A presente resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Uma vez finalizado os processos selectivos e acreditado o cumprimento dos requisitos exixir por parte das pessoas aspirantes, com o objecto de adjudicar-lhes destinos definitivos, convocam-se a este acto de eleição, pela ordem que figura na presente resolução, às pessoas aspirantes que superaram os seguintes processos selectivos:
Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos.
Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arquitectos.
Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos.
Pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de arquitectos técnicos.
Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza; no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, e para o ingresso nas categorias 3, 5, 6, 9, 35 e 39 do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1; na escala de professores numerarios do corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso na categoria 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Esta conselharia, seguindo o disposto nas respectivas bases das convocações,
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos e que são emprazadas à eleição de destino definitivo, segundo a ordem que, em aplicação das bases das convocações, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo ao que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Dado que no presente acto de eleição coexisten vários processos selectivos correspondentes a várias ofertas de emprego publico, processos selectivos ordinários de acesso livre e de estabilização de uma mesma oferta pertencentes ao mesmo subgrupo ou a diferente subgrupo convocados na mesma ou em diferentes datas, assim como os processos selectivos extraordinários de estabilização da Lei 20/2021 convocados pelo sistema de concurso e pelo sistema de concurso oposição, a ordem para a eleição de destino efectuar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
1º. A ordem para a eleição de destino virá determinada pela data de publicação das convocações dos processos selectivos, de modo que as convocações mais antigas terão preferência sobre as mais recentes.
2º. Nos processos com a mesma data de convocação terão prioridade as pessoas convocadas para o acto de eleição de destino da escala de arquitectos (subgrupo A1), sobre as pessoas convocadas para o acto de eleição da escala de arquitectos técnicos (subgrupo A2).
3º. Dentro do mesmo subgrupo e especialidade a ordem de eleição de destino virá determinada pelo ano de publicação da oferta, de modo que as ofertas mas antigas terão preferência sobre as ofertas de emprego mais recentes. Em caso que numa só convocação se acumulem vagas correspondentes a várias ofertas, tomar-se-á como referência a oferta mas antiga convocada
Terceiro. As pessoas aspirantes de cada uma das especialidades somente poderão eleger os postos que figuram no anexo II para a sua especialidade.
Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico ao que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».
1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo ao que acede.
2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição terceira.
Não obstante, exclui desta opção às pessoas aspirantes que figuram na relação de aprovados dos processos de estabilização derivados da Lei 20/2021 já que de conformidade com o disposto no artigo 11.2 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas que adquiram a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo como consequência dos processos selectivos previstos na dita lei, deverão permanecer em serviço activo na supracitada escala, corpo ou categoria um mínimo de dois anos desde a toma de posse antes de se lhes conceder excedencia por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público.
3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público; o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição terceira, à que deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.
Sexto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado; ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para ser declarados em excedencia; ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicadas em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sétimo. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia na direcção https://sede.junta.gal; ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo ao que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação definitiva de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Decimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Relação de pessoas aspirantes que devem participar na eleição de postos
Especialidades de arquitectos (subgrupo A1) e de arquitectos técnicos (subgrupo A2).
|
Nº ordem eleição destino |
Nº ordem processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Processo selectivo |
Convocação |
Acesso |
|
1 |
1 |
***2952** |
Cerreda Álvarez, Martín |
Arquitectos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
2 |
2 |
***5848** |
Montes Roces, María Orlindes |
Arquitectos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
3 |
3 |
***8116** |
González García, Lorena |
Arquitectos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
4 |
4 |
***9892** |
Castro Novais, Patricia |
Arquitectos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
5 |
5 |
***7658** |
Díaz Rivera, Ana |
Arquitectos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
6 |
1 |
***3964** |
Cotoya Díaz, Vanesa |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
7 |
2 |
***4206** |
Garabal Fernández, Jesús |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
8 |
3 |
***2157** |
Portela Alonso, David |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
9 |
4 |
***9657** |
Alonso Blanco, Sofía |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
10 |
5 |
***0959** |
González Ocampo, Rocío |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
11 |
6 |
***1426** |
Faya Martínez, Fernando |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
12 |
7 |
***4310** |
Pereira da Silva, Amelia Rosalía |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
13 |
8 |
***1684** |
Pueyo Varela, Manuel |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
14 |
9 |
***0785** |
Louzao Pernas, María de la Cruz |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
15 |
10 |
***1860** |
González Blanco, María Isabel |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
16 |
11 |
***3807** |
Fernández Abad, Inés |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
17 |
12 |
***9536** |
Simón Barreiro, Elena |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
18 |
13 |
***1335** |
Labrador García, María |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
19 |
14 |
***1889** |
Reguera Seoane, Miguel |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
20 |
15 |
***5185** |
Pérez Caserío, Cristina |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
21 |
16 |
***9346** |
Barral Rodríguez, Gema |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
22 |
17 |
***5218** |
Castro Rodríguez, Cristina |
Arquitectos-acesso livre |
2021 |
Base I.1.1 |
|
23 |
1 |
***7339** |
Arias Rodríguez, José Antonio (*) |
Arquitectos técnicos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
24 |
2 |
***1860** |
Visos Fiaño, Antonio |
Arquitectos técnicos-estabilização |
2021 |
Livre |
|
25 |
1 |
***1524** |
Ansede Ogando, Ana María (*) |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
26 |
2 |
***5263** |
Santamaría Vázquez, Susana |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
27 |
3 |
***6757** |
Linares Ávila, María dele Pilar (*) |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
28 |
4 |
***4739** |
González Román, José Benito (*) |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
29 |
5 |
***6373** |
Ferreiroa González, José Manuel |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
30 |
6 |
***2635** |
Martínez de la Cruz, Julio Antonio |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
31 |
7 |
***7927** |
Fernández García, Borja |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
32 |
8 |
***5191** |
Penas López, Daniel |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
33 |
9 |
***7042** |
González Aguiar, Mónica |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
34 |
10 |
***9006** |
Presas Rodríguez, María Luisa |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
35 |
11 |
***4686** |
Fernández Dopazo, Sonia María |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
36 |
12 |
***2706** |
Martínez Ruibal, Juan Antonio |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
37 |
13 |
***0755** |
Abelleira Lence, Susana María |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
38 |
14 |
***2876** |
González Álvarez, Diego (*) |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
39 |
15 |
***7809** |
Anido Puente, Ana |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
40 |
16 |
***2424** |
Camino Vilariño, María Isabel |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
41 |
17 |
***6311** |
Trigo González, Ana Belém |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
42 |
18 |
***1205** |
Salorio Álvarez, Francisco Javier |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
43 |
19 |
***8430** |
Castiñeiras Lesende, Ana |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
44 |
20 |
***0642** |
Rancaño Apagas, Susana |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
45 |
21 |
***0706** |
Novo Sánchez, Sandra |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
46 |
22 |
***4563** |
Eijo Nogueira, David |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
47 |
23 |
***3017** |
Rivero Martínez, Yolanda |
Arquitectos técnicos-acesso livre |
2021 |
Livre |
|
48 |
1 |
***7840** |
Ligero Martínez-Risco, Ángel |
Arquitectos-concurso |
2022 |
Livre |
|
49 |
2 |
***8946** |
Domínguez Tedín, María Meibel |
Arquitectos-concurso |
2022 |
Livre |
|
50 |
3 |
***9269** |
Rodríguez González, Mónica |
Arquitectos-concurso |
2022 |
Livre |
|
51 |
1 |
***4388** |
Carballas Dorrego, Carlos |
Arquitectos técnicos-concurso |
2022 |
Livre |
|
52 |
2 |
***2567** |
Rodríguez Baliña, Mónica |
Arquitectos técnicos-concurso |
2022 |
Livre |
|
53 |
3 |
***7929** |
González González, Julio |
Arquitectos técnicos-concurso |
2022 |
Livre |
|
54 |
4 |
***9374** |
Pacheco Etchevers, Ramón |
Arquitectos técnicos-concurso |
2022 |
Livre |
|
55 |
5 |
***0998** |
Tilve Lameiro, Beatriz Elisa |
Arquitectos técnicos-concurso |
2022 |
Livre |
|
56 |
1 |
***6246** |
Macía Rodríguez, María |
Arquitectos-concurso-oposição |
2022 |
Livre |
|
57 |
2 |
***1915** |
López Durango, Ana |
Arquitectos-concurso-oposição |
2022 |
Livre |
(*) As pessoas afectadas por medidas cautelares não estão obrigadas a participar neste acto de eleição de destino. Não obstante, podem fazê-lo se assim o desejam.
