Dentro das actividades programadas para o ano 2025, e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública, e o estabelecido no artigo 56 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordinação de polícias locais, anuncia-se a convocação de um curso selectivo para o acesso à categoria de inspector da Polícia Local, conforme as seguintes bases:
Pessoal destinatario:
Pessoal dos corpos de Polícia Local que superaram o processo selectivo para a categoria de inspector/a e que não tivessem realizado este curso.
Inscrição:
A inscrição das pessoas participantes será totalmente gratuita.
Vagas:
Sem limite.
Solicitudes:
1. As câmaras municipais dever-lhe-ão remeter um escrito à Academia Galega de Segurança Pública no qual solicitem a participação no curso da/das pessoa/s que se encontre nesta situação, para efectuar a correspondente reserva de largo para a realização do dito curso.
2. O prazo para remeter escritos rematará o 13 de outubro de 2025.
3. Aquele estudantado que superasse o processo selectivo unitário, a reserva e a solicitude são automáticas, sem necessidade que a câmara municipal de procedência efectue a dita reserva.
Duração e conteúdo:
O curso terá uma duração de 250 horas lectivas e desenvolver-se-á de modo semipresencial na Academia Galega de Segurança Pública.
Este curso conterá os seguintes módulos:
– Módulo I: módulo operativo.
– Módulo II: módulo jurídico.
– Módulo III: módulo técnico.
– Módulo IV: módulo administrativo.
– Módulo V: módulo de direcção de equipas e comunicação.
– Módulo VI: módulo prático.
Datas:
O curso realizar-se-á desde o 16 de outubro ao 28 de novembro de 2025, com a seguinte distribuição horária:
– Pressencial na Agasp: 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de outubro e 4, 5, 6, 11, 12, 13, 18, 19, 20, 25, 26 e 27 de novembro de 2025.
– Teleformación: o resto dos dias, que se poderá compatibilizar com o trabalho na câmara municipal de procedência se há acordo e disposição entre as pessoas interessadas.
Desenvolvimento do curso:
O estudantado da Academia Galega de Segurança Pública, durante o seu período de permanência nesta, reger-se-á pelo seu regulamento de regime interior, publicado mediante a Ordem de 4 de fevereiro de 2009, da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no DOG núm. 30, de 12 de fevereiro.
Não se desenvolverá em regime de internado. Aquele estudantado que deseje pernoctar na residência da Agasp deverá comunicá-lo previamente ao endereço de correio electrónico: formacion.agasp@xunta.gal. No suposto de pernoctar na Agasp, aplicasse o regime de internado vigente para o estudantado dos cursos selectivos, com relação com a uniformidade e com os horários.
O horário do curso será, como norma geral, das 10.00 às 19.00 horas.
O estudantado vestirá o uniforme regulamentar de polícia local da câmara municipal de pertença durante a sua estadia na Academia. A Agasp entregar-lhe-á a uniformidade desportiva, as insígnias como aluno/a da categoria de inspector, assim como a prenda de cabeça.
Certificado:
Uma vez superado este curso, a Agasp emitir-lhe-á um relatório à câmara municipal correspondente em que certificar esta circunstância, de modo que se possa realizar a nomeação como pessoal funcionário de carreira e a tomada de posse como inspector/a do corpo de Polícia Local.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento normal do curso para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 24 de setembro de 2025
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
