A Lei 20/2011, de 21 de julho, do Registro Civil, estabelece através da disposição adicional primeira, número 2, que os postos de trabalho dos escritórios do Registro Civil só poderão ser cobertos por pessoal da Administração de justiça e que se ordenarão de acordo com o estabelecido nas correspondentes relações de postos de trabalho. Além disso, o número 3 da dita disposição adicional acrescenta que, mediante o procedimento previsto na Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial (em diante, Lei orgânica do poder judicial), para a ordenação e integração das unidades que conformam os escritórios judiciais determinar-se-ão as correspondentes relações de postos de trabalho e as dotações do pessoal da Administração de justiça necessário para os escritórios do Registro Civil. As relações de postos de trabalho poderão dispor a compatibilidade com funções em escritório judicial nos casos em que assim se preveja regulamentariamente.
Por sua parte, a disposição transitoria oitava da Lei 20/2011, de 21 de julho, determina no seu número 4 que, enquanto não se implantem as estruturas e as relações de postos de trabalho oportunas no âmbito do Registro Civil, se manterão os actuais centros de destino segundo o previsto na Lei orgânica do poder judicial. Os novos escritórios do Registro Civil que se implantem consonte a dita lei considerar-se-ão centro de destino para o pessoal funcionário da Administração de justiça.
Tanto a elaboração das relações de postos de trabalho coma os processos de reorganização do pessoal funcionário que se acometam para a criação de escritórios do Registro Civil regerão pelas normas sobre implantação do escritório judicial contidas na Lei orgânica do poder judicial, assim como na normativa de desenvolvimento.
Por outra parte, o artigo 521.2 da Lei orgânica do poder judicial prescreve que as relações de postos de trabalho conterão a dotação de todos os postos de trabalho das diferentes unidades ou escritórios e indicarão a sua denominação, localização, os requisitos exixir para o seu desempenho, o complemento geral do posto e o complemento específico. O ponto 3.A) do supracitado preceito percebe por centro de destino, entre outros, cada uma dos escritórios gerais do Registro Civil, sem prejuízo do regime de compatibilidade de determinados postos com os do escritório judicial do mesmo partido judicial quando assim se determine.
O artigo 522.2 da Lei orgânica do poder judicial concretiza que as comunidades autónomas com competências assumidas, depois de negociação com as organizações sindicais, elaborarão e aprovarão, mediante resolução da pessoa titular do centro directivo que tenha atribuída esta competência, as relações de postos de trabalho em que se ordenem os postos de trabalho dos escritórios e unidades previstas no artigo 520.1 correspondentes ao seu respectivo âmbito de actuação, e que antes da sua aprovação deverão lhe as comunicar ao Ministério de Justiça.
Neste sentido, com a finalidade de suprimir duplicidades e para a consecução de uma melhor eficiência na implantação dos escritórios gerais do Registro Civil, a Conferência Sectorial da Administração de Justiça extraordinária do dia 21 de dezembro de 2022 validar o modelo de referência das relações de postos de trabalho dos escritórios gerais do Registro Civil, e estabeleceu a simultaneidade na aprovação e aplicação das relações de postos de trabalho do escritório geral do Registro Civil e do escritório judicial do partido judicial. Deste modo, tendo em conta que a dotação dos escritórios gerais do Registro Civil se toma dos órgãos ou escritórios judiciais que actualmente têm funções de registro civil, considera-se conveniente que a definição e os processos de aprovação, acoplamento, aplicação e entrada em vigor das relações de postos de trabalho de ambas as duas estruturas organizativo (Escritório Geral do Registro Civil e Escritório Judicial) para um mesmo partido judicial coincidam no tempo.
Assim, dado que os tribunais de instância da terceira fase serão o resultado da transformação das actuais unidades judiciais dos partidos judiciais da Corunha, Santiago de Compostela, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo, e que a sua constituição terá lugar o dia 31 de dezembro de 2025 (disposição transitoria primeira da Lei orgânica 1/2025, de 2 de janeiro, de medidas em matéria de eficiência do serviço público de justiça), é necessário compasar os avanços no desenvolvimento dos escritórios gerais do Registro Civil destes mesmos partidos judiciais correspondentes a esta terceira fase.
Em virtude do estabelecido no artigo 20.1 do Estatuto de autonomia da Galiza e da transferência de funções à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de médios pessoais ao serviço da Administração de justiça, operada através do Real decreto 2397/1996, do 22 novembro, o pessoal funcionário dos corpos de medicina forense, de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial depende organicamente da Comunidade Autónoma, através da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Pelo exposto, de conformidade com o estabelecido no artigo 522.2 da Lei orgânica do poder judicial, e no exercício das competências atribuídas pelo Decreto 438/1996, de 20 de dezembro, de assunção e atribuição a este departamento das supracitadas competências, assim como pelo Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, depois de negociação sindical e depois da comunicação ao Ministério de Justiça,
DISPONHO:
Artigo 1. Aprovação da relação de postos de trabalho
Aprovam-se as relações de postos de trabalho dos escritórios gerais do Registro Civil dos partidos judiciais correspondentes à fase III que figuram no anexo da presente resolução.
Artigo 2. Processos de reorganização
Os processos de reorganização derivados da entrada em funcionamento dos escritórios gerais do Registro Civil realizar-se-ão consonte o disposto na disposição transitoria primeira do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça.
Artigo 3. Entrada em funcionamento
Os escritórios gerais do Registro Civil da fase III entrarão em funcionamento o 31 de dezembro de 2025.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2025
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
Relações de postos de trabalho dos escritórios gerais do Registro Civil, fase III
Província: A Corunha.
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: A Corunha |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000150306001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150306002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150306003.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150306004.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150306005.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307004.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307005.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307006.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307007.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307008.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307009.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150307010.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150308001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150308002.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: Santiago de Compostela |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000150786001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150786002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150787001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150787002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150787003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150788001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: Ferrol |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000150366001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150366002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150367001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150367002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150367003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000150368001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
Província: Lugo.
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: Lugo |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000270286001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000270286002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000270287001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000270287002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000270287003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000270288001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
Província: Ourense.
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: Ourense |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000320546001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000320546002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000320547001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000320547002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000320547003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000320548001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
Província: Pontevedra.
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: Pontevedra |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000360386001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360386002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360387001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360387002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360387003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360388001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
|
Código do posto |
Denominação |
CXP |
CE |
Tipo de posto |
Corpo |
Forma de provisão |
Requisitos |
Méritos |
Observações |
|
Localidade: Vigo |
|||||||||
|
Centro de destino: Escritório Geral do Registro Civil |
|||||||||
|
XG92581000360576001.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360576002.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360576003.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360576004.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360576005.00 |
Gestão-Registro Civil |
4.219,80 |
8.335,68 |
Genérico |
CXPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577001.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577002.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577003.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577004.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577005.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577006.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577007.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577008.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577009.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360577010.00 |
Tramitação-Registro Civil |
3.587,52 |
7.928,64 |
Genérico |
CTPA |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360578001.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
|
XG92581000360578002.00 |
Auxílio-Registro Civil |
2.695,68 |
7.859,04 |
Genérico |
CAX |
CT |
Horário especial |
||
CXP: complemento geral do posto.
CE: complemento específico.
Código-Corpo
CXPA: corpo de gestão processual e administrativa.
CTPA: corpo de tramitação processual e administrativa.
CAX: corpo de auxílio judicial.
Código-Descrição das formas de provisão
CT: concurso.
