DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Páx. 49560

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de agosto de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2024/162-4).

Expediente: IN407A 2024/162-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Substituição do apoio A1SVIRS2//T16-23 da LMTA ATI727, LMTA e nova LMTS ATI727.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

1. O 11.4.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Substituição do apoio A1SVIRS2//T16-23 da LMTA ATI727, LMTA e nova LMTS ATI727.

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 113.304,88 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade soterrar parte da linha em media tensão aérea (LMTA) ATI727, no trecho ATI7270347, no lugar do Casal, na freguesia de Mosende, na câmara municipal do Porriño. Para isto estão previstas as seguintes actuações:

• Substituição do apoio A1SVIRS2//T16-23 por um apoio de celosía C-3000/16, no qual se instalarão novos XS e o passo aéreo-subterrâneo (PÁS).

• Instalação de um novo apoio de celosía C-4500/18 no traçado do trecho ATI7270400.

• Retirada de 358 metros do trecho aéreo ATI7270347 desde o apoio existente A22BP0E0//T16-17 até o apoio projectado C-3000/16.

• Retirada de 142 metros de motorista LA-30 no trecho ATI7270348 entre os apoios A1SVIRS2//T16-23 e A1RODG2R//T16-23-1.

• Retirada de 65 metros de motorista LA-30 no trecho ATI7270350 entre os apoios A1SVIRS2//T16-23 e A1RMUJSJ//T16-24.

• Retirada de 34 metros de motorista LA-56 no trecho ATI7270400 entre o apoio A1RMUJSJ//T16-24 e o apoio projectado C-4500/18.

• Retirada de 148 metros de motorista LA-30 no trecho ATI7270351 entre o apoio A1RMUJSJ//T16-24 e o apoio existente A1PGDDAI1.

• Retirada dos seguintes apoios: A213S7H0//T16-18, A1XONB7H//T16-19, A1W71QLU//T16-20, A1V24PUP//T16- 21 e A1TUGA49//T16-22.

• Instalação de 143 metros de linha em media tensão aérea (motorista LA-56) desde o apoio projectado C-3000/16 até o apoio existente A1RODG2R//T16-23-1.

• Instalação de 94 metros de linha em media tensão aérea (motorista LA-56) desde o apoio projectado C-3000/16 até o apoio projectado C-4500/18.

• Retensado do vão ATI270400 águas abaixo do apoio projectado C-4500/18.

• Instalação de 120 metros de linha em media tensão aérea (motorista LA-56) desde o apoio projectado C-4500/18 até o apoio existente A1PGDDAI1.

• Retensado do vão ATI270428 águas abaixo do apoio existente A1PGDDAI1.

• Instalação de 517 metros de linha em media tensão subterrânea (LMTS) desde o PÁS localizado no apoio A22BP0E0//T16-17 até o PÁS no apoio projectado C-3000/16.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, a Agência Estatal de Segurança Aérea (AESA), a Agência Galega de Infra-estruturas, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e o Serviço de Explorações Agrárias. A empresa manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por AESA, Confederação Hidrográfica Miño-Sil e o Serviço de Explorações Agrárias.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 27 de junho de 2024 publicada nos seguintes meios:

• DOG (Diário Oficial da Galiza): 19.7.2024.

• Jornal Faro de Vigo: 22.7.2024.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Porriño, desde o 5.7.2024 até o 21.8.2024, segundo o certificado emitido pela própria Câmara municipal.

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

4. O 28.11.2024, este departamento territorial, de acordo com o artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informou a aquelas pessoas afectadas pela declaração, em concreto, de utilidade pública que dispunham de um período de 15 dias hábeis para apresentar alegações, documentos e justificações que considerassem pertinente.

Como não foi possível efectuar a notificação a todas as pessoas afectadas, este departamento publicou os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza do 26.3.2025 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 29.3.2025, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

• Substituição do apoio A1SVIRS2//T16-23 da linha em media tensão aérea (LMTA) ATI727, por um apoio C-3000/16 e instalação de um novo apoio C-4500/18.

• LMTA a 15 kV, com motorista LA-56 em três actuações. A primeira é de 94 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-3000/16 e final no apoio projectado C-4500/18. A segunda é de 143 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-3000/16 e final no apoio existente HV-630/15 (A1RODG2R//T16-23-1). A terceira é de 120 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/18 e final no apoio existente CH-1000/13 (A1PGDDAI1).

• Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 517 metros de comprimento, com origem no apoio existente celosía (A22BP0E0//T16-17) e final no apoio projectado C-3000/16.

• A instalação está situada no Casal, na freguesia de Mosende, no município do Porriño (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição do apoio A1SVIRS2//T16-23 da LMTA ATI727, LMTA e nova LMTS ATI727, expediente IN407A 2024/162-4.

2. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1º. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2º. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3º. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4º. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 21 de agosto de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal do Porriño

Lugar

Terreno

Referência catastral

Titular

Apoio

Afecções

m2

ml aér.

ml sub.

m2 aér.

m2 sub.

1

Pereiras

Rústico

36039A036003300000DIZ

Desconhecido/a

1

1,69

2,73

8,20

2

Novas

Rústico

36039A036003020000DZ

Juan Carlos González Rodríguez

2

1,96

14,64

35,55

3

Novas

Rústico

36039A036003030000DU

Desconhecido/a

38,30

184,41

4

Novas

Rústico

36039A036003040000DH

Hrdos. de José Luis Alonso Serodio

52,61

269,08

5

Novas

Rústico

36039A036003050000DW

Desconhecido/a

17,03