De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios trás tentar duas vezes a notificação sem que se pudesse efectuar.
O acto foi adoptado pelo instrutor do expediente 3/2025 da Comissão Galega de Controlo da Violência.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, a pessoa interessada dispõe de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado, para examinar o conteúdo íntegro deste acto na sede da Comissão Galega de Controlo da Violência, Secretaria-Geral para o Deporte, rua Madrid, núm. 2-4, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida a todos os efeitos, o dia seguinte do vencimento do citado prazo.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2025
Sandra García Gut
Secretária da Comissão Galega de Controlo da Violência
ANEXO
Núm. de expediente: 3/2025 CGCV.
NIF da pessoa interessada: 34875730W.
Acto notificado: acordo de incoação de expediente sancionador.
