Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 170, da quinta-feira 4 de setembro de 2025, é necessário fazer a seguinte correcção:
Na página 48214, no anexo IV da barema, correspondente à categoria de celador/a, onde diz: «Os cursos de prevenção de riscos, gestão clínica, bioestatística e metodoloxía da investigação valorar-se-ão com independência da data de obtenção do título exixir para o acesso à categoria, com uma pontuação máxima de 6 pontos», deve dizer: «Os cursos de prevenção de riscos, informática, gestão clínica, bioestatística e metodoloxía da investigação valorar-se-ão com independência da data de obtenção do título exixir para o acesso à categoria, com uma pontuação máxima de 6 pontos».
