De conformidade com o disposto no artigo 33 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de um mês, contado desde a inserção deste edito no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios, o novo Plano de actuação autárquica face ao risco de inundações desta câmara municipal, o qual consta na Secretaria autárquica e no Portal de transparência:
https://concellodapontenova.sedelectronica.és/transparency/e55d744e-1572-431b-bdcd-6b47def5f19a/
A Pontenova, 28 de agosto de 2025
Darío Campos Conde
Presidente da Câmara presidente
