O Pleno autárquico em sessão ordinária que teve lugar o dia 31.7.2025 aprovou inicialmente a modificação número 2 do Plano geral de ordenação autárquica de Pontedeume (PXOM) relativo às determinações normativas em solo de núcleo rural com o correspondente resumo executivo redigido em maio de 2025 e assinado pelo arquitecto Ángel Luis Monteoliva Díaz, em representação de Monteoliva Arquitectura, S.L.P.
De conformidade com o previsto no artigo 60.6 e 83.6.b) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, LSG), e no artigo 144.6 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (em diante, RLSG), abre-se um trâmite de informação pública durante um prazo de um mês mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão na província.
A documentação que se submeta a informação pública abarcará todos os documentos integrantes do expediente tramitado, incluído o resumo executivo.
Este acordo determina a suspensão automática do procedimento de outorgamento de licenças para usos e obras industriais categoria 1ª situação C e a categoria 2ª situação C. A dita suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a aprovação inicial e não afectará os supostos previstos no número 3 do artigo 86 do RLSG, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do plano (artigo 47.2 da LSG).
De conformidade com o resumo executivo aprovado, a suspensão de licenças circunscríbese ao solo de núcleo rural. A expressão gráfica deste conceito reflecte-se no plano que se junta no documento resumo executivo.
A documentação íntegra aprovada inicialmente poderá consultar-se de modo pressencial nas dependências do Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Pontedeume situadas na avenida de Ricardo Sánchez, 6 (Edifício Foremdes) com cita prévia, que poderá solicitar-se no seguinte telefone 981 49 55 00 ou mediante o endereço electrónico urbanismo@pontedeume.gal
As alegações poderão apresentar-se mediante quaisquer dos médios previstos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum de administrações públicas. Estará ao dispor das pessoas interessadas na sede electrónica da Câmara municipal de Pontedeume e no Registro autárquico de entrada um modelo de alegações que facilite a sua apresentação.
Pontedeume, 20 de agosto de 2025
José Simoes Couceiro
Presidente da Câmara em funções
