Mediante a Resolução de 7 de março de 2024, que foi publicada no DOG núm. 56, de 19 de março, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.
O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência competitiva, segundo o disposto no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
De acordo com o disposto no artigo 28 das bases reguladoras das ajudas:
O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de outubro de 2024, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data, e o 30 de setembro de 2025, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento.
Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de pagamento. As acções realizadas entre o 16 de outubro de 2024 e o 31 de dezembro de 2024 poderão ser imputadas ao 2025.
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte dos beneficiários, motivadas nas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, por motivos técnicos e a demora nas entregas de materiais pelos provedores, e ademais não existe a possibilidade de causar prejuízos a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o artigo 28 da Resolução de 7 de março de 2024, que fica do seguinte modo:
«O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de outubro de 2024, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data, e o 10 de novembro de 2025, para solicitudes com projectos que se vão realizar até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento.
Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de pagamento. As acções realizadas entre o 16 de outubro de 2024 e o 31 de dezembro de 2024 poderão ser imputadas ao 2025».
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 da LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
