DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 Páx. 49698

IV. Oposições e concursos

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2025 pela que se convoca o processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior, xestor de projecto.

A Agência Galega de Inovação (Gain), criada pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro (DOG núm. 19, de 28 de janeiro), tem, entre os seus objectivos estratégicos, a ordenação, planeamento, coordinação, execução e seguimento das competências em matéria de fomento da investigação que tem atribuídas a Comunidade Autónoma da Galiza em virtude do estabelecido no artigo 27.19 do Estatuto de autonomia da Galiza, e a promoção e execução do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, assumindo a sua coordinação, seguimento e avaliação.

A Agência Galega de Inovação participa como sócio no projecto Quorum (Computação Cuántica), financiado pelo Programa de ajudas a ecosistema de inovação do Plano estatal de investigação científica y técnica e de inovação 2021-2023.

Como o projecto Quorum estabelece a obrigação de contratação de novo pessoal para proceder à sua execução, no DOG núm. 89, de 12 de maio de 2025, publicaram-se as bases do processo de contratação de duas (2) vagas de pessoal laboral ao seu amparo. Nestas estabelecia-se um processo que constava de duas fases, tal e como aparecia definido no número 7.2:

Primeira fase, de valoração de méritos, na qual a pontuação máxima era de dez (10) pontos e na qual se exixir um mínimo de sete (7) pontos para aceder à segunda fase.

Segunda fase, consistente numa entrevista e na qual a pontuação máxima era de um (1) ponto.

Este processo chegou à sua finalização com a Resolução de 17 de julho pela que se aprovou a pontuação global definitiva do processo selectivo e que permitiu dar cobertura a uma das vagas (largo número 1 nas bases do processo selectivo); a segunda delas ficou deserta (largo número 2 nas bases do processo selectivo).

Para cumprir com um dos requerimento do projecto, e com o fim de garantir a sua eficiente gestão e implementación, a Agência Galega de Inovação precisa convocar o largo de pessoal laboral que ficou deserta (largo número 2 nas bases do processo selectivo), nas mesmas condições que as do anterior processo, mantendo as duas fases do processo selectivo descrito no número 7.2 mas eliminando a pontuação de corte que se lhes exixir a os/às candidatos/as interessados/as para poderem aceder à segunda fase do processo.

A Lei 4/2024, de 27 de dezembro (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2025, no seu artigo 15 prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de obras ou serviços concretos e dotados de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de uma (1) largo de intitulado/a superior para a execução e gestão do projecto Quorum (Computação Cuántica) e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação, os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2025

Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Bases da convocação para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de intitulado/a superior, xestor de projecto para a Área de Estratégias e Programas da Agência Galega de Inovação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro), a Direcção da Agência Galega de Inovação, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo de pessoal laboral temporário para trabalhar na execução e gestão do projecto Quorum (Computação Cuántica).

Artigo 1. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se o processo selectivo para a contratação de um (1) efectivo de pessoal laboral temporário com título de grau ou licenciatura.

O centro directivo é a Agência Galega de Inovação, adscrita à Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ainda que o/a empregado/a terá que fazer deslocamentos a países da Europa por causa do seu trabalho.

A pessoa seleccionada vai trabalhar na execução e gestão do projecto Quorum (Computação Cuántica). Este projecto ajudará a definir e implementar as acções do projecto, tanto relacionadas com a divulgação a nível internacional (desenvolvendo uma estratégia de comunicação, apoiando a visibilidade internacional do ecosistema, pondo em marcha um programa de divulgação e conscienciação transnacional sobre os princípios fundamentais da física e das tecnologias cuánticas), como com o impulso da cuántica na Galiza (fazendo análise e seguimento do comprado, criando um observatório de tecnologias cuánticas, desenhando convocações de financiamento para impulsionar a I+D+I em cuántica), totalmente em linha com o repto 2 e o objectivo estratégico 5 da RIS3 Galiza.

