A Resolução de 23 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Justiça, acorda o desenho e a estrutura do escritório judicial para os tribunais de instância e os tribunais colexiados, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 1/2025, de 2 de janeiro, de medidas em matéria de eficiência do serviço público de justiça.
Aprovadas por resolução as correspondentes relações de postos de trabalho (em diante, RPT), esta direcção geral, de acordo com o disposto na disposição transitoria quarta da Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, de modificação da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, na redacção dada pelo artigo 2 da Lei orgânica 1/2009, de 3 de novembro, complementar da Lei de reforma da legislação processual para a implantação do novo escritório judicial, pela que se modifica a Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, assim como no artigo 49 e seguintes do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, resolve convocar concurso específico para cobrir os postos de trabalho vacantes que se relacionam no anexo I desta resolução, de conformidade com as seguintes
Bases
Primeira. Requisitos e condições de participação
1. De acordo com o disposto na dita disposição transitoria quarta da Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, ao se tratar de um processo de acoplamento poderá participar em exclusiva, e por uma só vez, o pessoal funcionário dos corpos de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa, e de auxílio judicial destinado no município onde se devam desempenhar os postos de trabalho oferecidos. Ademais, para poder participar, o pessoal funcionário dever-se-á encontrar em situação de serviço activo ou com reserva de posto de trabalho.
2. Não poderá participar neste concurso, ao se tratar de um processo de acoplamento, o pessoal funcionário que se encontre em situação de excedencia sem direito a reserva de posto de trabalho, o pessoal suspenso em firme, enquanto dure a suspensão, nem o pessoal sancionado com deslocação forzoso, para destino na mesma localidade em que se lhe impôs a sanção, até que transcorram um ou três anos segundo se trate de falta grave ou muito grave, respectivamente.
3. Com respeito ao tempo mínimo para participar neste concurso específico, e de conformidade com o previsto no artigo 49.7 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, não regerá a limitação estabelecida no artigo 46.1 do dito regulamento.
Segunda. Postos de trabalho oferecidos
Os postos que se oferecem figuram no anexo I desta resolução. Neste anexo constam os dados referentes aos postos de trabalho e a sua descrição, com inclusão das especificações derivadas da natureza da função encomendada aos ditos postos e com a relação das principais tarefas, assim como indicação do corpo ao qual está adscrito e dos méritos específicos correspondentes.
As quantias correspondentes ao complemento geral do posto e ao complemento específico são as estipuladas nas RPT aprovadas, actualizadas segundo se disponha na ordem de confecção de folha de pagamento correspondente.
Por último, a informação referida aos méritos, de conformidade com o estipulado nas RPT, reflecte no anexo II.
Terceira. Apresentação de solicitudes e documentação
1. As pessoas que concursen deverão apresentar a sua solicitude utilizando obrigatoriamente o modelo que figura no anexo III desta resolução.
2. O prazo de apresentação será de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado. Em caso de que a publicação desta convocação não se faça simultaneamente em ambos, ter-se-á em conta a data de publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o que dispõe o artigo 49.5 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça.
3. As solicitudes irão dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e deverão apresentar na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) mediante o modelo de solicitude genérica com o código PR004A.
4. Junto com a solicitude dever-se-á achegar a documentação acreditador dos requisitos exixir e dos méritos alegados, os quais se deverão relacionar no modelo de solicitude (anexo IV) desta convocação.
Os méritos específicos, correspondentes à segunda fase do concurso, deverão ser justificados documentalmente, assim como mediante certificados ou qualquer outro meio de prova admissível em direito.
5. A Subdirecção Geral de Pessoal da Direcção-Geral de Justiça comprovará de ofício a antigüidade no corpo, assim como a pontuação correspondente.
6. Os méritos serão avaliados com referência à data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes, recolhido no ponto 2 desta base terceira.
7. Não se admitirão anulações nem modificações do contido das solicitudes uma vez finalizado o período de apresentação destas.
Quarta. Bases e barema de valoração
Este concurso específico constará de duas fases:
– Na primeira procederá à comprovação e valoração dos méritos gerais.
