DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 26 de setembro de 2025 Páx. 51108

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 1 de setembro de 2025 pela que se nomeia o representante para a gestão da solicitude de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação (CPI).

Águas da Galiza, entidade criada pela Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e regulada pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, é uma entidade do sector público da Comunidade Autónoma da Galiza com personalidade jurídica própria e plena capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins.

Em virtude do Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a entidade pública empresarial Águas da Galiza ficou adscrita à Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Xunta de Galicia.

O 23 de junho de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Ordem CIN/676/2023, de 16 de junho, do Ministério de Ciência, Inovação e Universidades do Governo de Espanha, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação destinada a fomentar o desenvolvimento e a aquisição de produtos ou serviços inovadores.

O 24 de junho de 2025 publicou-se a Ordem de 19 de junho de 2025 pela que se aprova a convocação de tramitação antecipada correspondente ao ano 2025 das ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação (CPI).

Ao amparo da ordem de convocação citada anteriormente, Águas da Galiza tem previsto apresentar uma solicitude de subvenção para o financiamento do projecto RegoSAT, no marco do convénio de colaboração entre Águas da Galiza e a Agência Galega de Inovação, para a colaboração e a compartición de conhecimento no marco do projecto RegoSAT.

O artigo 7.17 da Ordem de 19 de junho de 2025 pela que se aprova a convocação correspondente ao ano 2025 das referidas ajudas públicas estabelece que as solicitudes deverão estar assinadas mediante a assinatura electrónica qualificada do seu representante legal.

Igualmente, o ponto sexto do extracto da Ordem de 19 de junho de 2025 indica que somente se considerarão aquelas solicitudes devidamente apresentadas e assinadas pelo representante legal mediante a assinatura electrónica qualificada. Os certificados electrónicos que suportam estas assinaturas devem ser de representação da entidade ou de empregado público, se é o caso. Não se admitirão assinaturas suportadas por certificados electrónicos pessoais.

Por sua parte, o artigo 13.1 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, estabelece que a Presidência de Águas da Galiza lhe corresponde à pessoa titular da conselharia competente em matéria de águas, quem exerce a representação legal da supracitada entidade.

Na actualidade, a Presidência de Águas da Galiza corresponde à pessoa titular da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, em quem se concentram, ademais das competências próprias da sua condição de membro do Governo da Xunta de Galicia, as funções que a Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, lhe atribui como titular da Presidência de Águas da Galiza.

A participação na convocação de ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação (CPI) comporta a realização de gestões e trâmites para os quais não só se requerem conhecimentos no âmbito da inovação senão também axilidade na gestão administrativa que permita cumprir com os prazos estabelecidos na convocação de ajudas.

O volume de competências e funções que tem atribuídas a pessoa titular da Presidência de Águas da Galiza não permite que se possam realizar com a celeridade requerida todos os trâmites que comporta a gestão administrativa desta convocação de ajudas públicas.

Por este motivo, resulta necessário designar um representante de Águas da Galiza que possa realizar todas as actuações que sejam precisas para a instrução do procedimento para a concessão das ajudas públicas convocadas pela ordem pela que se aprova a convocação correspondente ao ano 2025 das ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação (CPI).

O artigo 5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dispõe que os interessados com capacidade de obrar poderão actuar por meio de representante, com quem se perceberão as actuações administrativas, e que a representação poderá acreditar mediante qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna da sua existência.

Por tudo isso,

RESOLVO:

1. Outorgar poder de representação a Gonzalo Mosqueira Martínez, com DNI **9470**, gerente de Águas da Galiza, para actuar em nome e representação da entidade pública empresarial Águas da Galiza no referido à gestão da solicitude de ajuda que esta entidade tem intuito de solicitar para o desenvolvimento do projecto RegoSAT, ao amparo da Ordem de 19 de junho de 2025 pela que se aprova a convocação correspondente ao ano 2025 das ajudas públicas no marco da linha de fomento de inovação desde a demanda (linha FID) para a compra pública de inovação (CPI).

2. Autorizar a Gonzalo Mosqueira Martínez para que, na relação com o procedimento indicado, possa realizar quantas actuações lhe sejam requeridas para a instrução do procedimento, para achegar quantos dados e documentos se solicitem ou sejam de interesse, receber todo o tipo de comunicações, formular pedidos e solicitudes, apresentar declarações responsáveis ou comunicações, interpor recursos escritos e alegações, manifestar a sua decisão de não efectuar nenhuma alegação nem achegar novos documentos no correspondente trâmite de audiência, desistir de acções e renunciar a direitos e, em geral, realizar quantas actuações lhe correspondam ao representado no curso do supracitado procedimento.

Santiago de Compostela, 1 de setembro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta de Águas da Galiza