Mediante a Ordem de 26 de junho de 2025 (DOG número 125, de 2 de julho) convocaram-se o processo selectivo de acesso por oposição livre (código de procedimento PR461B) e o processo de provisão por mobilidade (código de procedimento PR461D) nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala básica, categoria de polícia.
Os processos estão regulados na dita ordem e no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local.
Com a finalidade de que seja possível rematar neste ano os processos de acesso livre e de provisão por mobilidade citados, e assim dar devido cumprimento às necessidades das câmaras municipais participantes no que diz respeito à cobertura do pessoal do corpo da polícia local que precisam, é preciso recorrer ao trâmite pelo procedimento de urgência.
De acordo com o estabelecido no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando razões de interesse público o aconselhem, poder-se-á acordar, de ofício, a aplicação ao procedimento da tramitação de urgência, pela qual se reduzirão à metade os prazos estabelecidos para o procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
Ademais, este artigo precisa que não caberá recurso nenhum contra o acordo que declare a aplicação da tramitação de urgência ao procedimento, sem prejuízo do procedente contra a resolução que ponha fim ao procedimento.
A justificação vem motivada depois de que as previsões temporárias da finalização destes processos fosse modificada depois de que o prazo de apresentação de solicitudes aumentasse como consequência da modificação da ordem da convocação a respeito das vagas oferecidas (pela Ordem de 29 de julho de 2025, publicada no DOG número 145, de 31 de julho); ademais, recebeu-se um elevado número de solicitudes em ambos os processos; e pela necessidade de que o curso selectivo preceptivo para as vagas de oposição livre possa começar no mês de janeiro do ano 2026. Por tudo isto, considera-se que existem razões fundadas de interesse público suficientes para acordar a tramitação de urgência destes processos, sem que esta prejudique nenhuma pessoa, para poder garantir a cobertura das vagas dentro dos prazos fixados com as câmaras municipais que delegar a selecção do seu pessoal e que possam dispor deste pessoal o antes possível no suposto da provisão por mobilidade.
Considerando, portanto, que concorrem os requisitos da tramitação de urgência prevista no artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, esta direcção geral
RESOLVE:
Declarar a urgência no processo selectivo de acesso por oposição livre (código de procedimento PR461B) e no processo de provisão por mobilidade (código de procedimento PR461D) nos corpos da Polícia Local da Galiza, escala básica, categoria de polícia, convocados mediante a Ordem de 26 de junho de 2025 (DOG número 125, de 2 de julho), e, portanto, reduzir à metade os prazos estabelecidos no procedimento ordinário, salvo os relativos à apresentação de solicitudes e recursos.
A Estrada, 11 de setembro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
