DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 174 Quarta-feira, 10 de setembro de 2025 Páx. 49057

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de exposição pública do expediente da ordem de execução subsidiária para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de pessoas proprietárias desconhecidas ou às cales não se lhes pôde efectuar a notificação.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, ao ignorar-se o lugar de notificação ou ao ignorar estas a notificação recebida para a gestão da biomassa, faz-se público que a Câmara municipal Presidência adoptou a Resolução número 2025-1024, de 14 de agosto, de início do expediente de execução subsidiária por não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa (artigo 22.2 e 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais) e liquidação provisória antecipada dos custos que se indica a seguir:

Expediente

Ref. catastral

Freguesia

Lugar/polígono/parcela

há afectadas por execução subsidiária

Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa

Data de constatação do não cumprimento

Pessoa responsável de gestão da biomassa

2311/2023

36049A041006730000KU

Soutelo

Outeiriño pol. 41, parc. 673

349 m2

500,00

4.2.2025

Estévez Rodríguez María (herdeiros de)

1633/2024

36049A008011630000KT

São Xurxo

Condide pol. 8, parc. 1163

76 m2

500,00

14.4.2025

Muñoz Sanjuan María Carmen e Santiago

1747/2024

36049A036000330000KM 

Entenza

Castelo pol. 36, parc. 33

4.087 m2

1.930,59

15.4.2025

Sequeiros Núñez José

1863/2024

36049A008012350000KX

São Xurxo

Colina pol. 8, parc. 1235

362 m2

500,00

22.4.2025

Pérez Piedra Manuel (herdeiros de)

1863/2024

36049A008012360000KI

São Xurxo

Colina pol. 8, parc. 1236

296 m2

500,00

22.4.2025

Em investigação

1863/2024

36049A008012370000KJ 

São Xurxo

Colina pol. 8, parc. 1237

526 m2

684,12

22.4.2025

Cavaleiro Piedra Silverio

1863/2024

36049A008012380000KE

São Xurxo

Colina pol. 8, parc. 1238

232 m2

500,00

22.4.2025

Em Investigação

1867/2024

36049A015001210000KB

Parderrubias

Fontan pol. 15, parc. 121

1.415 m2

995,38

24.4.2025

Em Investigação

1986/2024

36049A020012580000KS

Parderrubias

Lavandeira pol. 20,

parc. 1258

216 m2

500,00

24.4.2025

Martínez Requejo M. dele Carmen (herdeiros de)

1986/2024

36049A020012590000KZ

Parderrubias

Lavandeira pol. 20,

parc. 1259

337 m2

500,00

24.4.2025

Cavaleiro Míguez Waldemar (herdeiros de)

2434/2024

36049A043001350000KD

Soutelo

Mallón pol. 43, parc. 135

182 m2

500,00

14.4.2025

Ocampo Besada Tomás

1092/2024

36049A041009250000KZ

Parderrubias

Pedrabuxiña pol. 40, parc. 51

687 m2

740,36

7.10.2024

Em investigação

1092/2024

36049A040000510001LO

Parderrubias

Pedrabuxiña pol. 40, parc. 47

382 m2

500,00

7.10.2024

Fernández Pérez Manuel

0888/2024

36049A040000470000KX

Soutelo

Mallón pol. 41, parc. 925

14 m2

500,00

14.10.2024

Em investigação

A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro do expediente administrativo está à disposição destas nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa pode-se interpor alternativamente:

a) Recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal desta câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 y 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se optar por interpor recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.

Salceda de Caselas, 20 de agosto de 2025

María Dores Castiñeira Alen
Alcaldesa