DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Páx. 49530

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2025, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-00482-O-2025 e um mais).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte nos expedientes sancionadores número PÓ-00482-O-2025 e um mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram-se a disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987,de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-00482-O-2025

PÓ-9732-AT

36157409Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.2.2025; 9.30; N-550; 140,0

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-02715-I-2024

6048-LNX

Y8342904J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

4.9.2024; 11.30; N-VI; 577

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros