Expediente: IN407A 2025/118-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT e RBT Monte Vidán.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.
Factos:
1. O dia 16.6.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o fim de desmontar dois trechos aéreos da linha de distribuição SNT802, procedente da subestação Santiago, situado no lugar de Vidán, freguesia de Vidán (Divino Salvador), câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se o desmantelamento do centro de transformação CT Vidán gasolineira (15CM05, expediente 50009) de 500 kVA e do centro de seccionamento CS Vidán (15CZF7) e a sua substituição por um novo centro de transformação de 400 kVA soterrado que se conectará a um trecho soterrado (IN407A 05/406) da dita linha de distribuição.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Monte Vidán, assinado o dia 21.5.2025 por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 502 de Ourense.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santiago de Compostela, Águas da Galiza e Serviço do Património Cultural da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 3.9.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Vidán, freguesia de Vidán (Divino Salvador), câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Desmantelamento trecho LMTA a 20 kV, de 824 m, motorista tipo LAC-28, com origem no apoio nº A64RF5W8//C31-D13 existente da LMT SNT802, procedente da subestação Santiago, e remate no CT Vidán gasolineira (15CM05, expediente 50009) para desmantelar. Desmantelamento de 14 apoios intercalados.
– Desmantelamento do CT Vidán gasolineira (15CM05, expediente 50009) de 500 kVA e do CS Vidán (15CZF7). A envolvente deste último não se desmantela por estar protegida.
– LMTS a 20 kV, de 2x12+17 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 mm2 Al, com origem na arqueta projectada enfronte do CS projectado num ponto da LMT SNT802 (IN407A 05/406), procedente da subestação Santiago, situado entre os CT 15CI59, 15PXG4 e 15CZF8, e remate no CTS projectado.
– Novo CT no lugar de Vidán soterrado prefabricado telecontrolado, com uma potência de 400 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 3L+1P.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. As instalações deverão obter a autorização de exploração antes de 1 de janeiro de 2026, segundo o indicado no artigo 13.9.a) do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, excepto se justifique alguma das excepções indicadas no antedito artigo 13.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato Shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 5 de setembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
