DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Páx. 49534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 14 de agosto de 2025, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-02530-O-2024 e mais dois).

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo as resoluções ditadas pela directora geral de Mobilidade no expediente sancionador PÓ-02530-O-2024 e mais dois, instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, estão à disposição das pessoas interessadas na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2025

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção

imposta

PÓ-02530-O-2024

6291-BBR

53861984D

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

17.6.2024; 10.53.00; N-550; 129,8

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

PÓ-02534-O-2024

GR-3574-AY

Y8100406G

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %

1.7.2024; 8.29.00; PÓ-531; 4,5

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

XC-02786-S-2024

5706LSC

52451877D

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

21.7.2024; 5.27.00; Avenida do Malecón; 0

Artigo 60.a) da

Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

2.001 euros