DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 1 de outubro de 2025 Páx. 51833

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 17 de setembro de 2025 pela que se alarga a dotação orçamental das modalidades B e C da Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se procede à convocação do Programa das ajudas para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento VI501A).

1. O 14 de janeiro de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se procede à convocação do Programa das ajudas para a aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025 (código de procedimento VI501A).

Em virtude do ordinal primeiro da citada resolução, este programa compreende as seguintes modalidades de aquisição:

– Modalidade A: aquisição de habitações localizadas num município pertencente ao território da Comunidade Autónoma da Galiza com uma povoação residente igual ou inferior a 10.000 habitantes.

– Modalidade B: aquisição de habitações situadas no âmbito de um centro histórico.

– Modalidade C: aquisição de habitações qualificadas definitivamente como habitação protegida de protecção autonómica de regime geral ou especial.

A sua concessão tramita pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na convocação.

2. O ponto primeiro do ordinal quarto da dita resolução estabelece que As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas por um montante total de 3.850.000,00 euros, distribuídos entre as três modalidades da seguinte forma:

a) À modalidade A corresponde-lhe um montante de 2.300.000,00 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.780.0.

b) À modalidade B corresponde-lhe um montante de 500.000,00 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.780.2.

c) À modalidade C corresponde-lhe um montante de 1.050.000,00 euros, com cargo à aplicação 11.81.451B.780.4.

3. De acordo com o ponto segundo do dito ordinal, o financiamento desta convocação aprovou-se nos seguintes termos:

– Na modalidade A, com cargo aos fundos finalistas do Estado atribuídos à anualidade 2025 do programa de ajuda às pessoas jovens e para contribuir ao repto demográfico do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.

– Nas modalidades B e C, com cargo aos fundos próprios da Comunidade Autónoma.

4. Por outra parte, o ponto quarto do mesmo ordinal prevê que a quantia estabelecida nesta convocação poderá ser alargada mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

5. Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda nas modalidades B e C supera o montante do crédito orçamental previsto inicialmente na convocação e que o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com o ordinal noveno da Resolução de 30 de dezembro de 2024, remata o 15 de outubro de 2025, resulta necessário proceder à ampliação da dotação orçamental prevista na citada resolução para as ditas modalidades.

6. De conformidade com os artigos 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da dita Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o ordinal quarto da Resolução de 30 de dezembro de 2024, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar, para a convocação de 2025, a dotação orçamental das modalidades B e C do Programa de aquisição de habitação na Comunidade Autónoma da Galiza, com um custo de 900.000,00 euros, distribuídos da seguinte forma:

Modalidade

Aplicação orçamental

Anualidade 2025

Modalidade B

11.81.451B.780.2

300.000,00 euros

Modalidade C

11.81.451B.780.4

600.000,00 euros

Total

900.000,00 euros

Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo