BDNS (Identif.): 855629.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/855629
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas armadoras das embarcações que estejam registadas como activas no Registro Geral da Frota Pesqueira e no Registro de Buques Pesqueiros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Segundo. Finalidade
As ajudas terão como finalidade compensar os efeitos do período de paragem temporária motivada pela proibição da pesca que teve lugar entre o 22 de janeiro e o 20 de fevereiro de 2025, estabelecida no Regulamento delegado (UE) 2024/3089 da Comissão, de 30 de setembro de 2024, pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/1241, no que respeita às medidas para reduzir as capturas acidentais de golfiño comum (Delphinus delphis) e outros pequenos cetáceos no Golfo de Biscaia.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 25 de agosto de 2025 pela que se regulam as bases e a convocação para o ano 2025 das ajudas, em regime de concorrência competitiva, às pessoas armadoras pela paralização temporária da actividade pesqueira motivada pela proibição de pesca imposta no Regulamento delegado (UE) 2024/3089 da Comissão, de 30 de setembro de 2024, pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2019/1241, no que respeita às medidas para reduzir as capturas acidentais de golfiño comum (Delphinus delphis) e outros pequenos cetáceos no Golfo de Biscaia (co-financiado ao 70 % pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura) (código de procedimento PE406I).
Quarto. Montante
Para o ano 2025 as ajudas conceder-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental, que figura dotada no orçamento de despesas de Conselharia do Mar para o ano 2025.
– Aplicação orçamental: 16.02.723A.770.0.
– Código de projecto: 2025.00154.
– Montante: 59.730,12 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último do mês.
Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2025
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
