Mediante a Resolução de 9 de julho de 2025 pela que se resolve o concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes de corpos e escalas de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas de engenheiros, engenheiros técnicos, arquitectos, arquitectos técnicos e ciências (DOG núm. 132, de 11 de julho), em diante Resolução de 9 de julho, resolveu-se o concurso ordinário convocado pela Resolução de 27 de fevereiro de 2024.
No anexo II da dita resolução publicam-se os postos adjudicados às pessoas participantes no concurso de deslocações. Não obstante, no dito anexo figuram oito postos afectados por medidas cautelares acordadas pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza em que suspende o acto de tomada de posse dos ditos postos.
Com o fim de preservar os direitos das pessoas adxudicatarias que se viram afectadas pela execução das medidas cautelares, estas tomarão posse num posto de similares características aos que lhes foram adjudicados na Resolução de 9 de julho de 2025 e com idênticos efeitos.
Por outra parte, o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, mediante a Sentença 470/2025, de 9 de julho de 2025, determina que devem anular-se as adjudicações de ofício às duas pessoas participantes no concurso que figuram no anexo III da Resolução de 9 de julho.
Pelo exposto, no uso das competências delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto no artigo 1 da Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), e de conformidade com o previsto na base IX.5 da convocação, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Em execução dos autos de medidas cautelares do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, modificar o anexo II da Resolução de 9 de julho de 2025 e excluir os postos que se indicam no anexo I desta resolução. As pessoas afectadas tomarão posse, de modo simultâneo ao resto de pessoas adxudicatarias, em postos de similares características aos adjudicados, e com idênticos efeitos.
Segundo. Anular as adjudicações de ofício recolhidas no anexo III da Resolução de 9 de julho de 2025, que se reflectem no anexo II desta resolução.
Terceiro. Abrir o prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto terceiro da Resolução de 9 de julho de 2025, que se produzirá o dia seguinte ao da demissão. A demissão deverá efectuar-se o dia 21 de outubro de 2025.
De conformidade com o previsto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, o prazo da tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês e começará a computarse o dia 22 de outubro de 2025.
Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta mesma direcção geral no prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Adjudicações que se modificam
|
Posto |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Câmara municipal |
Nível |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Subgrupo |
Pontos |
|
431 |
MR.C99.10.701.27001.011 |
Chefatura área técnica III |
MR |
Lugo |
26 |
Bruña |
García |
Xabier |
***1842** |
A2 |
21,840 |
|
232 |
ED.C99.10.000.15001.261 |
Chefatura secção escritório supervisão projectos |
ED |
A Corunha |
25 |
Castillo |
Losada |
María Dores |
***4393** |
A2 |
24,220 |
|
447 |
MR.C99.10.801.15001.010 |
Chefatura área defesa contra incêndios II |
MR |
A Corunha |
26 |
García |
Lema |
Luis Ángel |
***0093** |
A2 |
23,910 |
|
228 |
ED.C99.10.000.15001.247 |
Chefatura secção da unidade técnica |
ED |
A Corunha |
25 |
López |
Becerra |
Javier |
***5259** |
A2 |
23,700 |
|
76 |
FC.A29.10.000.15001.187 |
Chefatura secção facultativo/a técnico/a |
FC |
A Corunha |
25 |
López |
Núñez |
María Consuelo |
***5611** |
A2 |
22,780 |
|
64 |
ME A.O19.10.000.15001.090 |
Arquitecto/a técnico/a funções facultativo |
ME A |
A Corunha |
22 |
Martínez |
Riola |
Manuel |
***4016** |
A2 |
15,690 |
|
63 |
ME A.O19.10.000.15001.089 |
Arquitecto/a técnico/a funções facultativo |
ME A |
A Corunha |
22 |
Seijo |
Rodríguez |
Alejo |
***7757** |
A2 |
19,304 |
|
77 |
FC.A29.10.000.15001.188 |
Chefatura secção facultativo/a técnico/a |
FC |
A Corunha |
25 |
Vázquez |
Rey |
Jorge |
***1547** |
A2 |
21,170 |
ANEXO II
Adjudicações que se anulam
|
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
NIF |
Subgrupo |
Posto |
Código do posto |
Denominação |
Cons. |
Câmara municipal |
Nível |
|
Palácios |
Alonso |
Teresa |
***9478** |
A1 |
60 |
ME A.O11.00.004.15770.035 |
Engenheiro/a funções facultativo |
ME A |
Santiago de Compostela |
26 |
|
López |
Blanco |
Antonio |
***2949** |
A1 |
91 |
IV.A10.00.000.15770.009 |
Engenheiro/a funções facultativo |
IV |
Santiago de Compostela |
26 |
