Mediante a Resolução conjunta de 15 de maio de 2025 (DOG núm. 104, de 3 de junho), convocaram-se os prêmios de inovação educativa aos projectos sobre consumo responsável Galicons-net.
Vista a proposta efectuada pelo jurado mencionado no artigo 16 da citada resolução, relativa à selecção dos trabalhos apresentados segundo os critérios previstos no artigo 17, procede a sua publicação de conformidade com ela. Na sua virtude
RESOLVEMOS:
Primeiro. Declarar deserta a categoria A (estudantado de segundo ciclo de educação infantil e de educação primária).
Segundo. Declarar ganhador do prêmio na categoria B (estudantado de educação secundária obrigatória), dotado com a quantia de 1.500 euros, ao projecto «A nossa imaginação é a única arma contra a realidade», realizado pelo Colégio Rial Mouzo, S.L.
Terceiro. Declarar deserta a categoria C (estudantado de bacharelato, de ciclos formativos de grau médio e de grau superior de formação profissional e de educação para pessoas adultas).
Quarto. Declarar deserta a categoria D (estudantado de educação especial).
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2025
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Román Rodríguez González |
Gabriel Alén Castro |