Entre as tarefas que se vão realizar incluem-se as seguintes:

1. Apoiar a Agência na realização das tarefas de coordinação das actividades próprias do projecto, utilizando habitualmente o idioma inglês, e com disponibilidade para deslocar às reuniões e eventos relacionados com o projecto que tenham lugar nas regiões sócias deste e noutras designadas pelo partenariado. Entre outras tarefas, incluem-se as seguintes:

a) Preparar, organizar e dinamizar reuniões, obradoiros e seminários de trabalho que se realizem com o resto dos sócios do projecto e outros agentes implicados, assim como participar nelas em quaisquer das regiões europeias em que tenham lugar. Os idiomas de trabalho serão o galego, castelhano e inglês.

b) Analisar e priorizar metodoloxías e ferramentas de gestão susceptíveis de ser incorporadas ao projecto.

c) Coordenar e realizar em inglês relatórios, publicações e comunicações de actividades e resultados do projecto, assim como quaisquer outro documentos necessário para o desenvolvimento do projecto.

d) De acordo com a normativa, regulamentação e práticas dos projectos subvencionados com fundos públicos, desenvolver actividades de controlo das acções da Agência no projecto, assim como indicadores de seguimento deste.

e) Elaborar os relatórios justificativo que sejam requeridos pelo coordenador do projecto.

2. Desenvolver uma estratégia coordenada de comunicação a nível internacional. O idioma será maioritariamente o inglês. Entre outras acções, realizar-se-ão as seguintes:

a) Desenhar conteúdos actualizando informação em redes, personalizando conteúdos e criando comunidades.

b) Representar o projecto em eventos internacionais (feiras, foros, congressos, etc.) que ajudem a melhorar a visibilidade da estratégia a nível global, assim como gerar interlocução com outros agentes públicos e privados europeus relevantes para o projecto. O idioma de trabalho será o inglês.

3. Impulsionar a ciência e a tecnologia cuántica na Galiza dentro de um marco de actuação global e internacional, para o qual será necessário trabalhar em galego, castelhano e inglês. Entre outras, desenvolver-se-ão as seguintes tarefas:

a) Analisar e priorizar desenvolvimentos científicos e tecnológicos relacionados com a cuántica, pelo que é necessário trabalhar maioritariamente com fontes de informação e documentação em inglês.

b) Colaborar com o ecosistema galego de I+D+I na proposta de estratégias e iniciativas que redundem no benefício da competitividade galega em tecnologias cuánticas.

c) Desenhar o conteúdo técnico de uma convocação de prova de conceito e I+D+I em tecnologias cuánticas.

4. Qualquer outra função não definida aqui e considerada desde a Agência Galega de Inovação como relacionada com a execução e coordinação do projecto Quorum (Computação Cuántica).

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia; na Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), e pelas instruções que se ditem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

1.3. Modalidade de contrato. Duração. Suspensão. Extinção.

A pessoa seleccionada assinará um contrato de trabalho temporário ao amparo da disposição adicional quinta do Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

O contrato estenderá até a finalização do projecto, prevista para o 31 de dezembro de 2025, sempre de acordo com as necessidades deste e da disponibilidade orçamental. Em nenhum caso poderão exceder a duração do projecto Quorum.

De acordo com o artigo 15 da Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual, que deve proceder de receitas com financiamento afectado.

O contrato não se poderá suspender salvo pela concorrência de situações de incapacidade temporária, maternidade ou paternidade, risco durante a gravidez, risco durante a lactação natural de um menor de doce meses e adopção e acollemento enquanto dure este.

A conclusão do prazo de execução do contrato, a finalização antecipada do projecto, a renúncia da pessoa contratada e qualquer outra causa recolhida validamente no contrato ou na legislação laboral serão causas da sua extinção.

1.4. Incompatibilidades.

A pessoa contratada estará submetida ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Artigo 2. Requisitos de os/das aspirantes

Para serem admitidos/as no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no número 2.7, que se deverá acreditar no momento da contratação.

2.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os/as cónxuxes de os/das espanhóis e de os/das nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições, poderão participar os/as seus/suas descendentes e os/as de o/da seu/sua cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores de idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros/as não incluídos/as nos pontos anteriores.

2.2. Idade.

Ter dezasseis anos de idade.

2.3. Título académico.

Estar em posse de um título de grau ou licenciatura.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão acreditar que estão em posse das correspondentes validação ou das credenciais que acreditem, de ser o caso, a homologação dos títulos. Este requisito não será obrigatório para os/as aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.4. Competência linguística.

Dispor de um manejo competente e fluido do inglês a nível profissional oral e escrito, com capacidade para liderar reuniões de trabalho no dito idioma e realizar apresentações em jornadas, foros ou similares. Deverá acreditar-se a posse de um certificar, no mínimo, de nível B2 ou equivalente, de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER.

2.5. Disponibilidade para viajar.

Ter disponibilidade para deslocar-se a qualquer país para participar em reuniões, jornadas, foros ou similares.

2.6. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.7. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.8. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional à qual se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Artigo 3. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados/as pelo Serviço Público de Emprego ao qual se cursará oferta genérica do posto objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte neste processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala:

a) Instância. Segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b) Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acredite a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c) Títulos académicos obtidos que, no caso de se obterem no estrangeiro, deverão estar homologadas em Espanha.

d) Acreditação da posse de um certificar, no mínimo, de nível B2 ou equivalente em língua inglesa, de acordo com a tabela de equivalência de certificados e a sua correspondência com o Marco comum europeu de referência para as línguas MCER.

e) Acreditação da experiência no estrangeiro indicada no número 5.1, mediante certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde se desempenharam as actividades ou serviços, especificando as funções e o período (com data de início e remate).

f) Certificar de assistência a cursos ou similares que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

g) Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar os certificados de estudos cursados de castelhano que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

h) Título acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Para a apresentação da documentação aceita-se a cópia simples. Não obstante, depois da publicação da barema provisória, as pessoas que se encontrem em condição de superar o processo de selecção deverão apresentar a documentação em formato original, cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano). Quando se trate de documentos expedidos noutras comunidades autónomas ou documentos expedidos num país estrangeiro, poder-se-á exixir que estejam devidamente traduzidos e, em todo o caso, quando assim o requeira o tribunal. A tradução oficial poderá fazê-la um tradutor xuramentado, devidamente autorizado ou registado em Espanha; qualquer representação diplomática ou consular de Espanha no estrangeiro; a representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão o solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento; um tradutor oficial no estrangeiro e devidamente legalizada a assinatura deste tradutor oficial. Este parágrafo não faz referência às publicações.

O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

As solicitudes deverão ir dirigidas à Direcção da Agência Galega de Inovação, sita na rua Airas Nunes, s/n, em Santiago de Compostela. As solicitudes para participar nesta convocação poderão apresentar-se-ão através da sede electrónica da Xunta de Galicia.

Também se poderão apresentar nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso, será recomendable remeter um correio electrónico, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, ao endereço persoal.gain@xunta.gal, advertindo da apresentação da solicitude e, de ser possível, do registro em que se apresentou. A não remissão do correio electrónico não suporá em nenhum caso a exclusão da pessoa aspirante.

Nas solicitudes apresentadas por meios electrónicos empregar-se-á o procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal, indicando no assunto: «Processo Quorum».

O endereço que figure nas solicitudes considerar-se-á como o único válido para os efeitos de notificações e será responsabilidade exclusiva da pessoa aspirante tanto os erros na sua consignação como a não comunicação de mudanças de domicílio.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, as pessoas interessadas poderão dirigir à Área de Gestão da Agência Galega de Inovação no correio electrónico persoal.gain@xunta.gal, indicando no assunto do correio «Processo Quorum».

