Mediante a Resolução de 13 de junho de 2025 (DOG núm. 133, de 14 de junho) estabeleceram-se as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária, e convocaram-se as ditas vagas para o curso académico 2025/26.
O número de vagas disposto inicialmente para cada um dos diferentes centros foi recolhido no artigo 1.2 da Resolução de 5 de julho de 2025, e para o CFEA de Sergude ofereceram-se um total de 30 vagas de residência em regime de pensão completa e 60 de cantina.
Porém, depois da revisão organizativo relativa à distribuição das habitación por género, constatou-se a possibilidade de incrementar as vagas de residência em regime de pensão completa em mais duas vagas às inicialmente previstas, ao permitir o compartimento por género uma optimização dos espaços disponíveis.
Além disso, e com o objecto de dar resposta à alta demanda registada neste ano académico no referido aos ciclos formativos que se dão no CFEA de Sergude, resulta necessário incrementar em dez as vagas oferecidas no serviço de cantina.
Esta ampliação tem por objecto dar uma resposta efectiva às necessidades do estudantado que requer o serviço de cantina, assegurando uma cobertura ajeitada e favorecendo a sua conciliação académica e pessoal. Em última instância, sob medida contribui a facilitar o acesso e a permanência nos ciclos formativos de grau médio e superior da família agrária, reforçando ao mesmo tempo a promoção e o desenvolvimento da formação da povoação do meio rural.
Como consequência do anterior, modifica-se o número de vagas de residência oferecidas no Centro de Formação e Experimentação de Sergude, que passam de 30 a 32 vagas em regime de pensão completa, e de 60 a 70 as de serviço de cantina.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2025
Martín Alemparte Vidal
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
