DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Páx. 48962

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 26 de agosto de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma da Galiza para o estudantado que rematou os seus estudos de ensinos artísticas superiores no curso 2024/25 em centros públicos da Galiza (código de procedimento ED311G).

BDNS (Identif.): 855417.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/855417

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Estudantes que remataram brilhantemente os seus estudos de ensinos artísticas superiores conducentes a um título superior de ensinos artísticas no curso 2024/25, nos centros dependentes da Xunta de Galicia, com uma pontuação média no seu expediente académico igual ou superior a 8,5000 sem arredondamento.

Segundo. Objecto

Convocar, em regime de concorrência competitiva, os prêmios fim de carreira da Comunidade Autónoma para o estudantado que rematou os seus estudos de ensinos artísticas superiores no curso 2024/25 nos centros públicos da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Orçamento e quantia dos prêmios

O montante global previsto na ordem é de 21.000 €.

Cada prêmio terá uma dotação máxima de 3.500 € e um diploma acreditador.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 26 de agosto de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional