Expediente: IN407A 2024/179-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LMT NEG-811 e TA2-803, apoio 9T61XLEC//D83.
Câmara municipal: Negreira.
Factos:
1. O 16 de maio de 2024, a empresa promotora apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública para o projecto mencionado.
2. Trás a fase de consultas às entidades afectadas e depois de submeter o projecto ao trâmite de informação pública, o 14 de julho de 2025 resolveu-se conceder a dita autorização.
3. Na resolução detectou-se um erro de facto no que diz respeito à identificação do proprietário do prédio número 1, com referência catastral 5057M003005980000JF. Segundo os dados facilitados pela Conselharia do Meio Rural, a referência catastral indicada está incluída dentro do prédio de substituição número 522 do acordo da zona de concentração parcelaria de Montes de Aro-Campelo-Gonte, na câmara municipal de Negreira, com acordo firme com data de 28 de janeiro de 2025, e é o seu titular o proprietário número 490 Juan Víctor Plata Currais.
Considerações legais e técnicas:
O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Emendar o anexo da dita resolução, de modo que onde figura como proprietário Víctor Fuentes Tomé agora conste Juan Víctor Plata Currais.
Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 2 de setembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