– Na segunda procederá à valoração dos méritos específicos, sem que se possam valorar os méritos que fossem pontuar na primeira fase. A valoração dos méritos específicos expressará a pontuação obtida com a média aritmética das outorgadas por cada um dos membros da Comissão de Valoração e, para estes efeitos, dever-se-ão desbotar a máxima e a mínima concedidas ou, se for o caso, uma das que apareçam repetidas como tais.
As pontuações outorgadas a cada pessoa candidata em cada epígrafe da barema, assim como a valoração final de cada fase e a soma de ambas as fases, deverão reflectir na acta que se levantará para o efeito.
1. Primeira fase.
Consistirá na comprovação e valoração dos méritos gerais.
A pontuação máxima será de 36 pontos.
a) Antigüidade.
Pelos serviços efectivos no corpo desde o qual participa outorgar-se-ão dois pontos por cada ano completo de serviços e os períodos inferiores computaranse proporcionalmente por meses ou, de ser o caso, por dias. Para estes efeitos, os meses considerar-se-ão de trinta (30) dias. A pontuação máxima por este conceito será de 24 pontos. A pontuação correspondente por dia é de 0,00555556.
Os méritos valorarão na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.
b) Conhecimentos da língua galega.
Com um máximo de 12 pontos, a acreditação de conhecimentos da língua galega mediante os certificar de aptidão emitidos pela Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia ou a Direcção-Geral de Justiça, ou certificados ou diplomas equiparados segundo a normativa vigente, valorar-se-á, em função do nível atingido, consonte uma das seguintes alíneas:
a. Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.
b. Curso médio de linguagem jurídica galega: 8 pontos.
c. Curso superior de linguagem jurídica galega: 12 pontos.
2. Segunda fase.
Consistirá na valoração dos méritos específicos.
Avaliar-se-ão os méritos específicos adequados às características e ao contido dos postos de trabalho descritos no anexo I.
A pontuação máxima por este conceito será de 24 pontos.
Valorar-se-ão aptidões concretas, através de conhecimentos, experiência e aqueles outros elementos que garantam a adequação da pessoa aspirante para o desempenho do posto.
A Comissão de Valoração, uma vez examinada a documentação achegada pelas pessoas concursantes, poderá solicitar do candidato ou candidata os esclarecimentos ou, se for o caso, a documentação adicional que julgue necessária para a comprovação dos méritos, requisitos ou dados alegados, assim como aqueles outros que se considerem precisos para uma ajustada inclusão ou valoração.
Quinta. Comissão de Valoração
1. A avaliação dos méritos corresponderá à Comissão de Valoração.
2. A Comissão estará integrada por:
– Presidência. Corresponderá à pessoa que tenha atribuída a Subdirecção Geral com competências em pessoal da Direcção-Geral de Justiça, ou pessoa em quem delegue.
– Secretaria. Será desempenhada pela pessoa que ocupe o posto da Chefatura do Serviço de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral de Justiça.
– Vogais. Um pertencente à Subdirecção Geral com competências em pessoal; um funcionário ou funcionária do corpo igual ou superior ao largo oferecido da Administração de justiça; dois membros em representação e por proposta das organizações sindicais mais representativas. Estes representantes designar-se-ão por proposta destas e adverte-se expressamente que, solicitada a proposta de designação pela Administração, se não se formula a proposta de nomeação no prazo de cinco (5) dias hábeis, se perceberá que renuncia à proposta.
A cada membro titular da Comissão de Valoração poder-se-lhe-á atribuir um suplente que, em caso de ausência justificada, o substituirá com voz e voto.
A Comissão de Valoração poderá solicitar a designação de pessoal experto em qualidade de assessor, que actuará com voz mas sem voto. Tanto a solicitude coma a designação deste pessoal constará por escrito no expediente. Fora deste suposto, não poderão participar na Comissão mais representantes que os indicados neste ponto, sem prejuízo de que à dita comissão possa assistir o pessoal de apoio administrativo necessário.
Os membros titulares da Comissão, assim como os suplentes que, em caso de ausência justificada, os substituam com voz e voto, deverão pertencer a corpos em que para o ingresso neles se exixir um título igual ou superior à requerida para os postos convocados.
