De conformidade com o estabelecido no artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e na base I.4 das que regem o processo selectivo convocado pela Resolução de 24 de junho de 2025 (DOG núm. 123, do 30 junho), modificada pela Resolução de 7 de julho de 2025 (DOG núm. 133, de 14 de julho), esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de cocinha.
As pessoas aspirantes poderão consultar o estado das solicitudes de inscrição apresentadas e a situação como admitidas ou excluído em fides.junta.gal
A listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, poder-se-á consultar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
As pessoas aspirantes excluído, assim como aquelas pessoas que não figurem em nenhuma das listagens, disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para reclamarem ou emendaren o defeito que motivou a exclusão. Para isto, deverão aceder a fides.junta.gal e realizar as alegações que considerem oportunas. Só no caso de não ser possível realizar as alegações por meio desta aplicação informática, deverão realizá-las através do registro pressencial ou da sede electrónica da Xunta de Galicia.
As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden os defeitos que motivaram a sua exclusão serão definitivamente excluído.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
