De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que estar feita no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da sede do Departamento Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2, 5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias, sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 2 de setembro de 2025
María José Cancelo Baquero
Directora territorial da Corunha
ANEXO
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Núm. de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
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PSC-COM O-0397/2025-ADV |
78809446S |
Comunicação |
R/ Acea, Edif. Palmeirana, 1, 1º A 15250 Muros (A Corunha) |