A Comissão de Valoração terá a consideração de órgão colexiado da Administração e, como tal, estará sujeita às normas contidas na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. Além disso, as pessoas que a integrem estarão submetidas às causas de abstenção e recusación previstas na citada Lei 40/2015, de 1 de outubro.
Sexta. Procedimento
1. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a Comissão de Valoração proporá para cada um dos postos de trabalho oferecidos a pessoa candidata que obtivesse maior pontuação somando os resultados das duas fases do concurso, e, em caso de empate, a quem tenha maior antigüidade no corpo.
2. A proposta da Comissão de Valoração conterá as pontuações obtidas em cada fase e publicar-se-á na intranet de Justiça e na web da Conselharia.
3. As pessoas interessadas poderão alegar e justificar o que considerem conveniente sobre os resultados da valoração dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação na intranet de Justiça e na web da Conselharia.
4. A Comissão de Valoração resolverá sobre as alegações e justificações apresentadas e redigirá a proposta de resolução, que elevará à Direcção-Geral de Justiça, quem emitirá a resolução definitiva.
Sétima. Resolução do concurso
1. Este concurso deverá ser resolvido no prazo máximo de três meses, contados desde o dia seguinte ao da finalização da apresentação de solicitudes, de conformidade com o previsto no artigo 51.3 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e a resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado, motivar-se-á de acordo com o previsto no artigo 51.4 do citado regulamento.
2. Os postos de trabalho incluídos nesta convocação não se poderão declarar desertos em caso de haver concursantes que os solicitassem, excepto no suposto de que, como consequência de uma reestruturação ou modificação da correspondente relação de postos de trabalho, sejam amortizados ou sejam modificados nas suas características funcional, orgânicas ou retributivas.
3. A resolução deverá expressar o posto de origem da pessoa interessada a quem se lhe adjudique destino.
Oitava. Carácter dos destinos adjudicados
1. O destino adjudicado como consequência da resolução deste concurso terá a consideração de voluntário, pelo que não gerará direito a aboação de indemnização por nenhum conceito.
2. O destino adjudicado será irrenunciável. No entanto, e na medida em que se trata de um posto de trabalho obtido por concurso específico, quem o obtenha poderá renunciar a ele, se, antes de finalizar o prazo de tomada de posse, obtém outro destino mediante convocação pública, caso este em que terá a obrigação de lhe o comunicar ao órgão convocante. De incumprir esta obrigação de comunicação, deverá tomar posse no primeiro dos destinos adjudicados.
3. O titular do posto de trabalho obtido por concurso poderá renunciar a este mediante solicitude razoada, sempre que desempenhasse o citado posto, ao menos, durante um ano.
Noveno. Tomada de posse
1. A tomada de posse produzirá no momento da entrada em funcionamento do escritório judicial no município a que corresponde cada centro de destino.
2. Quando, por qualquer causa, o/a funcionário/a adxudicatario/a do largo não chegue a tomar posse, poder-se-lhe-á adjudicar o destino a o/à funcionário/a que obtivesse a seguinte melhor pontuação.
Santiago de Compostela, 8 de setembro de 2025
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO I
Localidade: A Corunha.
