De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), e para que lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, ao ignorar-se o lugar de notificação ou ao ignorar estas a notificação recebida para a gestão da biomassa, faz-se público que a Câmara municipal Presidência adoptou a Resolução número 2025-1024, de 14 de agosto, de início do expediente de execução subsidiária por não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa (artigo 22.2 e 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais) e liquidação provisória antecipada dos custos que se indica a seguir:
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Expediente |
Ref. catastral |
Freguesia |
Lugar/polígono/parcela |
há afectadas por execução subsidiária |
Liquidação provisória dos trabalhos de gestão da biomassa |
Data de constatação do não cumprimento |
Pessoa responsável de gestão da biomassa |
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2311/2023 |
36049A041006730000KU |
Soutelo |
Outeiriño pol. 41, parc. 673 |
349 m2 |
500,00 |
4.2.2025 |
Estévez Rodríguez María (herdeiros de) |
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1633/2024 |
36049A008011630000KT |
São Xurxo |
Condide pol. 8, parc. 1163 |
76 m2 |
500,00 |
14.4.2025 |
Muñoz Sanjuan María Carmen e Santiago |
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1747/2024 |
36049A036000330000KM |
Entenza |
Castelo pol. 36, parc. 33 |
4.087 m2 |
1.930,59 |
15.4.2025 |
Sequeiros Núñez José |
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1863/2024 |
36049A008012350000KX |
São Xurxo |
Colina pol. 8, parc. 1235 |
362 m2 |
500,00 |
22.4.2025 |
Pérez Piedra Manuel (herdeiros de) |
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1863/2024 |
36049A008012360000KI |
São Xurxo |
Colina pol. 8, parc. 1236 |
296 m2 |
500,00 |
22.4.2025 |
Em investigação |
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1863/2024 |
36049A008012370000KJ |
São Xurxo |
Colina pol. 8, parc. 1237 |
526 m2 |
684,12 |
22.4.2025 |
Cavaleiro Piedra Silverio |
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1863/2024 |
36049A008012380000KE |
São Xurxo |
Colina pol. 8, parc. 1238 |
232 m2 |
500,00 |
22.4.2025 |
Em Investigação |
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1867/2024 |
36049A015001210000KB |
Parderrubias |
Fontan pol. 15, parc. 121 |
1.415 m2 |
995,38 |
24.4.2025 |
Em Investigação |
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1986/2024 |
36049A020012580000KS |
Parderrubias |
Lavandeira pol. 20, parc. 1258 |
216 m2 |
500,00 |
24.4.2025 |
Martínez Requejo M. dele Carmen (herdeiros de) |
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1986/2024 |
36049A020012590000KZ |
Parderrubias |
Lavandeira pol. 20, parc. 1259 |
337 m2 |
500,00 |
24.4.2025 |
Cavaleiro Míguez Waldemar (herdeiros de) |
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2434/2024 |
36049A043001350000KD |
Soutelo |
Mallón pol. 43, parc. 135 |
182 m2 |
500,00 |
14.4.2025 |
Ocampo Besada Tomás |
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1092/2024 |
36049A041009250000KZ |
Parderrubias |
Pedrabuxiña pol. 40, parc. 51 |
687 m2 |
740,36 |
7.10.2024 |
Em investigação |
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1092/2024 |
36049A040000510001LO |
Parderrubias |
Pedrabuxiña pol. 40, parc. 47 |
382 m2 |
500,00 |
7.10.2024 |
Fernández Pérez Manuel |
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0888/2024 |
36049A040000470000KX |
Soutelo |
Mallón pol. 41, parc. 925 |
14 m2 |
500,00 |
14.10.2024 |
Em investigação |
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento das pessoas responsáveis que o conteúdo íntegro do expediente administrativo está à disposição destas nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Salceda de Caselas, situadas na praça da Câmara municipal, 12, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa pode-se interpor alternativamente:
a) Recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal desta câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 y 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
b) Interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se optar por interpor recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produzisse a sua desestimação por silêncio.
Salceda de Caselas, 20 de agosto de 2025
María Dores Castiñeira Alen
Alcaldesa
