DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 15 de setembro de 2025 Páx. 49802

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cedeira

ANÚNCIO de aprovação inicial da modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica.

O Pleno autárquico, em sessão extraordinária de 19 de junho de 2025, aprovou inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica com o acordo que tem o seguinte conteúdo literal:

«Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica para centro de saúde na rua Rio da Veiga (expediente 2023/U038/000002).

Segundo. Submeter a informação pública o expediente completo de modificação número 2 do Plano geral de ordenação autárquica, por um prazo de dois meses, mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal de maior difusão na província, e no tabuleiro de edito da Câmara municipal, em cumprimento da normativa urbanística e ambiental de aplicação.

Durante o dito período, o expediente, com todos os documentos que o integram, ficará à disposição de qualquer que queira examiná-lo para que se apresentem as alegações que se julguem pertinente. Além disso, estará à disposição na sede electrónica da Câmara municipal.

Tercero. De forma simultânea à informação pública, solicitar os relatórios que sejam preceptivos conforme a normativa urbanística e sectorial de aplicação.

Quarto. Com o acordo de aprovação inicial suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças no âmbito afectado pela modificação pontual número 2 do Plano geral de ordenação autárquica, nos termos expostos no resumo executivo desta, por um prazo máximo de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do planeamento».

Além disso, estará disponível na página web desta câmara municipal http://www.cedeira.gal

O que se faz público para o geral conhecimento, para que os interessados apresentem as alegações, reclamações e sugestões que julguem convenientes, em cumprimento do estipulado pela legislação vigente.

O prazo de informação pública computarase desde a última publicação obrigatória.

Cedeira, 17 de julho de 2025

Xosé Antón Arribe Rodríguez
Presidente da Câmara acidental