De conformidade com o disposto no artigo 159.1, parágrafo terceiro, da Lei 6/2023, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, informa-se de que mediante a Resolução de 21 de agosto de 2025, da Direcção-Geral de Simplificação Administrativa e do Património, se acordou a revogação da Resolução de 2 de outubro de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declarou a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Lourdes Reboiras Torrado (DOG núm. 201, do 22.10.2019, e Supl. Not. BOE núm. 257, do 25.10.2019), pelo posterior aparecimento de uma pessoa com melhor direito a suceder.
Este anúncio publicará no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza, na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública e no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Rois, Pontevedra e Sanxenxo, por um prazo não inferior a trinta dias naturais.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2025
José María Barreiro Díaz
Director geral de Simplificação Administrativa e do Património
