DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 Páx. 49687

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de setembro de 2025, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade em máquinas e instalações marinhas, pela que se fazem públicos os dados de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 10 de setembro de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril), modificada pela Resolução de 21 de maio de 2024 (DOG núm. 102, de 28 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2025 (DOG núm. 237, de 10 de dezembro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade em máquinas e instalações marinhas.

Com data de 5 de setembro de 2025, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta com o número 3, García Rodríguez, José (***3409**), não apresentou a documentação exixir e, portanto, perdeu o seu direito para adquirir a condição de funcionário de carreira no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade em máquinas e instalações marinhas.

A base III.4 da convocação assinala que a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao das vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas. Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de professores numerarios de institutos politécnicos marítimo-pesqueiros, especialidade em máquinas e instalações marinhas, e fazer pública, como anexo a esta resolução, a relação que inclui uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como funcionárias de carreira, e procede-se a renumerar a ordem a partir do posto número 3.

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Elevar esta relação complementar à pessoa titular da Direcção-Geral do Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2025

Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal

ANEXO

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Turno

Pontuação

10

***7597**

Canosa Rey, Ana María

Livre

43,08