Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte nos expedientes sancionadores número PÓ-02168-O-2024 e mais seis, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontram à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a directora geral de Mobilidade da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
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PÓ-02168-O-2024 2250-DFR |
Y1528511Z |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 16.5.2024; 13.50; A-55; 11,05 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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PÓ-02614-O-2024 OR-3364-T |
X3702331K |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 17.2.2024; 8.30; PÓ-840; 67,9 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
PÓ-02878-O-2024 B-6223-TU |
21753649L |
Excesso de peso igual ou superior ao 9 %. 28.8.2024; 14.25; PÓ-11; 4,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.2 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
900 euros |
|
PÓ-03277-O-2024 PÓ-0718-As |
Y7285930G |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 29.10.2024; 15.41; PÓ-510; 0,5 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
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XC-02080-O-2024 1763-JGF |
60160508Y |
Transportar mercadorias perigosas em vultos ou sobreembalaxes etiquetados ou marcados inadequadamente. 24.4.2024; 9.43; AC-523; 6,381 |
Artigo 198.6.13 do ROTT Artigo 141.5.12 da LOTT |
Artigo 201.f) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
|
XC-02082-O-2024 1763-JGF |
60160508Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 24.4.2024; 9.41; AC-523; 6,381 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
|
XC-02836-I-2024 3655-LBZ |
Y8050082G |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 25.9.2024; 12.30; AC-552; 2,000 |
Artigo 141.25 em relação com o artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
