Mediante decretos da Concellaría de Médio Ambiente e Agenda 2030, acorda-se ordenar a execução forzosa mediante a execução subsidiária de limpeza de parcelas consistente na gestão da biomassa das parcelas referidas no quadro adjunto.
De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento sejam desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou o meio a que se refere o ordinal 1º deste artigo, ou bem tentada a notificação, não se pôde praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado. Põem-se em conhecimento dos interessados que o conteúdo íntegro do mencionado decreto está à sua disposição no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Tomiño, de conformidade com o disposto no artigo 46 da mencionada Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação percebe-se produzida, podendo o interessado interpor os seguintes recursos: a) Com carácter potestativo recurso de reposição ante a Câmara municipal no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação. Se transcorre um mês desde o dia seguinte ao da interposição do recurso de reposição sem que este fosse resolvido e notificado, poderá perceber que foi desestimar e interpor recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de seis meses. b) Recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso administrativo dentro do prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação.
Poderá interpor qualquer outro que considere conveniente ao seu direito.
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Nº de expediente |
Nome/DNI/CIF |
Referência catastral |
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877/2023 |
B36483485 |
36054A066005210000EQ |
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874/2024 |
B36483485 |
36054A066005170000EG |
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1449/2024 |
Em investigação |
36054C509009210001FI |
Tomiño, 21 de agosto de 2025
A alcaldesa
P.D. (21.7.2023)
Ana Belém Casaleiro González
Vereadora de Médio Ambiente e Agenda 2030
