DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Páx. 50662

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 9 de setembro 2025 pela que se publicam as subvenções concedidas de 1 de junho ao 31 de agosto de 2025 ao amparo da Ordem de 30 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

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No Diário Oficial da Galiza núm. 64, de 1 de abril de 2022, publicou-se a Ordem de 30 de março de 2022 pela que se convocam subvenções para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F).

O crédito existente para a concessão das ajudas previstas na dita ordem foi alargado mediante a Ordem de 9 de janeiro de 2023, da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 10, de 16 de janeiro) com um custo de 7.574.288,47 €.

O crédito disponível foi alargado por segunda vez mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza núm. 204, de 26 de outubro de 2023, da Ordem de 19 de outubro de 2023, pela que se alarga o crédito existente para a concessão das ajudas previstas na Ordem de 30 de março de 2022, por um montante total de 9.074.947,09 €.

De conformidade com o estabelecido no artigo 4.2 da Ordem reguladora das ajudas, ficando menos de três meses para a finalização da vigência da convocação (30 de abril de 2024) e trás constatar que na actividade 1 (achatarramento) existia uma lista de aguarda, enquanto que o resto das partidas orçamentais não esgotaram o crédito atribuído, acordou-se uma redistribuição do orçamento a favor desta linha, ficando sem efeito as percentagens estabelecidas no artigo 7.4 do Real decreto 983/2021, de 16 de novembro. Os critérios para esta redistribuição recolhem na Ordem de 6 de março de 2024 (DOG núm. 54, de 15 de março) e a concreção do importe finalmente atribuído a esta na Resolução de 22 de março de 2024 do director geral de Mobilidade.

Através da Ordem de 24 de outubro de 2024 foi aprovada uma terceira ampliação do crédito disponível para estas subvenções, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 211, de 31 de outubro, que incrementou os fundos destinados às ajudas estabelecidas na Ordem de 30 de março de 2022 com uma dotação adicional de 1.358.883,13 €.

Finalmente, acordou-se uma quarta ampliação do crédito de acordo com o disposto na Ordem de 2 de abril de 2025 (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 70, de 10 de abril) por um montante total de 4.005.992,37 € com fundos próprios do Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável, segundo o previsto no Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho, pelo que se prorrogam determinadas medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo e se adoptam medidas urgentes em matéria fiscal, energética e social.

Em cumprimento do artigo 27 ponto 1 da Ordem de 30 de março de 2022, a Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos deve dar publicidade no Diário Oficial da Galiza às subvenções concedidas ao amparo desta convocação, mediante a relação dos beneficiários e o montante de ajuda outorgada. Contudo, quando os montantes das subvenções concedidas, individualmente consideradas, sejam de quantia inferior a 3.000,00 euros, não será necessária a publicação no Diário Oficial da Galiza, que será substituída pela publicação das subvenções concedidas na página web da Conselharia (https://conselleriadepresidencia.junta.gal/és transporte-de viajantes/ajudas-e-subvencions?content=ajuda_00012.xml).

As ajudas concedidas desde a entrada em vigor da subvenção publicaram-se através das seguintes resoluções:

– Na Resolução de 1 de março de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas até o 31.12.2022 (DOG núm. 48, de 9 de março).

– Na Resolução de 9 de maio de 2023 modificou-se a Resolução de 1 de março de 2023 onde se publicaram as ajudas concedidas até o 31.12.2022 (DOG núm. 97, de 24 de maio).

– Na Resolução de 5 de maio de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.1.2023 e o 30.4.2023 (DOG núm. 91, de 12 de maio).

– Na Resolução de 5 de julho de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.5.2023 e o 30.6.2023 (DOG núm. 134, de 14 de julho).

– Na Resolução de 6 de outubro de 2023 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.7.2023 e o 30.9.2023 (DOG núm. 196, de 16 de outubro).

– Na Resolução de 11 de janeiro de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.10.2023 e o 31.12.2023 (DOG núm. 15, de 22 de janeiro).

– Na Resolução de 3 de abril de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.1.2024 e o 31.3.2024 (DOG núm. 74, de 15 de abril).

– Na Resolução de 3 de julho de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.4.2024 e o 30.6.2024 (DOG núm. 134, de 11 de julho).

– Na Resolução de 3 de outubro de 2024 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.7.2024 e o 30.9.2024 (DOG núm. 200, de 16 de outubro).

– Correcção de erros da Resolução de 3 de outubro de 2024 onde se publicaram as ajudas concedidas entre o 1.7.2024 e o 30.9.2024 (DOG núm. 214, de 6 de novembro).

– Na Resolução de 9 de janeiro de 2025 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.10.2024 e o 31.12.2024 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

– Na Resolução de 19 de junho de 2025 publicaram-se as ajudas concedidas entre o 1.1.2025 e o 31.5.2025 (DOG núm. 126, de 3 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Publicar como anexo as subvenções concedidas desde o 1 de junho de 2025 até o 31 de agosto de 2025, para o achatarramento de veículos, a aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono, retrofit ou a modificação da forma de propulsión de veículos, a implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos e a aquisição de semirremolques para auto-estradas ferroviárias.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2025

O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem do 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade

ANEXO

Subvenções concedidas desde o 1 de junho até o 31 de agosto de 2025 para a transformação de frotas de transporte de viajantes e mercadorias de empresas privadas prestadoras de serviços de transporte rodoviário, assim como de empresas que realizem transporte privado complementar, no marco do componente 1 do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, gerido pelo Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para os anos 2022, 2023 e 2024 (códigos de procedimento IF318B, IF318C, IF318D, IF318E e IF318F)

A seguir, indicam-se os montantes totais outorgados ou com renúncia ou perda de direito por solicitude, identificada através do seu código de expediente por motivos de transparência e para assegurar a identificação e seguimento dela. Distingue-se entre as solicitudes concedidas com cargo aos fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, no marco do PRTR, e aquelas outorgadas com cargo aos orçamentos gerais do Estado em virtude do disposto no título IV do Real decreto lei 4/2024, de 26 de junho.

– Com cargo aos fundos MRR.

Actuação de achatarramento de veículos (código de procedimento IF318B):

Código do expediente

NIF

Beneficiário/a

Província

Montante concedido

Montante da renúncia ou perda de direito

1

IF318B_2022-0510

F27816016

Rotas dele Atlântico, Soc. Coop. Galega

Pontevedra

-

30.000,00 €

Total

-

30.000,00 €

– Com cargo aos orçamentos gerais do Estado.

Actuação de achatarramento de veículos (código de procedimento IF318B):

Código do expediente

NIF

Beneficiário/a

Província

Montante concedido

Montante da renúncia ou perda de direito

1

IF318B_2024-0125

B15898323

Trans Rodyal, S.L.

A Corunha

10.000,00 €

2

IF318B_2024-0149

B27798883

Chelo García, S.L.

Pontevedra

20.000,00 €

3

IF318B_2024-0163

***7423**

Federico Fernández Méndez

Lugo

-

10.000,00 €

Total

20.000,00 €

20.000,00 €

No relativo às actividades de aquisição de veículos de energias alternativas baixas em carbono (código de procedimento IF318C), retrofit ou modificação da forma de propulsión de veículos (código de procedimento IF318D), de implantação de infra-estruturas de recarga de veículos eléctricos (código de procedimento IF318E) e de aquisição de semirremolques para auto-estradas ferroviárias (IF318F), não foram concedidas ajudas para estas actuações no período indicado.