O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (Ordem de 7 de setembro de 2017; Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vista a documentação recebida durante o trâmite de informação pública, ditou o 9 de setembro de 2025 a seguinte resolução:
«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado dos trabalhos de minoración da geração de efluentes ácidos na contorna do desmonte dos Airíos e o viaduto do Eume, de chave AC/22/108.09.
Antecedentes de facto:
Primeiro. O objecto da actuação é a justificação e definição das obras que se vão realizar para minorar a geração de efluentes ácidos na contorna do desmonte dos Airíos e o viaduto do Eume, à altura do ponto quilométrico (p.q.) 35+500 da AG-64, ao seu passo pelo termo autárquico das Pontes de García Rodríguez. Estas águas acidificadas desembocam no rio Eume, pelo que a finalidade da actuação é reduzir estas na sua origem, e implantar um tratamento pasivo para minimizar a gestão a longo prazo destes caudais ácidos e evitar problemas ambientais.
Segundo. No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 127, de 4 de julho de 2025, publicou-se o Anúncio de 17 de junho de 2025 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado dos trabalhos de minoración da geração de efluentes ácidos na contorna do desmonte dos Airíos e o viaduto do Eume, de chave AC/22/108.09, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.
Terceiro. Durante o período de informação pública e pedido de relatórios às administrações afectadas, não se receberam nem alegações de particulares nem relatórios das administrações consultadas. A direcção do projecto, com a aprovação da Área de Desenho de Infra-estruturas, emite, o 9 de setembro de 2025, o relatório de resposta às alegações e a proposta de resolução para a aprovação definitiva do expediente de informação pública e do projecto de traçado.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 118/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).
Segundo. Submeteu ao trâmite de informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra, durante um período de quinze (15) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no DOG, para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa.
De acordo contudo o exposto, e depois do informe emitido e dos certificar apresentados,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública dos trabalhos de minoración da geração de efluentes ácidos na contorna do desmonte dos Airíos e o viaduto do Eume, de chave AC/22/108.09.
Segundo. Aprovar definitivamente o projecto de traçado dos trabalhos de minoración da geração de efluentes ácidos na contorna do desmonte dos Airíos e o viaduto do Eume, de chave AC/22/108.09, sem modificações a respeito da relação de bens e direitos afectados recolhidos no documento submetido à informação pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No caso de ser um sujeito obrigado a relacionar-se electronicamente com a Administração para a interposição do recurso de reposição deverá empregar o modelo IF321B de recurso em matéria de infra-estruturas disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal/ ante a conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas».
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025
Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas
