Dado que se trata de um único acto de eleição, com uma única relação de postos e uma só adjudicação e, tendo em conta que coexisten vários processos selectivos correspondentes a várias ofertas de emprego publico, assim como os processos selectivos extraordinários de estabilização da Lei 20/2021 convocados pelo sistema de concurso e pelo sistema de concurso oposição, e de para garantir a asignação de um largo a todos as pessoas aspirantes,
DISPÕE:
Primeiro. Para os processos selectivos não afectados pela Lei 20/2021 e no suposto de que uma pessoa aspirante figure incluída nos anexo I em diferentes corpos, escalas ou especialidades, deverá optar por uma delas no acto de eleição de destino e solicitar nas outras a excedencia por prestação de serviços no sector público no mesmo prazo previsto na disposição terceira, sempre que se cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza. Em caso que não se observe o disposto anteriormente e elejam posto em mais de um corpo, escala ou especialidade, adjudicar-se-lhes-á o posto correspondente à convocação mais antiga segundo os critérios estabelecidos na Resolução de 29 de setembro de 2025 e, de existir coincidência, o posto em que tenha a melhor posição na ordem do processo selectivo.
Para os processos de estabilização derivados da Lei 20/2021 ter-se-á em conta o estabelecido no artigo 5.2ª da Resolução de 29 de setembro de 2025.
Segundo. Acrescentar vagas ao anexo II da Resolução de 29 de setembro da especialidade de engenharia industrial (subgrupo A1).
Terceiro. Substitui-se o largo número 31 do anexo II da Resolução de 29 de setembro da especialidade de biologia (subgrupo A1).
Quarto. Adverte-se um erro no código do largo número 114 do anexo II da Resolução de 29 de setembro das especialidades de engenharia agronómica (subgrupo A1) e de engenharia técnico agrícola (subgrupo A2) e muda pelo código MRC070000115770008.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2025
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO II (acrescentado)
Vagas oferecidas
Especialidades de engenharia industrial (subgrupo A1) e de engenharia técnica industrial (subgrupo A2)
|
Nº |
Código |
Nome |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Nível |
Formação |
|
53 |
MAC040000015770044 |
Chefatura da Área de Intervenção Ambiental III |
ME A |
D. X. de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade |
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade |
Santiago de Compostela |
A1 |
26 |
787-954 |
|
54 |
MAC040000015770015 |
Posto base subgrupo A1 |
ME A |
D. X. de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade |
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade |
Santiago de Compostela |
A1 |
20 |
|
Formações específicas |
|
|
Código |
Descrição |
|
787 |
Experiência em inspecção ambiental (mérito) |
|
954 |
Permissão de conduzir B (R.I.). |
ANEXO II (acrescentado)
Vagas oferecidas
Especialidade de biologia (subgrupo A1)
|
Nº |
Código |
Nome |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Nível |
|
31 |
MAC991000015001024 |
Posto base subgrupo A1 |
ME A |
Departamento Territorial da Corunha |
Serviços periféricos |
A Corunha |
A1 |
20 |
