DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Terça-feira, 9 de setembro de 2025 Páx. 48911

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2025 de emenda de erro na Resolução de 14 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 151, de 8 de agosto), do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Negreira (expediente IN407A 2024/179-1).

Expediente: IN407A 2024/179-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LMT NEG-811 e TA2-803, apoio 9T61XLEC//D83.

Câmara municipal: Negreira.

Factos:

1. O 16 de maio de 2024, a empresa promotora apresentou a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública para o projecto mencionado.

2. Trás a fase de consultas às entidades afectadas e depois de submeter o projecto ao trâmite de informação pública, o 14 de julho de 2025 resolveu-se conceder a dita autorização.

3. Na resolução detectou-se um erro de facto no que diz respeito à identificação do proprietário do prédio número 1, com referência catastral 5057M003005980000JF. Segundo os dados facilitados pela Conselharia do Meio Rural, a referência catastral indicada está incluída dentro do prédio de substituição número 522 do acordo da zona de concentração parcelaria de Montes de Aro-Campelo-Gonte, na câmara municipal de Negreira, com acordo firme com data de 28 de janeiro de 2025, e é o seu titular o proprietário número 490 Juan Víctor Plata Currais.

Considerações legais e técnicas:

O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Emendar o anexo da dita resolução, de modo que onde figura como proprietário Víctor Fuentes Tomé agora conste Juan Víctor Plata Currais.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 2 de setembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha