DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 30 de setembro de 2025 Páx. 51768

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 11 de setembro de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Corro do Mouro ou Coto de Maus, na câmara municipal de Muíños.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes dos MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, pertencente à CMVMC da Paquia, das Maus de Salas, na câmara municipal de Muíños, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 5.5.2025, a CMVMC da Paquia, das Maus de Salas, apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2025/1234012) de revisão de esboço do MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, na câmara municipal de Muíños.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação da Assembleia Geral do 7.3.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 16 de maio de 2025 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão inclui a totalidade das estremas com particulares. Não se incluem os troços lindeiros com outras comunidades de montes, se bem que na cartografía e na planimetría resultantes da revisão se recolhe a modificação da estrema com o MVMC Portela e D'Arriba, pertencente à CMVMC de Xermeade, estrema esta na qual concorre actualmente um expediente de deslindamento.

A superfície do MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, uma vez revisto o esboço, seria de 575,34 há face à 735 há do acordo de classificação, o que supõe uma drástica redução do 20,6 %. Contudo, nesta superfície de classificação compútase também uma importante fracção de terrenos que ficaram posteriormente inundados pela barragem de Salas.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, de modo que o perímetro ficaria revisto nas estremas com os proprietários particulares.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 16 de maio de 2025, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 7 de julho de 2025:

Aprovar a proposta de revisão de esboço dos MVMC Corro do Mouro ou Coto de Maus, pertencente à CMVMC da Paquia, das Maus de Salas, na câmara municipal de Muíños.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 11 de setembro de 2025

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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