|
Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CXP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92588000150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TSXG |
SCT TSX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
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1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
|||||||
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1202 |
2 |
|||||||
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2001 |
5 |
|||||||
|
3114 |
12 |
|||||||
|
XG92587100150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT AP |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3116 |
12 |
|||||||
|
XG92587010150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil e Mercantil |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
12 |
|||||||
|
XG92587011150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Família, Infância e Capacidade |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
12 |
|||||||
|
XG92587020150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU QUE e Social |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
2 |
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3106 |
6 |
|||||||
|
3107 |
6 |
|||||||
|
XG92587030150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3102 |
12 |
|||||||
|
XG92582040150306001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1108 |
1 |
|||||||
|
1202 |
1 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3111 |
6 |
|||||||
|
XG92582050150306001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Actos de Comunicação |
SCX |
4.219,80 |
13.647,00 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1108 |
1 |
|||||||
|
1202 |
1 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3112 |
12 |
|||||||
|
XG92583060150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
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1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3103 |
4 |
|||||||
|
3108 |
4 |
|||||||
|
3109 |
4 |
|||||||
|
XG92583030150306001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Penal |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3104 |
12 |
|||||||
|
XG92589000150307001.12 |
Tramitação - Chefatura SG II |
Secretaria do Governo |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
As pessoas designadas do corpo de tramitação processual e administrativa na Secretaria do Governo realizarão as funções governativas, de organização, gestão e inspecção, e outras que lhes sejam atribuídas ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3115 |
12 |
|||||||
|
XG92589000150307002.12 |
Tramitação - Chefatura SG II |
Secretaria do Governo |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
As pessoas designadas do corpo de tramitação processual e administrativa na Secretaria do Governo realizarão as funções governativas, de organização, gestão e inspecção, e outras que lhes sejam atribuídas ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3115 |
12 |
|||||||
|
XG92587010150307001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCT TU Civil e Mercantil |
SCT TU - SCT AP |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
4 |
|
1104 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3101 |
12 |
|||||||
|
XG92587020150307001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCT TU QUE e Social |
SCT TU - SCT AP |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
3 |
|
1105 |
3 |
|||||||
|
1106 |
3 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
3106 |
6 |
|||||||
|
3107 |
6 |
|||||||
|
XG92587030150307001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
4 |
|
1104 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3102 |
12 |
|||||||
|
XG92582040150307001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
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1102 |
2 |
|||||||
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1104 |
2 |
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1105 |
2 |
|||||||
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1106 |
2 |
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1202 |
2 |
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|
3110 |
6 |
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|
3111 |
6 |
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|
XG92582050150307001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
3.587,52 |
11.779,08 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1105 |
1 |
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|
1106 |
1 |
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|
1108 |
2 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3112 |
12 |
|||||||
|
XG92582040150308001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582040150308002.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582040150308003.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
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|
XG92582040150308004.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582040150308005.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582050150308001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
2.695,68 |
12.862.20 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3112 |
12 |
Localidade: Ferrol.
|
Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CXP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92580002150366001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil, Família, QUE e Social |
SCT TU |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
4 |
|||||||
|
3106 |
4 |
|||||||
|
3107 |
4 |
|||||||
|
XG92580003150366001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3102 |
12 |
|||||||
|
XG92582000150366001.10 |
Gestão - Adjunto de Direcção |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
A pessoa adjunta à Direcção realizará as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
1 |
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|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1108 |
1 |
|||||||
|
1202 |
1 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3110 |
4 |
|||||||
|
3111 |
4 |
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|
3112 |
4 |
|||||||
|
XG92583000150366001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1202 |
2 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3103 |
3 |
|||||||
|
3104 |
3 |
|||||||
|
3108 |
3 |
|||||||
|
3109 |
3 |
|||||||
|
XG92582000150367001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCX |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1102 |
2 |
|||||||
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
2 |
|||||||
|
1106 |
2 |
|||||||
|
1108 |
1 |
|||||||
|
1202 |
2 |
|||||||
|
3110 |
4 |
|||||||
|
3111 |
4 |
|||||||
|
3112 |
4 |
|||||||
|
XG92582000150368001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa SCX |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3110 |
4 |
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|
3112 |
4 |
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|
3113 |
4 |
|||||||
|
XG92582000150368002.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa SCX |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3110 |
4 |
|||||||
|
3112 |
4 |
|||||||
|
3113 |
4 |
Localidade: Santiago de Compostela.
|
Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CXP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92587070150786001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil, Família, QUE e Social |
SCT TU |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
4 |
|||||||
|
3106 |
4 |
|||||||
|
3107 |
4 |
|||||||
|
XG92587030150786001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3102 |
12 |
|||||||
|
XG92582040150786001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1108 |
1 |
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|
1202 |
1 |
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|
2001 |
5 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3111 |
6 |
|||||||
|
XG92582050150786001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Actos de Comunicação |
SCX |
4.219,80 |
13.647,00 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1108 |
1 |
|||||||
|
1202 |
1 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3112 |
12 |
|||||||
|
XG92583070150786001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3103 |
4 |
|||||||
|
3108 |
4 |
|||||||
|
3109 |
4 |
|||||||
|
XG92583030150786001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Penal |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3104 |
12 |
|||||||
|
XG92582040150787001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1102 |
2 |
|||||||
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1105 |
2 |
|||||||
|
1106 |
2 |
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|
1202 |
2 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3111 |
6 |
|||||||
|
XG92582040150788001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582050150788001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
2.695,68 |
12.862,20 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3112 |
12 |
Localidade: Lugo.
|
Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CXP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92587060270286001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCT TU |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
|||||||
|
1105 |
1 |
|||||||
|
1106 |
1 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
4 |
|||||||
|
3106 |
4 |
|||||||
|
3107 |
4 |
|||||||
|
XG92587030270286001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3102 |
12 |
|||||||
|
XG92582040270286001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
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1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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1 |
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1106 |
1 |
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1 |
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1202 |
1 |
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2001 |
5 |
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3110 |
6 |
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3111 |
6 |
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XG92582050270286001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Actos de Comunicação |
SCX |
4.219,80 |
13.647,00 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1108 |
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1202 |
1 |
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2001 |
5 |
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3112 |
12 |
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|
XG92583060270286001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3103 |
4 |
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3108 |
4 |
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3109 |
4 |
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|
XG92583030270286001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Penal |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3104 |
12 |
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XG92582040270287001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
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1102 |
2 |
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1104 |
2 |
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1105 |
2 |
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1106 |
2 |
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1202 |
2 |
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3110 |
6 |
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|
3111 |
6 |
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|
XG92582040270288001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582050270288001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
2.695,68 |
12.862,20 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
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1108 |
4 |
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1202 |
4 |
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3112 |
12 |
Localidade: Ourense.
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Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CXP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92587060320546001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCT TU |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3101 |
4 |
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3106 |
4 |
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3107 |
4 |
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|
XG92587030320546001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
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1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3102 |
12 |
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XG92582040320546001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
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1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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2001 |
5 |
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3110 |
6 |
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3111 |
6 |
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XG92582050320546001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Actos de Comunicação |
SCX |
4.219,80 |
13.647,00 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1202 |
1 |
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2001 |
5 |
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3112 |
12 |
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|
XG92583060320546001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3103 |
4 |
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3108 |
4 |
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3109 |
4 |
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|
XG92583030320546001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Penal |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3104 |
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XG92582040320547001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1102 |
2 |
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1104 |
2 |
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1105 |
2 |
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1106 |
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1202 |
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3110 |
6 |
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3111 |
6 |
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XG92582040320548001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
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3110 |
6 |
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3113 |
6 |
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|
XG92582050320548001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
2.695,68 |
12.862,20 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
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3112 |
12 |
Localidade: Pontevedra.
|
Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CGP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92587060360386001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCT TU |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
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3101 |
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3106 |
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3107 |
4 |
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|
XG92587030360386001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3102 |
12 |
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XG92582040360386001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
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2001 |
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3110 |
6 |
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3111 |
6 |
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XG92582050360386001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Actos de Comunicação |
SCX |
4.219,80 |
13.647,00 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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2001 |
5 |
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3112 |
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XG92583060360386001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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2001 |
5 |
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3103 |
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3108 |
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3109 |
4 |
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XG92583030360386001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Penal |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
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1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3104 |
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XG92582040360387001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1102 |
2 |
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1104 |
2 |
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1105 |
2 |
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1106 |
2 |
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1202 |
2 |
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3110 |
6 |
|||||||
|
3111 |
6 |
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|
XG92582040360388001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582050360388001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
2.695,68 |
12.862,20 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3112 |
12 |
Localidade: Vigo.
