DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 26 de setembro de 2025 Páx. 51147

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de setembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2024/260-1).

Expediente: IN407A 2024/260-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação da LMT VIM804-apoio 9FM8WOWM//16.

Câmara municipal: Vimianzo.

Factos:

1. O dia 7 de agosto de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o fim de fazer obras de regulamentação numa zona do lugar da Ponterroda e lugar de Urroa, câmara municipal de Vimianzo, projecta-se a substituição de quatro apoios de formigón existentes por outros de tipo metálico de maior altura e a substituição dos motoristas de dois vãos existentes da linha de distribuição em media tensão LMT VIM804 P. do Porto-Camariñas 4 (expediente 31.948), procedente da subestação Vimianzo.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação da LMT VIM804-apoio 9FM8WOWM//16, assinado o dia 18 de julho de 2024 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo), assim como a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 9.6.2025.

– BOP: 22.5.2025.

– Jornal La Voz da Galiza: 26.5.2025 (Ed. de Bergantiños).

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 22.8.2025.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal da Pobra do Caramiñal, Águas da Galiza, Telefónica e Electra dele Gayoso. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 29 de agosto de 2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Ponterroda e lugar de Urroa, câmara municipal de Vimianzo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Substituição de motorista trecho (actuação 1) LMTA a 20 kV, de 20 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LA-80), com origem no apoio número 9FM8WOWM//16, tipo HV 1600/14, que se vai substituir por tipo C-16/4500-H35, e ficará baixo traça existente da LMT VIM804 P. do Porto-Camariñas 4 (expediente 31.948), procedente da subestação Vimianzo, no trecho que vai à subestação, e remate no apoio número 9FMDFD9F//17 tipo HV 700/12, que se vai substituir por outro tipo C-16/3000-H35, e ficará baixo traça existente. Os novos apoios ficarão a ambas as beiras do curso de água existente. Retensado do trecho adjacente imediato anterior.

– Substituição de motorista trecho (actuação 2) LMTA a 20 kV, de 159 m, motorista tipo LA-110 Al (existente LA-80), com origem no apoio número 9FN7U75T//17-1 tipo HV 400/11 para substituir por tipo C-16/3000-H35 da LMT VIM804. Ficará junto do existente baixo traça no trecho de derivada ao CT Electra Gayoso (15PJB0), e remate no apoio número 9FLQGXTK//18 tipo HV 400/11, que se substituirá por tipo C-16/3000-H35, e ficará junto do existente baixo traça. Retensado dos trechos existentes adjacentes ao trecho que se vai substituir.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 5 de setembro de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Vimianzo

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Lugar de Urroa.

Ref. catastral 15093B501031050000JP

Rústico/agrário

Manuel Rodríguez Lema

P1

2,0

9

145

2

Lugar de Urroa.

Ref. catastral 15093B501006020000JA

Rústico/agrário

Cándido Aurelio Pedreira Insua LG

P2

2,0

10,7

150

3

Lugar de Urroa.

Ref. catastral 15093B501010650000JY

Rústico/agrário

Herdeiros de Francisco González Soto LG

P3

2,0

4

Lugar de Urroa.

Ref. catastral 15093B501005990000JH

Rústico/agrário

Elena Rodríguez González

P4

2,0