DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Páx. 49532

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2025, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-02168-O-2024 e mais seis).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte nos expedientes sancionadores número PÓ-02168-O-2024 e mais seis, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

imposta

PÓ-02168-O-2024

2250-DFR

Y1528511Z

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

16.5.2024; 13.50; A-55; 11,05

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-02614-O-2024

OR-3364-T

X3702331K

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

17.2.2024; 8.30; PÓ-840; 67,9

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

PÓ-02878-O-2024

B-6223-TU

21753649L

Excesso de peso igual ou superior ao 9 %.

28.8.2024; 14.25; PÓ-11; 4,0

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.2 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

900 euros

PÓ-03277-O-2024

PÓ-0718-As

Y7285930G

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

29.10.2024; 15.41; PÓ-510; 0,5

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

XC-02080-O-2024

1763-JGF

60160508Y

Transportar mercadorias perigosas em vultos ou sobreembalaxes etiquetados ou marcados inadequadamente.

24.4.2024; 9.43; AC-523; 6,381

Artigo 198.6.13 do ROTT

Artigo 141.5.12 da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros

XC-02082-O-2024

1763-JGF

60160508Y

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

24.4.2024; 9.41; AC-523; 6,381

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-02836-I-2024

3655-LBZ

Y8050082G

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

25.9.2024; 12.30; AC-552; 2,000

Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros