A Directiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação, foi transposta ao nosso ordenamento jurídico pelo Real decreto 903/2010, de 9 de julho, de avaliação e gestão de riscos de inundação. Os seus principais objectivos som obter um ajeitado conhecimento e avaliação dos riscos associados às inundações e alcançar uma actuação coordenada de todas as administrações públicas e a sociedade para reduzir as consequências negativas das inundações.
O 18 de janeiro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 27/2023, de 17 de janeiro, pelo que se aprova o Plano de gestão do risco de inundação da Demarcación Hidrográfica Galiza-Costa. A disposição adicional terceira deste Real decreto 27/2023, de 17 de janeiro, dispõe que este plano deverá ser revisto e actualizado, como mais tarde o 22 de dezembro de 2027 e, a seguir, cada seis anos.
Dever-se-ão actualizar e rever também, segundo indica o artigo 21 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, as restantes fases de implantação da Directiva 2007/60/CE, de 23 de outubro de 2007, a avaliação preliminar do risco de inundação (APRI) e os mapas de perigosidade e risco de inundação (Mapri).
O artigo 10.2 do Real decreto 903/2010, de 9 de julho, referido à cartografía de perigosidade e risco de inundação, determina que os mapas de perigosidade e risco de inundação se submeterão a consulta pública durante um prazo mínimo de três meses.
Segundo os indicados artigos, esta direcção
RESOLVE:
Submeter a consulta pública durante um prazo de três meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza o documento de revisão e actualização dos mapas de perigosidade e risco de inundação da Demarcación Hidrográfica Galiza-Costa (ciclo 2028-2033).
Os mapas sobre os que se desenvolve esta consulta pública são:
1. Os correspondentes às novas áreas de risco potencial significativo de inundação (ARPSI) e subtramos de ARPSI fluviais, definidos no documento Revisão e actualização da avaliação preliminar do risco de inundação da Demarcación Hidrográfica Galiza-Costa (ciclo 2028-2033), aprovada pela Direcção de Águas da Galiza o 13 de fevereiro de 2025.
2. Os relativos a ARPSI fluviais delimitadas noutros ciclos em que a Administração hidráulica detectou a necessidade de rever e actualizar os seus mapas de perigosidade.
O submetido a consulta pública é um documento explicativo da metodoloxía empregada na elaboração, revisão e actualização dos mapas de perigosidade e risco de inundação das areias de risco potencial significativo de inundação fluvial para este terceiro ciclo 2028-2033 e uma série de informação geográfica que se poderá visualizar ou descargar através do visor geográfico da infra-estrutura de dados espaciais da Demarcación Hidrográfica Galiza-Costa (IDE-DHGC). O acesso a esta informação pode-se fazer através dos seguintes endereços electrónicos:
– Na página web oficial de Águas da Galiza (http://augasdegalicia.junta.gal/), dentro da epígrafe de participação pública, está disponível a memória metodolóxica.
– Na IDE-DHGC (https://mapas.junta.gal/visores/dhgc/), a informação georreferenciada submetida a consulta pública pode consultar no botão de selecção de camada», baixo a epígrafe «INUNDABLESnovo!», e subepígrafe «D2007/60 mapas inundables fluviais ciclo 2028-2033 CP».
Dentro do prazo estabelecido, poder-se-ão realizar achegas e formular as observações e sugestões que se julguem oportunas em quaisquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para o suposto de ser um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou de optar por estes meios, as comunicações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario do formulario a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática e, dentro desta, Águas da Galiza.
Qualquer dúvida sobre o processo pode dirigir ao correio electrónico planinundacions.augasdegalicia@xunta.gal
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2025
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
