O Pleno da Câmara municipal, na sessão que teve lugar o 5.6.2025, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar o relatório autárquico do 16.4.2025 (CSV 5H2M5M3C5H6F5I2G00ZN), de contestação às alegações apresentadas ao texto do convénio durante o período de informação pública e dar contestação destas às pessoas e entidades interessadas.
Segundo. Ratificar o texto definitivo do convénio urbanístico misto de planeamento e execução para o desenvolvimento da área de planeamento incorporado API Q28 Parque de Oza, (CSV 335C49514Y2G3S0U0SGU), autorizando a sua assinatura ao vereador delegado responsável da Área de Urbanismo, Rehabilitação e Habitação.
Terceiro. Notificar o presente acordo à Junta de Compensação da área de planeamento incorporado API Q28 Parque de Oza, às demais pessoas interessadas no procedimento e aos serviços autárquicos afectados.
Quarto. Emprazar a representante da Junta de Compensação do APE H9.01 Parque de Oza, no prazo legalmente estabelecido segundo o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, para proceder à sua assinatura.
Quinto. Publicar o texto definitivo do convénio no Diário Oficial da Galiza, nos termos estabelecidos no artigo 403 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza».
Contra este acordo pode-se interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 84.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e artigo 201.1 do seu regulamento), no prazo máximo de dois meses que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
O texto íntegro do convénio assinado o 13.6.2025 pode consultar-se na seguinte ligazón:
https://www.coruna.gal/urbanismo/és/informacion-e-normativa/convénios-urbanisticos
A Corunha, 5 de setembro de 2025
A alcaldesa
P.D. (Decreto 3531/2024, de 19 de junho; BOP núm. 123, de 27 de junho)
Francisco Dinís Díaz Gallego
Vereador delegado responsável da Área de Urbanismo,
Rehabilitação e Habitação
