De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação do requerimento de documentação no último domicílio da pessoa interessada sem poder efectuá-la, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo para que, no prazo de quinze (15) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste anuncio, compareça no Registro de Casais de facto da Galiza para comunicar-lhe o conteúdo do requerimento de emenda. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
No caso de não o fazer, considerar-se-á desistida da sua solicitude, que se arquivar depois de ditar a correspondente resolução.
O expediente relacionado está à disposição da pessoa interessada no Departamento Territorial de Pontevedra, sito na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9ª planta, 36003 Pontevedra.
Pontevedra, 8 de setembro de 2025
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
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PÓ-PR212E/2025/01445 |
Y6862345X |
