Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário 206/2025, interposto pelas pessoas com DNI 36120204S e 53187919M contra a Resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 14 de abril de 2025 que estima parcialmente o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 25 de janeiro de 2022, expediente POL/27/2020, no sentido de assinalar o montante de 1.371,58 euros como limite da quantia das coimas coercitivas que se imponham, de ser o caso; e de excluir a pessoa com DNI 35934884Y da ordem de reposição da legalidade ao constar o seu pasamento.Confirmam-se em todo o demais a resolução impugnada, e dizer, a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior ao da comissão da infracção, pelo que se deve proceder à completa demolição da edificação residencial com soportal, alpendre e valado perimetral de encerramento de parcela no lugar da Roza, praia da Mourisca, Beluso, na câmara municipal de Bueu (parcela catastral L201114300NG18E0001GZ), dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, no prazo de três meses. Esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado), emprázase a pessoa com DNI 35975910T para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
