Com data de 14 de fevereiro de 2025, publica-se no Diário Oficial da Galiza número 31, a Resolução de 13 de janeiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento CT207A). A dita resolução foi modificada pela Resolução de 18 de fevereiro de 2025, publicada o 20 de fevereiro de 2025 no Diário Oficial da Galiza número 35, modificando-se o artigo 9.2, número 2, ponto 2.3.6, e o prazo de apresentação das solicitudes da Resolução de 13 de janeiro de 2025.
A Resolução de 13 de janeiro de 2025 estabelece um crédito para o financiamento desta convocação de 3.000.000,00 de euros com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.770.0, no código de projecto 2010 00005 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, possibilitando que os montantes previstos possam ser incrementados ao longo do exercício orçamental nos supostos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei de subvenções da Galiza, e trás a declaração de disponibilidade de crédito, depois da modificação orçamental que proceda.
Por outra parte, o artigo 26.3 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza possibilita a modificação da distribuição por anualidades inicialmente previstas nas bases reguladoras, estabelecendo que será necessária a tramitação do correspondente reaxuste de anualidades no expediente de despesa.
O artigo 27.1 do dito regulamento estabelece que, quando como consequência da modificação da resolução de concessão varie o montante correspondente a cada ano, será necessário tramitar um expediente de reaxuste de anualidades no expediente de despesa.
Com posterioridade a este facto, tem lugar a comunicação do director geral do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA) no qual indica que a dotação económica do fundo para o fomento da produção, distribuição, exibição e promoção do audiovisual em língua cooficial diferente do castelhano que receberá a Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 ascende a um total de 689.726, 34 euros, que se repartem, no capítulo VI, 136.726,34 euros, e no capítulo VII, 553.000,00 euros.
Pelo exposto, e para poder dar cumprimento às obrigações que comporta a aceitação deste crédito, propõem-se a modificação da fonte de financiamento de parte do montante total destinado a esta convocação segundo se reflecte no quadro de financiamento, assim como a nova redistribuição por categorias, tendo em conta que não se modifica a quantia total por beneficiário e projecto previstas no número 5 do artigo 3.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o artigo 3 da convocação, que resulta redigido como segue:
«Artigo 3. Financiamento
Os créditos disponíveis para o financiamento desta convocação ascendem a 3.000.000,00 de euros, que se imputarão aos orçamentos da Agência Galega das Indústrias Culturais para 2025, nas aplicações, pelos montantes e a distribuição plurianual que se reflectem no quadro seguinte:
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Aplicação orçamental |
Anualidade |
Código de projecto |
Fonte de financiamento |
Montante |
Total |
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13.A1.432B.770.0 |
2025 |
2010 00005 |
FCA |
154.000,00 € |
300.000,00 € |
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2025 00003 |
Fundos finalistas do Estado |
146.000,00 € |
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2026 |
2010 00005 |
FCA |
336.000,00 € |
743.000,00 € |
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2025 00003 |
Fundos finalistas do Estado |
407.000,00 € |
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2027 |
2010 00005 |
FCA |
902.000,00 € |
902.000,00 € |
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2028 |
2010 00005 |
FCA |
1.055.000,00 € |
1.055.000,00 € |
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Total |
3.000.000,00 € |
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Segundo. Modificar o artigo 3, pontos 1 e 2, das bases reguladoras, que resultam redigidos como segue:
«Artigo 3. Financiamento, quantias máximas e intensidade das ajudas
1. O montante global máximo para o financiamento desta convocação será de 3.000.000 de euros, com cargo à aplicação orçamental 13.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais, códigos de projecto 2010 00005 e 2025 00003.
2. Esta convocação tem carácter plurianual, pelo que os créditos se devem atribuir por categoria e anualidades. Esta asignação reflecte no quadro seguinte:
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2025 |
2026 |
2027 |
2028 |
Total |
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Categoria A: longa-metragens cinematográficas de ficção e/ou animação |
156.000,00 € |
302.000,00 € |
508.000,00 € |
594.000,00 € |
1.560.000,00 € |
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Categoria B: longa-metragens cinematográficas de tipo documentário |
53.000,00 € |
97.600,00 € |
173.000,00 € |
206.400,00 € |
530.000,00 € |
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Categoria C: longa-metragens em coprodução internacional com participação minoritária espanhola (ficção, animação, documentário) |
32.000,00 € |
62.000,00 € |
104.000,00 € |
122.000,00 € |
320.000,00 € |
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Categoria D: curta-metragens (ficção, animação, documentário) |
23.000,00 € |
207.000,00 € |
230.000,00 € |
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Categoria E: séries para TV e plataformas VOD |
E1. Ficção E2. Animação |
26.000,00 € |
54.000,00 € |
84.500,00 € |
95.500,00 € |
260.000,00 € |
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E3. Documentário |
10.000,00 € |
20.400,00 € |
32.500,00 € |
37.100,00 € |
100.000,00 € |
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Total |
300.000,00 € |
743.000,00 € |
902.000,00 € |
1.055.000,00 € |
3.000.000,00 € |
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Terceiro. Modificar o artigo 20, números 6 e 7, que ficam redigidos como segue:
«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias
6. Nos títulos de crédito iniciais da produção deverá figurar em cartón único: «com a subvenção da Xunta de Galicia (https://www.xunta.gal/identidade-corporativa/marca-principal) e em cartón único do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais (https://www.cultura.gob.és cultura/areias/cine/sobre-ele-icaa/imagen-icaa/logótipo-icaa.html), utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos.
Além disso, em todos os materiais de promoção, distribuição e publicidade da obra (cartazes, músicas, portadas e outros materiais) fá-se-á constar que a produção foi subvencionada pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando igualmente as marcas principais. Quando se trate de séries de ficção, animação ou documentários, a lenda e a marca figurarão no primeiro capítulo e nos créditos finais dos restantes. Qualquer alteração das indicações anteriores deverá ser motivada e contar com a autorização prévia expressa da Agadic.
7. Fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web ou uma informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento dos seus projectos pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção».
Disposição adicional única
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2025
José Carlos López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais
