Intentada sem efeito a prática da notificação, no domicílio da pessoa destinataria que se relaciona no anexo, do acto administrativo de emenda e melhora do escrito de reclamação de responsabilidade patrimonial, procede-se à sua publicação de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que se lhe comunica à pessoa interessada para os efeitos do disposto no artigo 46 da dita lei para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), compareça no lugar indicado no referido anexo para o conhecimento íntegro do acto.
Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do seu vencimento.
Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2025
Natalia Lobato Mosquera
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade
ANEXO
Nº de expediente: RP-2024-0163-O.
Reclamante: DNI 45143721B.
Último endereço conhecido: r/ Marcelo Macías, nº 132-6º D. 32002 Ourense.
Conteúdo da notificação: emenda e melhora do escrito de reclamação de responsabilidade patrimonial.
Lugar de comparecimento: Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários de Ourense; avda. de Zamora, nº 13, 3º andar, 32005 Ourense.
Prazo de comparecimento: dez (10) dias.
