A Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração e a Escola Galega de Administração Pública subscreveram um convénio para o desenvolvimento conjunto do Plano de formação do Serviço Público de Emprego da Galiza para o ano 2025.
As actividades formativas incluídas na programação do Plano de formação do Serviço Público de Emprego da Galiza do ano 2025 são as indicadas no anexo deste convénio e estão dirigidas exclusivamente ao pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal da área de emprego dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
As acções formativas que se pretendem oferecer ao pessoal empregado público por meio deste convénio têm por objecto melhorar as suas competências e que possam prestar um apoio mais eficaz aos solicitantes de emprego.
De acordo com o exposto,
RESOLVO:
Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos das pessoas participantes
1. Poderá participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução dirigidas exclusivamente ao pessoal que pertença aos seguintes colectivos na data de finalização do prazo de solicitude das acções formativas:
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
– Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral de Emigração.
2. Para as actividades dadas numa modalidade que inclui telepresenza ou teleformación, as pessoas interessadas deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web actualizado.
– O software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução.
Para as actividades dadas na modalidade de telepresenza contarão ademais com um manual de utente na página web da EGAP na seguinte ligazón
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
As acções formativas que se oferecem para as pessoas empregadas públicas têm por objecto melhorar as suas competências e prestar um apoio mais eficaz aos solicitantes de emprego.
Estas actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes principiará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 16 de setembro de 2025.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. O número máximo de cursos que se podem solicitar durante o prazo de apresentação de solicitudes limita-se a três.
4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
7. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência ou permissões de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar ao endereço de correio electrónico
8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 63 35, 981 54 62 53, 981 54 62 54, 981 54 62 57, 981 54 62 73 e 881 99 70 44, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico
Quarta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação nas acções formativas convocadas através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar nas anteditas acções formativas serão publicados conforme o detalhado na base sexta desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
Os dados de carácter pessoal dos participantes nas acções formativas convocadas mediante esta resolução, atingidos pelos diferentes serviços públicos de emprego ficam protegidos pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE (Regulamento geral de protecção de dados), de acordo com o estabelecido nos artigos 2 e 3, assim como pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.
Os referidos dados serão cedidos ao Serviço Público de Emprego Estatal para o exercício dos poderes públicos que se lhe encomendam e no cumprimento das obrigações legais derivadas da aplicação dos fundos do mecanismo de recuperação e resiliencia.
As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, a rectificação e a limitação e a supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente e incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, assim como achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Quinta. Critérios de selecção
Uma vez recebidas as solicitudes correctamente, atribuir-se-ão as vagas no curso solicitado por ordem de inscrição até esgotar o total de vagas entre os solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na base primeira «pessoal participante» do anexo I desta resolução.
Tudo isto sem prejuízo da aplicação dos critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência, assim como das medidas de promoção da igualdade e da conciliação estabelecidos na normativa autonómica vigente.
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção. A renúncia. A assistência e o seguimento das actividades formativas
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia.
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o endereço de correio electrónico
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
1) Por causa de força maior suficientemente acreditada.
2) Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.
3) Por razões de conciliação familiar.
4) Por outras causas justificadas documentalmente.
O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar fora de prazo à actividade formativa.
3. A assistência e o seguimento das actividades formativas:
3.1. Seguimento das actividades pressencial e telepresenciais:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial ou telepresenciais passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3.2. Seguimento das actividades de teleformación:
As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3.3. Seguimento das actividades de modalidade mista (teleformación e telepresencial/pressencial).
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e mais a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência:
1) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas pressencial e/ou telepresenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente perante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.
2) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
d) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
4. A assistência e a pontualidade:
É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Em nenhum caso se admitirão mudanças na asignação de turnos das provas, excepto que concorra alguma das causas recolhidas no ponto 2.b) da base sétima.
Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.
As pessoas que não se apresentem às provas no turno atribuído perderão o direito ao certificar de superação da prova.
Oitava. Superação da actividade
Para poder superar as actividades formativas é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que a titoría proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final que se realizará em linha.
– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam.
Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas e o horário em que estas terão lugar. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e do horário da prova final.
Noveno. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação. As pessoas inscritas que completem a acção formativa obterão o certificado oficial correspondente.
Décima. Faculdades da EGAP e da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração
1. A EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração resolverão aquelas incidências que possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e podem suprimir alguma, alargar novas edições da programação ou programar outras actividades diferentes quando assim o exixir as circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia. Também lhe corresponde a ambos os dois organismos prover quanto seja necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. A EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração poderão modificar os conteúdos, o desenvolvimento, as datas e os lugares das actividades formativas. Todas as modificações que afectem ao desenvolvimento das actividades serão anunciadas na página web da escola.
3. Naquelas actividades nas que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, ou agrupar várias edições; caso no que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
4. A execução material das actividades fica condicionar à existência de crédito orçamental ajeitado e disponível e à autorização correspondente da despesa.
5. A EGAP e a Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
|
Código |
Denominação |
Pessoal destinatario |
Vagas |
Horas |
Modalidade |
Data de início |
Data de remate |
Data e hora do exame final |
|
Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração |
||||||||
|
CV25081 |
A normativa de estranxeiría e a sua incidência na inscrição das pessoas nos serviços públicos de emprego |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
21.10.2025 |
25.11.2025 |
1.12.2025 às 18.00 h |
|
CV25082 |
Prática avançada da intermediación laboral |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación e telepresenza |
6.10.2025 Teleformación (20 h) e telepresenza (10 h): 10, 21, 24 e 31 de outubro. Horário: 11.30 às 14.00 horas |
4.11.2025 |
7.11.2025 às 17.00 h |
|
CV25084 |
Serviços a empresas no SPEG. A prospecção empresarial |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
3.11.2025 |
29.11.2025 |
3.12.2025 às 17.00 h |
|
CV25085 |
Titorización de vítimas de violência de género |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
13.10.2025 |
7.11.2025 |
12.11.2025 às 18.00 h |
|
CV25086 |
Gestão da formação profissional para o emprego |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
13.10.2025 |
17.11.2025 |
20.11.2025 às 17.00 h |
|
CV25087 |
Gestão das pedido de emprego no SPEG |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
10.11.2025 |
12.12.2025 |
16.12.2025 às 18.00 h |
|
CV25088 |
Gestão das ofertas de emprego no SPEG |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
10.11.2025 |
12.12.2025 |
16.12.2025 às 17.00 h |
|
Conhecimentos transversais |
||||||||
|
CV25080 |
A IA aplicada à orientação laboral. EMI-Emprego Inteligente |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
21.10.2025 |
25.11.2025 |
1.12.2025 às 19.00 h |
|
CV25083 |
Prestações contributivas, subsídios e outras ajudas geridas pelo SEPE |
– Pessoal dos centros de emprego, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, assim como ao pessoal dos departamentos territoriais da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração. – Pessoal da Subdirecção Geral do Retorno dependente da Secretaria-Geral da Emigração. |
50 |
30 |
Teleformación |
21.10.2025 |
25.11.2025 |
1.12.2025 às 17.00 h |