Artigo 4. Trâmites administrativos posteriores à apresentação da solicitude

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude apresentarão nos escritórios previstas no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Neste caso, será recomendable remeter um correio electrónico, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, ao seguinte endereço: persoal.gain@xunta.gal. Nele advertirá da apresentação e, de ser possível, do registro em que se apresentou.

Artigo 5. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda à acreditação de méritos estabelecida nestas bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

5.1. Serviços prestados: até um máximo de 5 pontos.

a) Por cada mês de serviços prestados em actividades directamente relacionadas com a I+D+i no âmbito das tecnologias digitais nos últimos cinco (5) anos: 0,3 pontos/mês, até um máximo de 4 pontos.

b) Por cada mês de serviços prestados no estrangeiro em actividades relacionadas com a I+D+i no âmbito das tecnologias digitais nos últimos cinco (5) anos pontuar no ponto 5.2.1.a): acrescentar-se-á 0,25 pontos/mês, até um máximo de 1 ponto.

c) Por cada mês de serviços prestados na execução de projectos de cooperação internacional ou transnacional financiados pela Comissão Europeia nos últimos cinco (5) anos: 0,15 pontos ao mês, até um máximo de 2 pontos.

5.2. Formação: até um máximo de 5 pontos.

– Por possuir licenciatura ou grau em Física, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Informática, Engenharia, Química, Matemáticas, Nanotecnoloxía ou quaisquer outro equivalente com um conteúdo similar: 1 ponto.

– Por possuir mestrado universitário em Ciências e Tecnologias de Informação Cuántica ou qualquer outro equivalente com um conteúdo similar: 3 pontos.

– Por cada curso organizado ou dado pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), pelas escolas oficiais de formação similares do Estado e das restantes comunidades autónomas, pela Academia Galega de Segurança Pública, pela Escola Galega de Administração Sanitária (Fegas), pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (Acis), cursos dados pelos ministérios e cursos do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap), cursos dados pelas organizações sindicais que estejam homologados pela EGAP, cursos dados pelo INEM, cursos dados pelas conselharias da Xunta de Galicia ou pela Agência Galega de Inovação, até um máximo de 1 ponto:

Cursos de até 75 horas: 0,2 pontos.

Cursos de mais de 75 horas: 0,3 pontos.

– Pelo conhecimento de outros idiomas europeus ademais dos oficiais no Estado espanhol e o inglês, até um máximo de 1 ponto:

Igual ou menor de B1: 0,2 pontos por cada idioma.

Igual ou maior de B2: 0,3 pontos por cada idioma.

De se produzir empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda e Administrações Públicas pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Malia o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Artigo 6. Tribunal de selecção

O tribunal de selecção será nomeado mediante resolução da directora da Agência Galega de Inovação e será constituído uma vez publicado na web http://gain.junta.gal a relação definitiva de aspirantes. Serão de aplicação a este órgão as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos órgãos de selecção de 11 de abril de 2007, modificadas pelo Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

O tribunal de selecção estará composto por um/uma presidente/a, um/uma secretário/a e um/uma vogal.

Em relação com a composição paritário do tribunal de selecção, observar-se-á o disposto no artigo 46 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

O tribunal poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor, que terá voz mas não voto, como apoio para a correcta avaliação de os/das candidatos/as. O dito pessoal limitar-se-á a prestar a sua colaboração na sua especialidade técnica.

Artigo 7. Desenvolvimento do processo de selecção

7.1. Uma vez rematado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal/) a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, assim como as causas da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a listagem provisória num prazo máximo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega de Inovação.

Uma vez resolvidas as reclamações, ditar-se-á resolução pela qual se aprove a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído.

Esta resolução fá-se-á pública na página web da Agência Galega de Inovação.

O facto de figurar na relação de admitidos/as não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir nesta convocação. Quando da documentação que se deve apresentar no caso de superar o processo de selecção se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas interessadas decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

7.2. O processo constará de duas fases:

Primeira fase: valoração de méritos. A pontuação máxima da fase de méritos será de dez (10) pontos. Não se exixir pontuação mínima para passar à segunda fase do processo.

Segunda fase: realização de uma entrevista. A pontuação máxima da entrevista será de um (1) ponto.

7.3. Primeira fase: o tribunal procederá a uma baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

Poder-se-ão formular alegações contra a barema provisória num prazo máximo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

O tribunal de selecção, se é o caso, e só para os efeitos de clarificar possíveis dúvidas sobre a documentação achegada, poderá requerer a presença de os/das aspirantes que considere oportuno.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva da primeira fase do processo.

7.4. Segunda fase: consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação de os/das aspirantes.

A entrevista realizar-se-á em inglês e em galego e versará sobre o curriculum vitae da pessoa candidata, as funções que é preciso desempenhar no posto de trabalho e os seus conhecimentos sobre:

– As políticas e as programas comunitários relacionados com a I+D+i no âmbito das tecnologias digitais e a sua relevo para a RIS3 Galiza.

– As práticas actuais de ciência e tecnologia nas áreas de computação, comunicação e processamento cuántico da informação.

Para a realização da entrevista dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 1 ponto.

O tribunal de selecção publicará na web da Agência Galega de Inovação (http://gain.junta.gal) os nomes das pessoas convocadas, o lugar, a data e a hora de realização da entrevista. Nesta fase valorar-se-ão as questões relativas à experiência de os/das candidatos/as, os seus conhecimentos, formação e participação em projectos.

As pessoas convocadas a esta fase deverão apresentar no lugar indicado com o original do DNI, permissão de conduzir ou, na sua falta, passaporte.

Una vez realizadas as entrevistas, o tribunal publicará na web http://gain.junta.gal a listagem com as pontuações provisórias de os/das aspirantes.

Poder-se-ão formular alegações contra as pontuações provisórias da segunda fase num prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

Transcorrido o prazo de alegações, o tribunal procederá às pontuações globais definitivas, que serão elevadas à Direcção da Agência Galega de Inovação para que dite resolução com as pontuações globais definitivas de os/das aspirantes pelo mesmo médio que a listagem provisória, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente.

7.5. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, que deverá apresentar num prazo não superior a dez (10) dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação ante a Agência:

− Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

− Certificado médico oficial ou relatório de saúde nos cales se acreditem os aspectos assinalados na base 2.7.

− Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas, para os efeitos de acreditar os aspectos assinalados no número 2.8 das bases.

7.6. Se a pessoa seleccionada não apresenta a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à sua contratação para o posto para o que foi seleccionado/a (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista afectada, que deverá apresentar, num novo prazo não superior a dez (10) dias hábeis desde o remate do anterior, a documentação citada no ponto 7.5. Procederá desta forma até que um/uma candidato/a presente a prazo e validamente a sua documentação.

7.7. Uma vez seleccionada a pessoa candidata e apresentada a sua documentação segundo o estabelecido nos pontos anteriores, comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização da contratação objecto da convocação.

Artigo 8. Norma derradeiro

8.1. Todas as resoluções do processo de selecção se publicarão na página web da Agência Galega de Inovação na epígrafe de processos selectivos.

8.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2025. Carmen Cotelo Queijo, directora da Agência Galega de Inovação.

ANEXO II

Modelo de solicitude

DADOS PESSOAIS

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

Data de nascimento

Domicílio, rua e nº

Província

Localidade

Telefone

Correio electrónico

No caso de prestar serviços na Administração pública:

Vínculo jurídico

Categoria profissional

Situação administrativa

Destino actual

Dependência

Localidade

SOLICITO: ser admitido/a na convocação para prover o largo para o posto de intitulado/a superior –xestor de projectos– anunciada pela Resolução ................................................, ao considerar que reúno os requisitos exixir.

(Lugar, data e assinatura)

Agência Galega de Inovação

Edifício CNTG, rua Airas Nunes, s/n

15702 Santiago de Compostela