Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Leiro solicitou à Deputação Provincial de Ourense a cessão do trecho da estrada provincial OU-0301 São Clodio (OU-211)-Cenlle (OU-0303), compreendido entre os pp.qq. 0+000 e 1+103.
A Deputação Provincial de Ourense aceitou, o 12 de maio de 2025, a mudança de titularidade proposto pela Câmara municipal de Leiro.
O troço da estrada OU-0301 compreendido entre os pp.qq. 0+000 e 1+103 cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de setembro de dois mil vinte e cinco,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Leiro do troço da estrada provincial OU-0301 São Clodio (OU-211)-Cenlle (OU-0303) entre o p.q. 0+000 e o p.q. 1+103.
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Estrada |
Denominação |
p.q. |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
p.q. |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
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OU-0304 |
São Clodio (OU-211)-Cenlle (OU-0303) |
0+000 |
X= 572.517,06 Y= 4.691.058;97 |
1+103 |
X= 573.227,69 Y= 4.691.172,36 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Leiro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, oito de setembro de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
