Este reitorado, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo desta universidade na sessão que teve lugar o dia 30 de abril de 2025, e com a autorização da Comissão Mista USC-Sergas de 7 de abril de 2025, no exercício das competências atribuídas pelos artigos 50 da LOSU e o 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, resolve convocar um concurso público para a provisão de postos de professorado associado de Ciências da Saúde (PACS), que figuram como anexo I.1 desta resolução, de conformidade com as seguintes
Bases da convocação
1. Normas gerais.
1.1. Este concurso rege-se, ademais de por o disposto nesta convocação, por:
– A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (em diante, LOSU).
– A Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPACAP).
– A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, LRXSP).
– A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.
– O Real decreto 1558/1986, de 28 de junho, regulador das bases do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias (BOE de 31 de julho), assim como o Concerto entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde (Sergas) aprovado pela Ordem de 18 de junho de 2001 (Diário Oficial da Galiza de 29 de junho) e as suas prorrogações.
– O Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário.
– Os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro.
– O Regulamento de selecção de professorado, aprovado por acordo do Conselho de Governo da USC de 11 de outubro de 2023 (Diário Oficial da Galiza de 6 de novembro de 2023) (em diante, Regulamento).
– II Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial da Galiza de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 29 de julho) (em diante, Convénio).
1.2. Esta convocação compreende os concursos independentes que figuram no anexo I.1, cada um deles com o número de vagas que se indicam no dito anexo.
1.3. No anexo I.1 indicam-se os concursos em que alguma das vagas se reserva para pessoas que tenham reconhecido legalmente um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que fiquem desertas poder-se-ão prover com o resto das pessoas candidatas que superaram o concurso e constem na proposta de provisão formulada pela Comissão de Selecção.
1.4. As referências que para cada posto de trabalho se contêm nesta convocação em relação com as obrigações docentes e de investigação que deverão assumir as pessoas seleccionadas não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculação exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da universidade para atribuir-lhes umas tarefas docentes e investigadoras diferentes. Do mesmo modo, a referência ao centro em que se desenvolverá a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda que consista em localidade diferente, de acordo, em todo o caso, com o que estabeleça o convénio colectivo e demais normas de aplicação.
1.5. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias, perceber-se-á que estes som hábeis, e excluir-se-ão do computo nos sábados e nos domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 30 da LPACAP. Considerar-se-ão feriados para estes efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargará em qualquer caso em ambos os campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.
Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
O mês de agosto será inhábil para a publicação de convocações, a apresentação de solicitudes de participação em processos selectivos, a publicação de listagens e o cômputo de prazos, assim como para a reunião das comissões de selecção.
1.6. O prazo máximo para a resolução do concurso será de três meses contados a partir da data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
2.1. Requisitos de carácter geral:
a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro que, nos termos previstos no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, permita o acesso ao emprego público.
b) Estar em posse do título e demais requisitos exixir na convocação para cada tipo de largo.
c) Cumprir os requisitos de idade máxima e mínima legalmente estabelecidos para o acesso ao emprego público.
d) Possuir a capacidade funcional para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.
e) Acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente.
f) Não ter sido despedido ou separado mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem estar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se tratasse de aceder à mesma categoria profissional à que pertencia.
No caso de nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de origem o acesso ao emprego público nos termos anteriores.
2.2. Requisitos de carácter específico:
a) Estar em posse do título universitário oficial ou equivalente que para cada largo se recolhe no anexo I.
b) Estar em posse do título oficial de especialista que corresponda ao largo à que se concursa.
c) Prestar serviço profissional da categoria e especialidade nas dependências hospitalarias ou assistenciais do Serviço Galego de Saúde requeridas para o largo à que se concursa e manter o citado vínculo laboral na mesma unidade durante o tempo de vigência do contrato.
2.3. O cumprimento destes requisitos, tanto de carácter geral como específico, excepto o assinalado no ponto 2.1.e), estará referido sempre à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.
3. Solicitudes.
3.1. As pessoas que desejem participar nesta convocação deverão formalizar a sua solicitude, acompanhada da documentação correspondente, unicamente por meios electrónicos, através da aplicação de provas selectivas do PDI (em diante, aplicação de concursos) à que se pode aceder através da seguinte ligazón na sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/catalogo/procedimento/114/ver.htm), para o qual deverão empregar os meios de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da USC (https://sede.usc.és/sede/publica/informacion/aspectosTecnicos.htm).
De maneira excepcional para este procedimento, unicamente as pessoas de nacionalidades diferentes da espanhola poderão usar meios de identificação electrónicos alternativos.
Em caso que as pessoas aspirantes desejem participar em mais de um concurso, deverão cobrir na aplicação de concursos uma solicitude para cada um deles. Neste suposto, o sistema oferecerá a possibilidade de executar um duplicado da solicitude apresentada nesta aplicação num anterior concurso. A pessoa aspirante deverá comprovar nesta nova solicitude a incorporação efectiva dos dados e dos méritos que se pretendem duplicar e alegar. A documentação acreditador, em formato pdf, dever-se-á acrescentar unicamente no suposto de conter informação diferente e/ou actualizada da achegada na solicitude de origem.
A não apresentação da solicitude através dos procedimentos e formularios descritos neste ponto será causa de exclusão e não se poderá emendar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.
3.2. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original e empregando o formato de arquivo pdf. As cópias dixitalizadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante.
As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia apresentada.
A inexactitude, a falsidade ou a omissão de carácter essencial de qualquer dado ou informação na declaração, assim como a não apresentação da documentação quando lhe seja requerida, determinará a não selecção e/ou a não formalização do contrato de trabalho, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas que procedam.
3.3. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com necessidades específicas derivadas de alterações físicas, psíquicas ou sensoriais com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão justificar esta circunstância e poderão solicitar as medidas ou os recursos adicionais necessários para desenvolver o procedimento selectivo.
Quem solicite prova adaptada devê-lo-á fazer constar expressamente no momento da inscrição e motivá-lo.
3.4. As solicitudes deverão apresentar no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (Diário Oficial da Galiza).
3.5. Direitos de exame.
As pessoas aspirantes deverão abonar à USC dentro do prazo de solicitude, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 44,17 euros em conceito de direitos de exame.
Estarão exentas do pagamento da totalidade da taxa por direitos de exame as pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e as que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.
Desfrutarão de uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas de categoria geral e as que figurassem como candidatas de emprego desde ao menos seis meses antes da data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, e não estejam percebendo prestação ou subsídio por desemprego.
Todas as circunstâncias que supõem uma bonificação total ou parcial das taxas por direitos de exame deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, achegando no ponto que corresponda da aplicação de concursos a cópia em pdf da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda. As relativas à condição de candidata de emprego, assim como ao feito de não perceber prestação ou subsídio por desemprego, dever-se-ão acreditar mediante o correspondente pdf dos certificar expedidos pelo Serviço Público de Emprego e incorporar no ponto que corresponda.
A pessoa solicitante deverá realizar a liquidação de taxas na aplicação de concursos e o seu aboação através de um dos seguintes meios e sempre dentro do prazo de apresentação de solicitudes:
1) Pagamento pressencial através do impresso de autoliquidación. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico, imprimir o documento de pagamento e realizar a receita na entidade bancária.
2) Pagamento electrónico mediante cartão de crédito. Para isso, deverá seleccionar esta opção no formulario electrónico e realizar o pagamento através da passarela bancária a que se lhe dê acesso através da aplicação informática.
Serão excluídas todas as pessoas aspirantes que não abonem a totalidade dos direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Em caso que as pessoas aspirantes se acolhessem a uma exenção ou bonificação e não o justifiquem, serão excluídas do procedimento por não terem completado o pagamento da totalidade das taxas dentro do prazo de apresentação de solicitudes.
Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurar estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.
Em nenhum caso a apresentação e o pagamento da taxa suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.
3.6. Para qualquer esclarecimento ou informação sobre a tramitação electrónica, as pessoas solicitantes poder-se-ão pôr em contacto com o Centro de Atenção a os/às Utentes/as seguindo o procedimento indicado na página http://www.usc.gal/gl/serviços/atic/cau/
No caso de não poder formalizar a solicitude mediante o formulario electrónico dentro dos prazos estabelecidos e sempre que o motivo seja por causas técnicas não imputables a o/à interessado/a que impossibilitar o funcionamento ordinário da sede electrónica, observar-se-á o que a USC estabeleça nesta matéria para tal fim.
4. Documentação acreditador de requisitos e méritos.
Junto com a solicitude, e sempre através da aplicação de concursos, apresentar-se-á a documentação acreditador de requisitos e méritos alegados no currículo. Os documentos acreditador de requisitos e méritos deverão estar em formato pdf e emitidos em espanhol, galego ou em qualquer dos idiomas cooficiais das comunidades autónomas do Estado que assim os recolham nos seus estatutos de autonomia. Os méritos dos pontos 3 a 6 da barema recolhida no anexo II poder-se-ão acreditar também em alguma das línguas de uso habitual na área de conhecimento do largo convocado a concurso. Em qualquer caso, de considerá-lo necessário para uma correcta valoração do mérito, a Comissão de Selecção poderá requerer a pessoa solicitante para que achegue uma tradução a alguma das línguas oficiais da USC.
4.1. Acreditação de requisitos de carácter geral.
A documentação que em todo o caso se deve apresentar é a seguinte:
a) Cópia dixitalizada em formato pdf do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.
As/os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, se é o caso, do feito de viverem expensas ou estarem a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com o que tenha o dito vínculo. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
b) Cópia dixitalizada em formato pdf do título universitário oficial requerido. No caso de ter realizado o depósito do título universitário oficial no último ano e não estar expedido, poderá apresentar-se a cópia dixitalizada da certificação supletoria do título correspondente.
Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras deverão ser acreditados por algum dos seguintes procedimentos:
1) Título de grau e mestrado oficiais necessários para exercer uma profissão regulada: Resolução de homologação ditada pelo ministério competente na matéria conforme o Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
2) Título de grau: resolução de equivalência ditada pelo ministério competente na matéria conforme a citada normativa.
3) Título de doutor: declaração de equivalência ao nível académico de doutor conforme a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
4) Mediante qualquer outro procedimento de acreditação que regulamentariamente se determine.
c) De acordo com o indicado no ponto 2.1.e), as pessoas aspirantes deverão acreditar o conhecimento das duas línguas oficiais na Universidade de Santiago de Compostela, de conformidade com o estabelecido na legislação vigente. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante certificado de língua espanhola como língua estrangeira de nível B2 ou superior. As pessoas que sejam nacionais de Estados que têm o espanhol como língua oficial não terão que acreditar o seu conhecimento. A acreditação do conhecimento do idioma galego fá-se-á mediante o certificar de língua galega Celga 3 ou equivalente.
A falta de acreditação documentário deste requisito não será causa de exclusão. De não acreditar o conhecimento das línguas oficiais da USC antes da assinatura do contrato, a pessoa candidata proposta terá um prazo máximo dois anos para fazê-lo através dos documentos citados no parágrafo anterior ou através de uma prova específica.
4.2. Acreditação de requisitos de carácter específico.
a) Cópia dixitalizada do título de especialista indicado para cada largo no anexo I.1.
b) Acreditação de que a pessoa solicitante está a prestar serviços na categoria assistencial exixir e dentro do serviço hospitalario ou assistencial indicado no anexo I.1.
Não apresentar os documentos especificados nos pontos 4.1.a) e b) e 4.2 será causa de exclusão, que deverá reparar no prazo estabelecido na base 5.2 desta convocação.
4.3. Acreditação de méritos e historial académico.
Os méritos deverão estar devidamente acreditados através de cópias dixitalizadas em formato pdf, relacionados individualmente e anexados no ponto correspondente da aplicação de concurso, segundo o indicado no anexo III.
A não relação e a acreditação dos méritos alegados segundo o indicado não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e a valoração de tais méritos por parte da Comissão de Selecção do concurso de que se trate.
Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada ponto, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.
Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos uma vez que remate o prazo de apresentação de solicitudes, nem sequer no prazo de emenda da documentação a que se refere a base 5.2.
Com o fim de garantir a igualdade de oportunidades, ter-se-ão em conta as situações de incapacidade temporária, gestação, gravidez, nascimento, adopção, guarda com fins de adopção, acollemento, lactação, risco durante a gestação, a gravidez ou a lactação. Para estes efeitos, a pessoa aspirante deverá incorporar no ponto correspondente a documentação acreditador destas situações. O facto de não apresentar a citada documentação acreditador não será causa de exclusão, mas suporá que não se tenha em conta a situação alegada.
Os períodos em que as pessoas aspirantes permanecessem em alguma das situações citadas ter-se-ão em conta para os efeitos de compensar esse período na valoração dos méritos correspondentes aos pontos 3 (Qualidade docente) e 4 (Experiência investigadora) da barema recolhida no anexo II.
5. Admissão de aspirantes.
5.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, num prazo máximo de dez dias hábeis, o Vicerreitorado de Professorado publicará no tabuleiro electrónico da USC
(https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) uma resolução que aprove a lista provisória de aspirantes admitidos e excluído, com a indicação, se é o caso, das causas de exclusão.
5.2. Contra esta resolução, e num prazo máximo de cinco dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC, as pessoas interessadas poderão apresentar uma reclamação perante o reitor para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão da dita listagem. Se não o fã, serão excluídos definitivamente do processo selectivo sem terem direito à devolução das taxas abonadas.
5.3. Com o fim de emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão da lista, a pessoa aspirante deverá realizar este trâmite de emenda através da aplicação de concursos, formulando as alegações pertinente e incorporando, de ser o caso, e no ponto que corresponda, a documentação requerida.
5.4. Rematado o prazo para reparar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão das pessoas aspirantes, o Vicerreitorado de Professorado aprovará e publicará, no prazo máximo de dez dias hábeis, a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas de exclusão, no lugar indicado na base 5.1. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos.
5.5. A inclusão na listagem definitiva de admitidos/as não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixir para a assinatura do correspondente contrato na categoria docente de que se trate. A posse dos requisitos exixir terá que acreditar-se no seu momento.
6. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.
6.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões relacionadas no anexo I.2 e realizar-se-ão com carácter geral no centro que se assinala no anexo I.1. Se por causas justificadas o concurso não se pudesse celebrar no centro previsto, a nova situação dever-se-á publicar no tabuleiro electrónico com, no mínimo, dois dias de antelação com respeito à data prevista de realização daquelas provas que requeiram a presença de os/das candidatos/as.
Estas comissões reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de selecção de professorado da USC.
6.2. Os membros da Comissão dever-se-ão abster de actuar e as pessoas interessadas poderão recusalos, em qualquer momento do procedimento, quando concorra neles alguma das situações previstas no artigo 23 da LRXSP. De conformidade com o artigo 8 do Regulamento de selecção de professorado da USC, os membros das comissões de selecção deverão declarar os seus possíveis conflitos de interesse e, em caso que concorra neles alguma das circunstâncias previstas no dito artigo, solicitar a renúncia a fazer parte da Comissão. Uma vez resolvidos os casos de renúncia, abstenção ou recusación que se apresentassem, as pessoas afectadas serão substituídas pelos seus respectivos suplentes. No suposto de que concorra alguma das circunstâncias de impedimento antes mencionadas também no suplente, a sua substituição fá-se-á por ordem correlativa de nomeação entre os suplentes.
6.3. As comissões de selecção constituirão no prazo máximo de dois meses desde o dia seguinte à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e sempre depois da publicação da lista de admitidos.
No acto de constituição, e antes de aceder à documentação achegada pelos aspirantes, a Comissão de Selecção aprovará e publicará no tabuleiro electrónico da USC os critérios de valoração dos méritos e a pontuação necessária para superar o concurso. A pontuação requerida não poderá ser superior a 30 pontos.
6.4. O acto de constituição e a aprovação dos critérios de valoração poderá ser realizado de maneira pressencial ou telemático.
7. Procedimento de selecção.
7.1. Realização das provas.
Os concursos para a provisão de vagas de professor associado de ciências das saúde (PACS) constarão de uma só fase, que consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador e sanitário-assistencial alegados pelos candidatos. A Comissão de Selecção valorará os currículos dos concursantes aplicando os critérios que determine e de acordo com a barema que figura no anexo II desta convocação.
Concluída a valoração dos currículos, os resultados fá-se-ão públicos através do tabuleiro electrónico.
A realização da fase única do concurso poder-se-á desenvolver de modo pressencial ou telemático.
8. Proposta de contratação.
8.1. No prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao de finalização das provas correspondentes aos diferentes tipos de concurso, a Comissão elaborará uma proposta de contratação ou de provisão, que incluirá a relação de todas as pessoas candidatas que sejam consideradas aptas para ocupar o largo, ordenadas pela pontuação final atingida no processo. Em caso que nenhuma das pessoas candidatas atinja a pontuação mínima estabelecida nos critérios, a Comissão elaborará uma proposta de não provisão.
8.2. Contra a proposta de contratação as pessoas interessadas poderão interpor reclamação perante o Reitorado num prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação da dita proposta. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contra. As reclamações serão instruídas por uma comissão de revisão, que estará presidida pela pessoa titular do Reitorado ou do Vicerreitorado em que delegue.
9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalização dos contratos.
9.1. O Reitorado ditará resolução em que autorize, quando proceda, a contratação das pessoas candidatas propostas pela Comissão de Selecção. A resolução fá-se-á pública no tabuleiro electrónico da universidade e incluirá o código do largo adjudicado. Esta publicação substituirá a notificação pessoal à pessoa interessada e produzirá os mesmos efeitos, segundo o previsto no artigo 45.1 da LPACAP.
9.2. As pessoas seleccionadas deverão assinar o contrato num prazo máximo de cinco dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico da USC da resolução pela que se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo Reitorado.
9.3. Antes de proceder a assinatura do contrato, as pessoas seleccionadas deverão apresentar a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos exixir para aceder ao largo de acordo com o estabelecido nesta convocação.
Estes documentos deverão apresentar-se:
• No Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.
• Na Vicexerencia, Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.
A acreditação dos requisitos exixir na base 2.1.a) dever-se-á ajustar ao seguinte:
a) Para as pessoas aspirantes nacionais de Espanha e dos demais Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples junto com o respectivo original para o seu cotexo) do DNI ou do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar, ademais, que têm reconhecida a autorização de trabalho.
b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados, quando assim se estabeleça num tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, deverá apresentar, ademais do indicado na letra a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito dele ou dela.
c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.
A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde. Também se poderá apresentar, de ser o caso, informe emitido pelo órgão equivalente em matéria de saúde de outras comunidades autónomas do Estado.
Excepto supostos de força maior, quem não presente a documentação referida ou quando do seu exame se deduza que carece dos requisitos requeridos decaerá no seu direito a desempenhar o posto para o qual foi seleccionado, e a universidade procederá a formalizar a contratação com a pessoa proposta na seguinte posição entre os candidatos que superaram o concurso.
9.4. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, excepto que neles se disponha outra coisa, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.
9.5. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratada nas outras vagas para as quais fosse proposta. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.
9.6. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e as suas normas de desenvolvimento.
Em caso de que o/a candidato/a desempenhe um posto noutra Administração pública susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade na Administração em que desenvolva a sua actividade principal.
Em caso de que o/a candidato/a desempenhe um posto no âmbito privado susceptível de ser compatibilizado, deverá solicitar a compatibilidade nesta universidade.
10. Características dos contratos.
10.1. Retribuições.
Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remunerações que se assinalam no artigo 32 do II Convénio colectivo para o PDI laboral.
10.2. Duração dos contratos.
Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um delas, ou da que se determine na resolução de autorização da contratação se é posterior, e a sua duração será a que corresponda pela sua categoria.
A duração do contrato será de um ano, renovável anualmente com relatório prévio do departamento correspondente. Ao remate de cada período de cinco anos de contratação o departamento solicitará, com carácter prévio à elaboração do seu relatório, uma avaliação do desempenho docente por parte da Comissão com competências em matéria de docencia da faculdade que corresponda.
Não obstante, o contrato de professor/a associado/a de Ciências da Saúde extinguir-se-á em caso de demissão da pessoa interessada no posto assistencial estabelecido na convocação para cada largo.
11. Notificações.
De conformidade com o artigo 45.1.b) da LPACAP, as notificações dos actos derivados desta convocação que requeiram publicação, realizarão no tabuleiro electrónico da USC (https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm) As notificações electrónicas de carácter pessoal realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica. Se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique no ponto de Meios de aviso de notificação» do formulario o telefone e o endereço electrónico.
Os correios electrónicos que se enviam a os/às candidatos/as desde a Comissão de Selecção ou desde o sistema informático têm carácter meramente informativo.
12. Protecção de dados.
A política de privacidade e protecção de dados da USC pode-se consultar em
https://www.usc.gal/gl/politica-privacidade-proteccion-dados
Norma derradeiro
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em canto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e 124 da LPACAP.
Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2025
O reitor da Universidade de Santiago de Compostela
P.D. (Resolução do 21.4.2022; DOG de 26 de abril)
Ernesto González Seoane
Vicerreitor de Professorado
ANEXO I.1
Relação de vagas
• Professor/a associado/a Ciências da Saúde.
Nº de concurso: 185LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0337).
Área de conhecimento: anatomía patolóxica.
Departamento: Ciências Forenses, Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatría.
Perfil: anatomía patolóxica especial (G2051321). Serviço de Anatomía Patolóxica. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Anatomía Patolóxica.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 186LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0237).
Área de conhecimento: obstetrícia e ginecologia.
Departamento: Ciências Forenses, Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia e Pediatría.
Perfil: clínica obstétrica e xinecolóxica (G2051623). Serviço de Ginecologia. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: licenciado/a ou escalonado/a medicina. Especialista em Obstetrícia e Ginecologia.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 187LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0158).
Área de conhecimento: cirurgia.
Departamento: Cirurgia e Especialidades Médico-Cirúrxicas.
Perfil: clínica cirúrxica (G2051622). Serviço de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).
Título: licenciado/a ou escalonado/a em Medicina. Especialista em Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 188LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0289).
Área de conhecimento: dermatoloxía.
Departamento: Cirurgia e Especialidades Médico-Cirúrxicas.
Perfil: clínica cirúrxica (G2051622). Serviço de Dermatoloxía. Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC).
Título: licenciado/a ou escalonado/a em Medicina. Especialista em Dermatoloxía.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: A Corunha.
Nº de concurso: 189LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0283).
Área de conhecimento: traumatologia e ortopedia.
Departamento: Cirurgia e Especialidades Médico-Cirúrxicas.
Perfil: clínica cirúrxica (G2051622). Serviço de Cirurgia Ortopédica e Traumatologia. Complexo Hospitalario Universitário da Corunha (CHUAC).
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Cirurgia Ortopédica e Traumatologia.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: A Corunha.
Nº de concurso: 190LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0471).
Área de conhecimento: Microbiologia.
Departamento: Microbiologia e Parasitologia.
Perfil: doenças infecciosas sistémicas e microbiologia (G2051329).
Rotação em urgências, serviços centrais, etc. (G2051627). Serviço de Microbiologia e Parasitologia. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina, Farmácia, Biologia ou Química. Especialista em Microbiologia e Parasitologia.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 191LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0330).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas tuteladas V (G2021421). Serviço/Unidade assistencial: Atenção Primária. Centro de Saúde de Vite.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 192LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0386).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas clínicas I (G2022222). Serviço/Unidade assistencial: Controlo 2º C Ginecologia. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 193LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0427).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas tuteladas V (G2021421). Serviço/Unidade assistencial: Atenção Primária. Centro de Saúde de Oroso.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 194LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0225).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas tuteladas V (G2021421). Serviço/Unidade assistencial: Unidade de Cuidados Coronarios. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 195LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0361).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas tuteladas V (G2021421). Serviço/Unidade assistencial: Controlo 1º A Escolares/Oncopedriatría. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 196LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0107).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas clínicas I (G2022222). Serviço/Unidade assistencial: Controlo 2º B Obstetrícia. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 197LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0472).
Área de conhecimento: Enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas tuteladas V (G2021421). Serviço/Unidade assistencial: Controlo 1º B Lactantes/Cirurgia Pediátrica (preescolares). Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 198LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0087).
Área de conhecimento: enfermaría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: práticas clínicas I (G2022222). Serviço/Unidade assistencial: Controlo 3º A-Cirurgia Torácica/Pneumologia. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: diplomado/a ou escalonado/a em Enfermaría.
Centro: Facultai de Enfermaría.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 199LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0317).
Área de conhecimento: medicina.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço/Unidade assistencial: Alerxioloxía, Cardiologia, Dixestivo, Endocrinoloxía, Hematologia, Medicina Interna, Nefrologia, Pneumologia, Neurologia, Oncoloxía Médica, Reumatoloxía ou UCI. Complexo Hospitalario de Lugo.
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialistas em: Alerxioloxía, Cardiologia, Aparato Dixestivo, Endocrinoloxía e Nutrição, Hematologia e Hemoterapia, Medicina Interna, Nefrologia, Pneumologia, Neurologia, Oncoloxía Médica, Reumatoloxía ou Medicina Intensiva..
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 200LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0447).
Área de conhecimento: medicina.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço de Reumatoloxía. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Reumatoloxía.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 201LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0214).
Área de conhecimento: medicina.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço/Unidade assistencial: Atenção Primária Santiago-Barbanza.
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Medicina Familiar e Comunitária.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 202LX/25-26.
Nº de vagas: 2(LX0190 e LX0165).
Área de conhecimento: medicina.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço de Neurologia. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Neurologia.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 203LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0473).
Área de conhecimento: medicina.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço/Unidade assistencial: Atenção Primária Pontevedra.
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Medicina Familiar e Comunitária.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Pontevedra.
Nº de concurso: 204LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0474).
Área de conhecimento: medicina.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço de Endocrinoloxía, Nefrologia, Alergologia, Xeriatría, Medicina Intensiva ou Reumatoloxía. Complexo Hospitalario Universitário de Vigo.
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Endocrinoloxía e Nutrição, Nefrologia, Alergologia, Xeriatría, Medicina Intensiva, Neurologia ou Reumatoloxía.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Vigo.
Nº de concurso: 205LX/24-25.
Nº de vagas: 1(LX0167).
Área de conhecimento: medicina preventiva e saúde pública.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: matérias da área. Serviço de Medicina Preventiva. Hospital Clínico Universitário de Santiago de Compostela.
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Medicina Preventiva e Saúde Pública.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
Nº de concurso: 206LX/25-26.
Nº de vagas: 1(LX0193).
Área de conhecimento: psiquiatría.
Departamento: Psiquiatría, Radiologia, Saúde Pública, Enfermaría e Medicina.
Perfil: clínica psiquiátrica (G2051625). Serviço/Unidade assistencial: Psiquiatría. Complexo Hospitalario Universitário de Santiago de Compostela (CHUS).
Título: licenciado/a ou escalonado/a Medicina. Especialista em Psiquiatría.
Centro: Facultai de Medicina e Odontologia.
Localidade: Santiago de Compostela.
ANEXO I.2
Relação de comissões de selecção
|
Nº de concurso: 185LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Anatomía patolóxica |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidenta |
Leis Trabazo, María Rosaura |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Suárez Peñaranda, José Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Fraga Rodríguez, Máximo Francisco |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Muñoz Barús, José Ignacio |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Tabernero Duque, María Jesús |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Cameselle Teijeiro, José Manuel |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Martinón Torres, Federico |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Lareu Huidobro, María Victoria |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Sánchez Sellero, Inés |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Rodríguez Calvo, María Sol |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 186LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Obstetrícia e Ginecologia |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidenta |
Leis Trabazo, María Rosaura |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Muñoz Barús, José Ignacio |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Aguilar Blanco, María Fé |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Arias Baltar, María Efigenia |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Salas Ellacuriaga, Antonio |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Sampayo Montenegro, María Victoria |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Martinón Torres, Federico |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Dueñas Carazo, María Begoña |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Cores Viqueira, María José |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
López Carral, José Manuel |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 187LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Cirurgia |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
González Rodríguez, Francisco Javier |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Vinagre, Salustiano |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Lesquereux Martínez, Luzia |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Gamborino Caramés, Elena |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Paragem González, Purificação |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Varo Pérez, Evaristo |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Paredes Cotore, Jesús Pedro |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Álvarez Escudero, Julián |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Touriño Peralba, María dele Rosario |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Faraldo García, Ana |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 188LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Dermatoloxía |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pereiro Ferreiros, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Ginarte Vale, Manuel Javier |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Flórez Menéndez, María Ángeles |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Parente Arias, Pablo Luis |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Monteagudo Sánchez, Benigno |
Professorado associado LOSU |
Univ. da Corunha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
González Rodríguez, Francisco Javier |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Rodríguez Blanco, María Isabel |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Labandeira García, Javier Ángel |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Blanco Guijarro, Adela |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Rosón López, María Elena |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 189LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Traumatologia e Ortopedia |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pino Mínguez, Jesús |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Caeiro Rey, José Ramón |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Parente Arias, Pablo Luis |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Lesquereux Martínez, Luzia |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Souto Rey, Victoriano |
Professorado associado LOSU |
Univ. da Corunha |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Álvarez Escudero, Julián |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Diez Ulloa, Máximo Alberto |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Blanco Guijarro, Adela |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Touriño Peralba, María dele Rosario |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Faraldo García, Ana |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 190LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Microbiologia |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Seoane Prado, Rafael |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Otero Casal, Ana María |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Romarís Martínez, Fernanda |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Romero Bernárdez, Manuel |
Professor permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Pousio Castiñeiras, Gema |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Estévez Toranzo, María Alicia Carolina |
Catedrática de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Gómez Couso, Hipólito |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Lemos Ramos, Manuel Luis |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Muñoz Crego, María Ángeles |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Sánchez Poza, María Sandra |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 191LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayán, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 192LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayán, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 193LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayan, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 194LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayan, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 195LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayan, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 196LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayan, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 197LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayán, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 198LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Enfermaría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Pazos Couselo, Marcos |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Jorge Soto, Cristina |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rodríguez Abad, Carlos |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Martínez, Sandra |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
García Couceiro, Nuria |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Gandoy Crego, Manuel |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Ordóñez Mayan, Luzia |
Professora permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Rey Bretal, David |
Professor axudante doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Díaz Geada, Ainara |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Carballo Fazanes, Aida |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 199LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López López, Rafael |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Pérez Pampín, Eva María |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Gude Sampedro, Francisco |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Sopeña Pérez-Argüelles, Bernardo |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Alonso Vence, Natalia |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Barcala, Francisco Javier |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Campos Franco, Joaquín |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Prieto González, José María Óscar |
Professor permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 200LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López López, Rafael |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Pérez Pampín, Eva María |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Gude Sampedro, Francisco |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Sopeña Pérez-Argüelles, Bernardo |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Alonso Vence, Natalia |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Barcala, Francisco Javier |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Campos Franco, Joaquín |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Prieto González, José María Óscar |
Professor permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 201LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López López, Rafael |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Pérez Pampín, Eva María |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Gude Sampedro, Francisco |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Sopeña Pérez-Argüelles, Bernardo |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Alonso Vence, Natalia |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Barcala, Francisco Javier |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Campos Franco, Joaquín |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Prieto González, José María Óscar |
Professor permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 202LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López López, Rafael |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Pérez Pampín, Eva María |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Gude Sampedro, Francisco |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Sopeña Pérez-Argüelles, Bernardo |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Alonso Vence, Natalia |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Barcala, Francisco Javier |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Campos Franco, Joaquín |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Prieto González, José María Óscar |
Professor permanente laboral |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 203LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López López, Rafael |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Pérez Pampín, Eva María |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Gude Sampedro, Francisco |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Sopeña Pérez-Argüelles, Bernardo |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Fernández Villar, Alberto |
Professor titular vinculado |
Universidade de Vigo |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Barcala, Francisco Javier |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Campos Franco, Joaquín |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Rodríguez D´Jesús, Antonio |
Professorado associado |
Universidade de Vigo |
|
Nº de concurso: 204LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López López, Rafael |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretária |
Pérez Pampín, Eva María |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Gude Sampedro, Francisco |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2º vogal |
Sopeña Pérez-Argüelles, Bernardo |
Professor contratado doutor |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Bravo Amaro, Marisol |
Professorado associado |
Universidade de Vigo |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
González Barcala, Francisco Javier |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1º vogal |
Campos Franco, Joaquín |
Associado de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Blanco Rivas, Rita |
Professorado associado |
Universidade de Vigo |
|
Nº de concurso: 205LX/24-25 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Medicina Preventiva e Saúde Pública |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
Ruano Raviña, Alberto |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Iglesias Amorín, José Luis |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Mallah Nasrallah, Narmeen |
Professora axudante doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Moure Rodríguez, Luzia |
Professora contratada doutora |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Mulero de Caso, Marta |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidente |
Caamaño Isorna, Francisco |
Catedrático de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Takkouche Souilamas, Ele Bahi |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Varela Lema, María Leonor |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Bouzas Rodríguez, María de los Ángeles |
Associada de Ciências da Saúde LOU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3ª vogal |
Vidal Pan,ª M dele Carmen |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Nº de concurso: 206LX/25-26 Corpo: associado Ciências da Saúde Área de conhecimento: Psiquiatría |
|||
|
Comissão titular |
|||
|
Presidente |
López Castromán, Jorge |
Professor titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Vicente Alva, Francisco Javier |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Gago Ageitos, Ana María |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Vidal Milhares, María |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Carrera Machado, Homero Indalecio |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Comissão suplente |
|||
|
Presidenta |
Torres Iglesias, Ángela Juana |
Professora titular de universidade |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
Secretário |
Arrojo Romero, Manuel |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
1ª vogal |
Brañas González, Antía |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
2ª vogal |
Bermúdez Vázquez, María Elvira |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
|
3º vogal |
Gómez-Reino Rodríguez, Ignacio |
Professorado associado LOSU |
Univ. de Santiago de Compostela |
ANEXO II
Barema para as vagas de professorado associado de Ciências da Saúde
Para os diferentes epígrafes e subepígrafes da barema estabelece-se uma valoração máxima. No suposto de que algum aspirante supere a dita valoração, normalizar-se-á a pontuação obtida por todos os aspirantes na epígrafe ou subepígrafe de que se trate.
1. Rendimento académico. A valoração máxima será de 10 pontos.
1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente. A valoração máxima será de 4 pontos. Os expedientes deverão achegar-se calculados com base 10. Caso contrário valorar-se-ão como aprovado (2).
A valoração dos expedientes realizar-se-á de acordo com o estabelecido no Protocolo de colaboração sobre valoração de expedientes académicos subscrito o 27 de junho de 2011, pela Conselharia de Educação de Ordenação Universitária e as universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo (Diário Oficial da Galiza de 30 de setembro de 2011). Neste ponto só será valorada um único título de grau e mestrado, ou bem de licenciatura. Em caso que o título requerido na convocação seja de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, valorar-se-ão os expedientes correspondentes. Em qualquer destes casos, a nota média desagregarase para cada título de forma proporcional ao seu número de créditos e tendo em conta que a soma total em nenhum caso poderá superar a valoração máxima. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.
1.2. Doutoramento. A valoração máxima será de 4 pontos e realizar-se-á de acordo com as seguintes tabelas de equivalências: sobresaliente cum laude (4 pontos), sobresaliente (3 pontos), notável (2 pontos), aprovado (1 ponto). Em caso que o sistema de qualificação conste unicamente de dois graus a valoração será a seguinte: apto cum laude (4 pontos), apto (3 pontos). Se o sistema de qualificação consta de um único grau (apto), a valoração será de 3 pontos. No caso de títulos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 1, por 0,6 ou por 0,3 em função do grau de afinidade.
1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados em 1.1 e 1.2. A valoração máxima será de 2 pontos.
2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação. A valoração máxima será de 30 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.
2.1. Postos docentes universitários. A valoração máxima será de 20 pontos. Valorar-se-ão unicamente os períodos de contratação em alguma categoria de professorado universitário com docencia em títulos oficiais. Para a valoração da docencia dada em universidades estrangeiras, as figuras próprias desses sistemas assimilar-se-ão às existentes no sistema universitário espanhol, sempre que seja possível acreditar a equivalência do encargo docente.
2.1.1. Postos de professor/a a tempo completo na especialidade de conhecimento: 2 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.
2.1.2. Postos de professor/a a tempo completo numa especialidade de conhecimento afín: 1 ponto por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.
2.1.3. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P6 ou equivalente: 1,5 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.
2.1.4. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P6 ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.
2.1.5. Postos de professor/a a tempo parcial na especialidade de conhecimento, com dedicação P3 ou equivalente: 0,75 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.
2.1.6. Postos de professor/a a tempo parcial numa especialidade de conhecimento afín, com dedicação P3 ou equivalente: 0,35 pontos por ano. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda.
2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e os contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos, como programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 2 pontos por ano, até um máximo de 10 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.
2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais. Valorar-se-ão unicamente as bolsas e contratos obtidos no marco de programas competitivos de recursos humanos em programas próprios das universidades e programas de âmbito autonómico, estatal ou internacional: 1,5 pontos por ano, até um máximo de 6 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de bolsas ou contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.
2.4. Contratos de investigador/a pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação: 0,75 pontos por ano, até um máximo de 5 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de contratos que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5.
2.5. Colaboração na actividade docente universitária. Nesta epígrafe valorar-se-á unicamente a actividade como colaborador docente ou titor clínico em títulos oficiais ao amparo da disposição adicional primeira dos estatutos da USC ou figura equivalente noutras universidades públicas, a actividade como titor ou colaborador profissional externo em práticas de títulos oficiais realizadas em instituições públicas ou privadas, e a actividade de titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha: até 1,5 pontos por ano, com um máximo de 15 pontos. Para períodos inferiores a um ano, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda. No caso de actividades que, segundo o critério razoado da Comissão, correspondam a especialidades de conhecimento afíns a aquela para a que se convoca o largo, a pontuação atribuída multiplicar-se-á por 0,5..
2.6. Participação na ECOE: 1 ponto por curso, até um máximo de 5 pontos.
2.7. Direcção ou codirección de trabalhos académicos, como teses de doutoramento ou trabalhos de fim de grau e mestrado: até 1 ponto por trabalho, até um máximo de 5 pontos. A valoração de cada um dos trabalhos atribuir-se-á em função do tipo de trabalho de que se trate e de se se trata de uma direcção ou codirección.
3. Qualidade docente. Valorar-se-ão unicamente cinco méritos, seleccionados por o/a candidato/a, correspondentes aos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes. Cada um dos méritos alegados poderá ser valorado com um máximo de 1 ponto, pelo que a valoração máxima do ponto será de 5 pontos. Dentro desta epígrafe valorar-se-ão actividades como as seguintes:
• Participação em actividades de formação docente.
a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á atingir a pontuação máxima de 1 ponto pela impartição de cursos com uma duração conjunta de 50 ou mais horas. A impartição de cursos com uma duração conjunta inferior a 50 horas valorar-se-á proporcionalmente.
b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente. Por este conceito, poder-se-á atingir a pontuação máxima de 1 ponto pela assistência a cursos de formação com uma duração conjunta de 100 ou mais horas. A assistência a cursos com uma duração conjunta inferior a 100 horas valorar-se-á proporcionalmente.
c) Elaboração de materiais docentes, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.
d) Realização de estadias de formação docente, que se valorarão a razão de 0,25 pontos por mês.
e) Participação em actividades de inovação docente, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.
• Outros méritos relacionados com a qualidade docente.
f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada, que se valorarão com um máximo de 1 ponto por ítem.
4. Experiência investigadora. A valoração máxima será de 25 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos acreditados nos dez anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes, salvo no caso das publicações científicas, em que se aplicará o disposto no ponto 4.1.
4.1. Publicações científicas. A valoração máxima será de 15 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de dez publicações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1,5 pontos. Entre os contributos achegados as pessoas candidatas poderão incluir no máximo três publicado com uma anterioridade de mais de dez anos com respeito à convocação; o resto deverá corresponder aos dez anos anteriores à convocação. Em qualquer caso, será possível que todos os contributos achegados correspondam aos dez anos anteriores à convocação. A pontuação dever-se-á atribuir tendo em conta a qualidade da publicação, a qualidade da revista ou da editora em que está publicado (para o que se empregarão prioritariamente os indicadores de qualidade aceitados internacionalmente), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.
4.2. Participação em congressos e reuniões científicas. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 1 ponto. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta a relevo do congresso, âmbito (local, nacional, internacional), o tipo de participação (palestrante convidado, comunicação livre ou outras), o número de autores, o contributo da pessoa aspirante e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.
4.3. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em projectos de investigação competitivos de âmbito autonómico, estatal ou internacional. A valoração máxima será de 2 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,7. A pontuação deverá atribuir-se tendo em conta o âmbito do projecto (autonómico, estatal, internacional), o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.
4.4. Participação como investigador/a principal ou como investigador/a em convénios e contratos de investigação não competitivos com empresas e instituições: valoração máxima de 1 ponto. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três participações, cada uma das quais poderá ser valorada com um máximo de 0,35 pontos. A pontuação atribuir-se-á tendo em conta a relevo da actividade, o tipo de participação (investigador/a principal, membro da equipa de investigação, membro da equipa de trabalho), a duração e o grau de afinidade com respeito à especialidade de conhecimento do largo objecto do concurso.
4.5. Estadias de investigação. A valoração máxima será de 1 ponto. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de três estadias, que serão valoradas em função da sua duração, a razão de 0,1 pontos por mês. Os períodos inferiores a um mês valorar-se-ão de forma proporcional.
4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos. A valoração máxima será de 3 pontos. As pessoas candidatas poderão achegar um máximo de cinco ítems, que serão valoradas em função da sua relevo, com até 0,6 pontos cada um.
5. Experiência profissional: até 2,5 pontos por ano até um máximo de 25 pontos. Valorar-se-ão unicamente méritos relacionados com a especialidade de conhecimento objecto do concurso, correspondentes a actividades profissionais, docentes ou assistenciais desenvolvidas fora do âmbito da universidade e acreditados em quinze anos anteriores à convocação do concurso, tomando como data de referência a de remate do período de apresentação de solicitudes.
6. Acreditação para categorias de professorado e corpos docentes universitários. A valoração máxima será de 10 pontos.
7. Outros méritos não valorables em pontos anteriores. A valoração máxima será de 5 pontos. As pessoas candidatas poderão eleger um máximo de sete ítems, e correspondentes a um ou vários dos seguintes âmbitos:
a) Conhecimento de línguas estrangeiras. Por este conceito, valorar-se-á o conhecimento de cada língua de acordo com as seguintes pontuações: nível C2 do MCER, 1 ponto; nível C1 do MCER, 0,8 pontos; nível B2 do MCER, 0,6 pontos; nível B1 do MCER, 0,4 pontos. Não serão valorables níveis inferiores aos mencionados.
b) Outros títulos universitários oficiais, que se valorarão a razão de 1 ponto pela posse de um título oficial de grau ou licenciatura e 0,5 pontos pela posse de um título oficial de mestrado ou diplomatura. Não serão valorables aqueles títulos que coincidam substancialmente com os achegados no ponto 1.1.
c) Outros títulos e diplomas, como o grau de licenciatura, que será valorado com 0,5 pontos; mestrado próprios, que serão valorados com 0,5 pontos; cursos de especialização, que serão valorados com 0,25 pontos, ou outros.
d) Experiência em gestão universitária. Será valorable exclusivamente o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC ou os equivalentes de outras universidades. A experiência em gestão universitária valorar-se-á com 0,25 pontos por cada ano de exercício de um cargo unipersoal dos mencionados.
e) Outras actividades docentes, como docencia em títulos próprios.
f) Outras actividades de investigação, como organização de congressos, direcção de publicações científicas, acreditação I3/R3 e similares, etc. Valorar-se-á com 1 ponto a participação como organizador principal de um congresso internacional, a direcção de uma publicação científica indexada ou a posse da acreditação I3/R3. A participação como membro do comité organizador de um congresso internacional ou de um conselho de redacção ou editora de uma revista indexada valorar-se-á com 0,5 pontos. No caso de congressos de âmbito nacional ou de revistas não indexadas, as pontuações mencionadas reduzirão à metade.
g) Outras actividades de divulgação, como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc. Cada um dos ítems alegados poderá ser valorado com até 0,5 pontos.
ANEXO III
Procedimento de acreditação para a valoração dos méritos
e historial académico das pessoas aspirantes
Com carácter geral, a documentação acreditador dos méritos deverá reunir os requisitos estabelecidos neste anexo e incorporar-se ao apartado correspondente da aplicação de concursos por meio de cópia dixitalizada em formato pdf.
Corresponde à Comissão de Selecção determinar se a documentação achegada pelas pessoas candidatas cumpre com o estabelecido neste anexo, de modo que permita acreditar de maneira fidedigna o mérito alegado e contenha a informação necessária para a sua correcta valoração. Em caso que a documentação apresentada não seja a idónea ou não contenha a informação necessária, o mérito alegado não será valorado por parte da Comissão de Selecção.
Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos relacionados pelas pessoas concursantes para cada apartado, sempre que se possuam na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e que dentro do dito prazo estejam correctamente acreditados.
Cada mérito será objecto de valoração numa única epígrafe e não serão objecto de valoração noutras epígrafes diferentes da seleccionada pela pessoa candidata no momento de formalizar a sua solicitude.
1. Rendimento académico.
Consonte o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes aos títulos oficiais cursados na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estes títulos na relação de méritos. No caso de títulos obtidas nesta universidade com anterioridade a 2003, recomenda-se a apresentação das certificações académicas.
1.1. Expediente académico de grau e mestrado oficial ou bem de licenciatura, engenharia e arquitectura ou equivalente.
A acreditação do expediente académico deve ajustar-se ao indicado a seguir. De não acreditarem-se os expedientes correspondentes aos títulos alegados de conformidade com a documentação que se indica, pontuar como «aprovado».
Valorar-se-á também como «aprovado» se o certificado do expediente académico de grau, licenciatura ou mestrado não inclui a nota média dos estudos calculada com base 10.
a) Títulos cursados consonte planos de estudo do Sistema universitário espanhol:
– Certificação académica dos estudos universitários oficiais realizados em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.
Nesta epígrafe só será valorada um único título de grau e de mestrado, ou bem de licenciatura.
Nos casos particulares em que o acesso à licenciatura, arquitectura ou engenharia se produzisse a partir de um título de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, dever-se-á achegar, ademais, a correspondente certificação académica destes outros estudos com os mesmos requisitos indicados anteriormente.
Igualmente, em caso que título requerido seja de diplomatura ou de engenharia ou arquitectura técnica, dever-se-ão achegar as certificações académicas correspondentes a esses estudos.
Os estudos oficiais de mestrado deverão acreditar-se através de uma cópia em pdf da correspondente certificação académica oficial de estudos.
b) Títulos cursados consonte a planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros:
– Certificação académica oficial da totalidade dos estudos universitários que deram acesso aos estudos oficiais de doutoramento e em que constem os títulos cursados e as qualificações recebidas em cada uma das matérias.
Os documentos acreditador destes méritos dever-se-ão apresentar traduzidos de forma oficial a qualquer das línguas citadas no primeiro parágrafo do ponto 4 da convocação.
– Declaração de equivalência da nota média dos expedientes académicos universitários realizados em centros estrangeiros, de acordo com os modelos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Universidades.
1.2. Doutoramento.
As pessoas aspirantes deverão incorporar, segundo o caso e no correspondente apartado da aplicação de concursos, a seguinte documentação acreditador em formato pdf:
a) Títulos correspondentes a planos de estudo de universidades do Sistema universitário espanhol.
– Cópia do título universitário oficial de doutor/a ou cópia da declaração de equivalência ao nível académico de doutor conforme à disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro.
– Certificação em que constem o título da tese, o departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida. Para acreditar estes dados, poder-se-á utilizar também a ficha correspondente da base de dados de teses de doutoramento (TESEO) do Ministério de Educação (https://www.educacion.gob.és/teseo/irgestionarconsulta.de o).
b) Títulos expedidos conforme a planos de estudo de universidades ou organismos estrangeiros.
– Cópia do título universitário estrangeiro expedido pela autoridade competente.
– Cópia do suplemento europeu ao título (SET) no caso de tratar-se de títulos expedidos no Espaço Europeu de Educação Superior. No caso de não dispor deste documento, dever-se-á acreditar que o nível do título de doutor se corresponde com o nível requerido no Sistema universitário Espanhol.
– Certificação ou documento equivalente em que constem o título da tese, o departamento ou programa de doutoramento em que foi realizada e a qualificação obtida.
1.3. Prêmios extraordinários de grau, mestrado, licenciatura ou doutoramento, menções de doutoramento internacional e outras menções de qualidade correspondentes aos títulos alegados
Os prêmios e as menções deverão acreditar mediante a certificação pertinente.
2. Postos desempenhados no âmbito da universidade ou de organismos públicos de investigação.
Conforme o artigo 28 da LPACAP, percebe-se outorgado o consentimento à USC (excepto oposição expressa manifestada na solicitude de participação, caso em que será necessário achegar as correspondentes acreditações) para a obtenção de dados correspondentes das actividades desta epígrafe desenvolvidas na USC, sem prejuízo da obrigatoriedade de incluir estas actividades na relação de méritos.
No caso dos méritos correspondentes à subepígrafe 2.5 não terão que acreditá-los documentalmente as pessoas aspirantes que realizaram colaborações ou titorías clínicas na USC ao amparo do disposto na disposição adicional primeira, ponto 1 dos estatutos da USC e tivessem o reconhecimento da actividade desenvolvida através da nomeação oficial correspondente.
Cada posto desempenhado dever-se-á relacionar num ítem da aplicação de concursos de modo que entre a data de início e de finalização dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade dentro do mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma delas.
2.1. Postos docentes universitários.
Nesta epígrafe valorar-se-ão unicamente os postos correspondentes a alguma categoria de professorado universitário, já seja funcionário ou laboral, com docencia em títulos oficiais.
A acreditação desta actividade realizar-se-á mediante uma certificação da Secretaria-Geral da Universidade ou da autoridade ou órgão superior equivalente do organismo público de investigação em que conste a seguinte informação:
a) Categoria docente/profissional de cada um dos postos ocupados e, de ser o caso, equivalência às figuras de professorado universitário recolhidas na Lei orgânica do sistema universitário.
b) Data de início e de finalização da prestação do serviço em cada um dos postos ocupados.
c) Regime de dedicação em cada um dos postos ocupados. Para o caso dos serviços docentes dos que a dedicação seja diferente das recolhidas no Real decreto 898/1985, de 30 de abril, sobre regime do professorado universitário, dever-se-ão acreditar as horas de docencia equivalentes.
d) Matérias dadas, área de conhecimento, títulos oficiais em que se inscrevem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.
Não obstante, a citada certificação da Secretaria-Geral poderá ser substituída, para o caso do pessoal que conte com vinculação laboral, pela seguinte documentação:
– Cópia dos contratos laborais legalizados e dos documentos justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral). Nesta documentação deverão constar os dados assinalados no ponto anterior (data de início e fim, regime de dedicação, etc.).
– Certificação das matérias dadas, área de conhecimento e títulos oficiais às que pertencem, horas docentes dadas em cada uma delas e curso académico.
2.2. Bolsas e contratos de investigação posdoutorais.
As bolsas e contratos posdoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.
2.3. Bolsas e contratos de investigação predoutorais.
As bolsas e contratos predoutorais acreditar-se-ão mediante uma cópia do contrato ou do documento de concessão por parte do organismo financiador e uma certificação emitida pelo centro ou instituição receptora em que constem as datas do seu início e finalização, e a área de conhecimento a que se adscreve a bolsa ou contrato.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela universidade ou entidade receptora em que se certificar o tipo de bolsa/contrato, a sua duração efectiva e a área de conhecimento a que se adscreve.
2.4. Contratos de investigador pré e posdoutoral com cargo a projectos, contratos e convénios de investigação.
Os contratos pré ou posdoutorais com cargo a projectos, contratos e convénios deverão acreditar-se mediante uma cópia de o/dos contrato/s e uma certificação emitida pela instituição em que realizou a actividade na qual conste:
– Data de início e de finalização do contrato.
– Denominação ou objecto do projecto, contrato ou convénio em cujo marco se realizou a contratação.
– Jornada laboral realizada.
– Categoria laboral para a que foi contratado/a.
– Funções realizadas em cada contrato.
– Centro de trabalho em que se realizou a actividade.
– Investigador/a principal da actividade.
Poder-se-á acreditar este mérito num único documento emitido pela entidade receptora em que se certificar os dados assinalados.
2.5. Colaboração na actividade docente universitária.
Acreditar-se-á mediante uma certificação, expedida pela universidade, em que constem, de ser o caso:
– Tipo de colaboração realizada (colaborador docente, titor clínico, titor ou colaborador profissional externo em práticas de títulos oficiais, titorización de estudantes em títulos oficiais dadas por universidades a distância e em linha).
– Datas de início e de finalização de cada actividade e curso académico em que se enquadra.
– Conteúdo da actividade realizada.
– Nome da empresa ou instituição em que presta servicios o colaborador e categoria profissional que ocupa.
2.6. Participação na ECOE (só em áreas clínicas).
Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que se acredite a participação realizada e a data.
2.7. Direcção ou codirección de trabalhos académicos.
Certificação expedida pelo órgão competente da universidade em que constem o número de trabalhos dirigidos ou codirixidos, o tipo de trabalho a que corresponde cada um, a função realizada e a data de apresentação.
3. Qualidade docente.
a) Participação, em qualidade de docente, em actividades de formação docente.
Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento pdf.
b) Participação, em qualidade de assistente, em actividades de formação docente.
Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade ou entidade organizadora em que constem a actividade realizada e a sua duração em horas. No caso de alegar-se mais de uma actividade a documentação acreditador deverá achegar-se num único documento pdf.
c) Elaboração de materiais docentes.
No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.
No caso de publicações impressas, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a primeira e a última página do trabalho. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de material em suporte electrónico, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente ou achegar-se-á um pdf com o índice e os créditos.
d) Estadias de formação docente.
Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.
Se é o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.
e) Participação em actividades de inovação docente.
Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da universidade em que constem a actividade realizada e a sua duração.
f) Prêmios e reconhecimentos da qualidade da docencia dada.
Documentação acreditador expedida pelo órgão competente da entidade que concedeu o prêmio ou o reconhecimento.
4. Experiência investigadora.
4.1. Publicações científicas.
No caso de publicações acessíveis através de repositorios, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón à página correspondente.
No caso de artigos e capítulos de livros, achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a cópia da primeira e da última página. Se não figura na primeira página a informação relativa ao título e número da revista ou ao título do volume, acrescentar-se-ão cópias das páginas do índice ou da portada em que figurem o ISSN ou o ISBN, segundo corresponda.
No caso de livros, pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, cópia da portada e das páginas em que figurem os créditos do livro (autor ou editor, editorial, ISBN, data de publicação...) e o índice.
No caso de trabalhos aceitados para publicação ou em imprensa, ademais do indicado com carácter geral para os artigos e capítulos de livros, achegar-se-á uma carta assinada pelo editor da revista ou pelo responsável pela editora, em que se faça constar a aceitação e o estado da publicação. Não se aceitarão correios electrónicos.
4.2. Participação em congressos e reuniões científicas.
No caso de trabalhos publicado, indicar-se-á através da aplicação de concursos a ligazón a um repositorio digital em que se encontre o texto ou bem achegar-se-á um pdf com o texto íntegro ou, em todo o caso, com a portada, índice e créditos da editora e primeira e última páginas do contributo.
No caso de trabalhos não publicado, documento que acredite a denominação do congresso ou reunião científica, a sua data e lugar de celebração, assim como o tipo de participação e o pdf com a cópia do resumo ou da apresentação.
4.3. Participação como investigador principal ou como investigador em projectos de investigação competitivos.
Cópia do documento oficial de concessão do projecto, assim como das páginas que acreditem a participação da pessoa interessada, e que ademais indiquem o tipo de participação, a duração do projecto e a subvenção total concedida, ou bem certificar da universidade ou do centro de investigação onde figurem estes dados.
4.4. Participação como investigador principal ou como investigador em convénios e contratos não competitivos com empresas ou instituições.
Certificado da universidade ou do centro de investigação em que se indique a actividade objecto do convénio ou do contrato e a sua duração e montante, e em que se acredite a participação da pessoa interessada.
4.5. Estadias de investigação.
Documentação em que o centro receptor constate a realização da estadia, as suas datas de início e finalização e a actividade desenvolvida.
De ser o caso, documento de concessão da ajuda para a realização da estadia expedido pela entidade financiadora.
4.6. Patentes, registros da propriedade intelectual e outras actividades de transferência.
No caso de patentes concedidas, cópia dos documentos oficiais de registro e concessão, assim como, de ser o caso, dos documentos que acreditem a sua exploração.
No caso de patentes não concedidas, cópia dos documentos que acreditem a solicitude e o estado de tramitação. Em todo o caso, para poder ser valorada uma solicitude de patente, esta deverá ter superado alguma fase que suponha um indício de qualidade.
No caso de registros da propriedade intelectual e de outras actividades de transferência, incluído, nas especialidades de conhecimento em que proceda, o comisariado ou organização de exposições e a elaboração de relatórios técnicos, cópia dos documentos que o acreditem.
5. Experiência profissional.
As pessoas candidatas deverão relacionar e incorporar, segundo o caso, os documentos acreditador em formato pdf que se assinalam a seguir:
a) Trabalhadores por conta de outrem.
– Cópia dixitalizada em formato pdf do contrato de trabalho legalizado.
– Cópia dixitalizada em formato pdf do documento justificativo do período de permanência em situação de alta no regime geral da Segurança social (vida laboral).
b) Trabalhadores independentes ou profissionais liberais.
– Cópia dixitalizada em formato pdf da certificação dos períodos de alta nas actividades económicas declaradas da Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT) ou certificar da situação do Censo de actividades da AEAT, actualizada à data da convocação.
c) Trabalhadores do sector público.
– Certificação dos serviços prestados em que se recolha a categoria profissional, o tipo de actividade realizada, a dedicação, e a duração de cada contrato ou nomeação.
– Cada posto desempenhado dever-se-á incorporar num ítem da aplicação de concursos de modo que entre a data de início e de finalização dessa actividade não existam interrupções. No caso de incorporar mais de uma actividade num mesmo ítem, valorar-se-á unicamente uma.
6. Acreditação para figuras e corpos docentes de nível superior ao do largo em concurso.
Acreditar-se-á mediante cópia da acreditação emitida pela ANACA ou da resolução da avaliação positiva emitida pela ANACA ou pela agência da Comunidade Autónoma.
7. Outros méritos não valorables em epígrafes anteriores.
a) Conhecimento de línguas estrangeiras.
Certificação do organismo público ou privado reconhecido em que se acredite este conhecimento.
b) Outros títulos universitários oficiais.
Neste ponto valoram-se títulos universitários oficiais diferentes dos incorporados noutras epígrafes. Acreditar-se-ão através da cópia do título oficial e da certificação académica correspondente.
c) Outros títulos e diplomas (grau de licenciatura, DÊ, etc.).
Neste ponto valoram-se outros títulos e diplomas como o grau de licenciatura o diploma de estudos avançados, os títulos próprios (como mestrado próprio, cursos de especialização, etc.) expedidos pelas universidades.
Acreditar-se-ão através da cópia do título ou diploma ou da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os estudos realizados.
d) Experiência em gestão universitária.
Certificação expedida pela autoridade competente em que se acredite o exercício de cargos unipersoais recolhidos no catálogo aprovado pelo Conselho de Governo da USC (ou os equivalentes de outras universidades) e em que conste a denominação do cargo e as datas de nomeação e de demissão.
e) Outras actividades docentes.
Neste ponto valorar-se-ão actividades como a docencia em títulos próprios.
Acreditar-se-ão através da certificação do organismo público ou privado em que se acreditem os méritos alegados.
f) Outras actividades de investigação.
Neste ponto valorar-se-ão actividades como a organização de congressos e reuniões científicas, a direcção de publicações científicas, a participação em conselhos de redacção e em comités científicos, etc.
Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.
g) Outras actividades de divulgação.
Neste ponto valorar-se-ão actividades como publicações de carácter divulgador ou em meios não especializados, impartição de conferências e seminários de divulgação científica, organização de jornadas de divulgação científica, etc.
Acreditar-se-ão mediante certificação ou documentação acreditador da realização do mérito alegado.