|
Código do posto |
Denominação |
Centro de destino |
CXP |
CE |
Corpo |
Descrição de funções |
Méritos |
Pontos |
|
XG92587100360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT AP |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
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1102 |
1 |
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1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3116 |
12 |
|||||||
|
XG92587010360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Civil e Mercantil |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1104 |
2 |
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|
1202 |
3 |
|||||||
|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
12 |
|||||||
|
XG92587011360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Família, infância e capacidade |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
|
1202 |
3 |
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|
2001 |
5 |
|||||||
|
3101 |
12 |
|||||||
|
XG92587020360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU QUE e Social |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
2 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3106 |
6 |
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3107 |
6 |
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|
XG92587030360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
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1104 |
2 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3102 |
12 |
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XG92582040360576001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
4.219,80 |
11.725,44 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
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1102 |
1 |
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1108 |
1 |
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1202 |
1 |
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2001 |
5 |
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3110 |
6 |
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|
3111 |
6 |
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|
XG92582050360576001.08 |
Gestão - Chefatura de Área Actos de Comunicação |
SCX |
4.219,80 |
13.647,00 |
CXPA |
Os chefes e chefas de área realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse serviço comum, já seja directamente ou através da coordinação das diferentes equipas ou grupos de trabalho funcional em que se estruture a área da sua competência. |
1101 |
1 |
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1102 |
1 |
|||||||
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1104 |
1 |
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1108 |
1 |
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1202 |
1 |
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2001 |
5 |
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3112 |
12 |
|||||||
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XG92583060360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Civil, Família, Mercantil, QUE e Social |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
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1104 |
1 |
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|
1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
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3103 |
4 |
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3108 |
4 |
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|
3109 |
4 |
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XG92583030360576001.09 |
Gestão - Chefatura de equipa SCEX Penal |
SCEX |
4.219,80 |
11.417,40 |
CXPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
2 |
|
1104 |
2 |
|||||||
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1202 |
3 |
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2001 |
5 |
|||||||
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3104 |
12 |
|||||||
|
XG92587010360577001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCT TU Civil e Mercantil |
SCT TU - SCT AP |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
4 |
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1104 |
4 |
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1202 |
4 |
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3101 |
12 |
|||||||
|
XG92587020360577001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCT TU QUE e Social |
SCT TU - SCT AP |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
3 |
|
1105 |
3 |
|||||||
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1106 |
3 |
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1202 |
3 |
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3106 |
6 |
|||||||
|
3107 |
6 |
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|
XG92587030360577001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa SCT TU Penal |
SCT TU - SCT AP |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1102 |
4 |
|
1104 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3102 |
12 |
|||||||
|
XG92582040360577001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
3.587,52 |
11.010,36 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
2 |
|
1102 |
2 |
|||||||
|
1104 |
2 |
|||||||
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1105 |
2 |
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1106 |
2 |
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1202 |
2 |
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3110 |
6 |
|||||||
|
3111 |
6 |
|||||||
|
XG92582050360577001.09 |
Tramitação - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
3.587,52 |
11.779,08 |
CTPA |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1101 |
1 |
|
1102 |
1 |
|||||||
|
1104 |
2 |
|||||||
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1105 |
1 |
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1106 |
1 |
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1108 |
2 |
|||||||
|
1202 |
4 |
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3112 |
12 |
|||||||
|
XG92582040360578001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Registro - Compartimento e Assuntos Gerais |
SCX |
2.695,68 |
10.940,76 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
6 |
|
1202 |
6 |
|||||||
|
3110 |
6 |
|||||||
|
3113 |
6 |
|||||||
|
XG92582050360578001.09 |
Auxílio - Chefatura de equipa Actos de Comunicação |
SCX |
2.695,68 |
12.862,20 |
CAX |
Os chefes ou chefas de equipa realizarão as funções de organização, gestão, inspecção e coordinação de todo o pessoal destinado nesse equipo, já seja sobre ele directamente ou através da coordinação dos diferentes grupos de trabalho funcional que determinem os protocolos de actuação, ou através das instruções ditadas pelos postos de direcção ou chefatura que determine o correspondente protocolo de actuação. Igualmente, realizarão no âmbito processual as funções que legalmente correspondam aos corpos dos quais sejam membros. |
1104 |
4 |
|
1108 |
4 |
|||||||
|
1202 |
4 |
|||||||
|
3112 |
12 |
Código-Denominação do posto.
SCT-TU. Serviço comum de tramitação do tribunal de instância.
SCT-TSX. Serviço comum de tramitação do Tribunal Superior de Justiça.
SCT-AP. Serviço comum de tramitação da Audiência Provincial.
SCX. Serviço comum geral.
SCEX. Serviço comum de execução.
SG. Secretaria de Governo.
CXP. Complemento geral do posto.
CE. Complemento específico.
Código-Corpo.
CXPA. Corpo de gestão processual e administrativa.
CTPA. Corpo de tramitação processual e administrativa.
CAX. Corpo de auxílio judicial.
