Mediante a Ordem de 27 de junho de 2025 (DOG núm. 135, de 16 de julho), publicaram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de subvenções destinadas a realizar programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
De conformidade com o artigo 15 da dita ordem, a resolução corresponde à pessoa titular da Conselharia de Sanidade e da Presidência do Servicio Galego de Saúde.
Além disso, o artigo 24 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as subvenções concedidas com expressão da convocação e crédito orçamental a que se imputem, entidade beneficiária, quantidade concedida e finalidade da subvenção.
Segundo o artigo 7.1 o crédito orçamental inicial da ordem é de 253.304 €. O custo total das subvenções concedidas irá com cargo à aplicação 5001.413A.481.21, com código de projecto 20180005, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Uma vez finalizada a fase de instrução das solicitudes recebidas e de ter sido estas avaliadas pela Comissão de Valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais:
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da resolução ditada no procedimento SÃ462B, a respeito das ajudas destinadas à realização de programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizado nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025, ao amparo da Ordem de 27 de junho de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas, em regime de concorrência competitiva, às entidades privadas sem ânimo de lucro com o fim de realizar programas de incorporação social em habitações para pacientes estabilizados nas unidades assistenciais com especialização em toxicomanias da Comunidade Autónoma da Galiza, para o ano 2025 (código de procedimento SÃ462B), que se achega à presente resolução no anexo.
Segundo. Conceder às entidades que se relacionam no anexo I, ao amparo da indicada ordem, as ajudas reflectidas na dita relação, como consequência da aplicação dos critérios de baremación previstos no artigo 14 da ordem.
Terceiro. Recusar, à entidade que se relaciona no anexo II, a ajuda solicitada como consequência de não cumprir com os requisitos para ser entidade beneficiária que se enumerar no artigo 2 da indicada ordem.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2025
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
ANEXO I
Entidades beneficiárias da subvenção
|
Posto |
Núm. de expediente |
NIF |
Entidade |
Programa |
Pontos |
Montante adjudicado (€) |
|
1 |
SÃ462B-2 |
G36642726 |
Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas |
Programa social de apoio a processos de rehabilitação Érguete IV |
42 |
63.326,00 € |
|
2 |
SÃ462B-4 |
G36642726 |
Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas |
Programa social de apoio a processos de rehabilitação Érguete III |
42 |
63.326,00 € |
|
3 |
SÃ462B-3 |
G36642726 |
Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas |
Programa social de apoio a processos de rehabilitação Érguete II |
41,9 |
63.326,00 € |
|
4 |
SÃ462B-1 |
G36208387 |
Associação Resurgir Provincial |
Piso de apoio a processos terapêuticos |
40,3 |
63.326,00 € |
ANEXO II
Entidades sem direito a subvenção
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Posto |
Expediente |
Entidade |
Programa |
Motivo de exclusão |
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5 |
SÃ1642B-5 |
Associação Cultural Progresso |
Acolhida com dependências |
Não cumpre com os requisitos |
