DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 18 de setembro de 2025 Páx. 50280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Tordoia (expediente IN407A 2025/013-1).

Expediente: IN407A 2025/013-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT parque empresarial de Pedrasalgueira.

Câmara municipal: Tordoia.

Factos:

1. O dia 22.1.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender um pedido de subministração de 2.000 kW para o parque empresarial do lugar da Pedrasalgueira, câmara municipal de Tordoia, projecta-se substituir um apoio existente de formigón bússola por outro de tipo metálico de maior altura fim de linha na linha de distribuição em media tensão CBL707B (expediente 11071), procedente da subestação Carballo; e o desmantelamento da derivada ao centro de transformação CT Agrícola Cancela (15PLNV) desde a linha de distribuição NEG803 Vilar de Suso 3 (expediente 50705), procedente da subestação Negreira; assim como o desmantelamento de um seccionador existente instalado noutro apoio da mesma linha desde o que se deriva ao CT Indústrias Torres (15PMGD), situados no dito polígono.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT parque empresarial da Pedrasalgueira, assinado o dia 5.12.2024 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, especialidade Eléctrica, número colexiado 1.905 da Corunha.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Tordoia, Agência Galega de Infra-estruturas, Serviço de Património Cultural e Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 22.8.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Pedrasalgueira, câmara municipal de Tordoia, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Substituição do apoio nº A0DMURC4//110 tipo HP-2A/12-CR1 por tipo C-4500/14-H35 fim de linha frequentado, no que se instalará um interruptor telecontrolado (ITC), um seccionador tipo XS e autoválvulas, da LMT CBL707B (expediente 11071), procedente da subestação Carballo. Retensado dos vãos adjacentes em direcção ao apoio nº A0CKXIVM//109 e ao CT Anxeriz-empalme (15CCS4).

– Desmantelamento do trecho derivada ao CT Agrícola Cancela (15PLNV) e desmantelamento do seccionador XS do apoio nº A1CIU7HE//161-76 do que sai a derivada ao CT Indústrias Torres (15PMGD) da LMT NEG803 Vilar de Suso 3 (expediente 50705), procedente da subestação Negreira.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

b) As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.

c) Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes as pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 28 de agosto de 2025

O director territorial da Corunha
P.A. (Artigo 40 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Lourdes Fernández Parajes
Chefa do Serviço de Indústria