BDNS (Identif.): 860428.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/860428
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções convocadas ao amparo desta ordem as entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza ou agrupamentos delas que se relacionam a seguir:
a) Para a gestão individual: câmaras municipais, incluídos os que resultem de uma fusão autárquica, que contem com um censo mínimo de 10.000 habitantes, segundo a cifra de povoação a data 1 de janeiro de 2023 (fonte Instituto Galego de Estatística).
b) Para a gestão partilhada:
1º. Agrupamentos de câmaras municipais e/ou agrupamentos de mancomunidade de câmaras municipais.
2º. Mancomunidade de câmaras municipais.
3º. Consórcios locais constituídos exclusivamente por câmaras municipais. Ficam excluído as deputações provinciais.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto a aprovação da segunda convocação de ajudas correspondente às anualidades 2025-2026 para a concessão de ajudas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã de acordo com as bases reguladoras previstas na Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação (código de procedimento BS700A).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 27 de junho de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).
Quarto. Financiamento
Tendo em conta que através da Resolução de 15 de outubro de 2024 que põe fim ao procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2024 a 2026, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A), foram concedidas o 100 % das solicitudes apresentadas dentro dessa convocação, considera-se de interesse público esgotar a totalidade do crédito orzamentado disponível e proceder à abertura de uma nova convocação e de um novo prazo de apresentação de solicitudes de ajudas para a apresentação de novos projectos destinados a financiar a implantação de novas unidades de atenção temporã no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (Programa II) durante o período 2025 e 2026.
Para o financiamento desta nova convocação para a subvenção do Programa II destina-se crédito com um custo total de um milhão cento noventa e cinco mil trezentos quarenta e dois euros com noventa e oito cêntimo (1.195.342,98 €), que se imputará à aplicação 08.04.312E.460.1, com a seguinte desagregação por anualidades:
|
Anualidade |
Aplicação |
Código de projecto |
Montante |
|
2025 |
08.04.312E.460.1 |
2023 00145 |
573.134,38 € |
|
2026 |
08.04.312E.460.1 |
2023 00145 |
622.208,60 € |
Quinto. Quantia
Sem prejuízo do reflectido no artigo 5 e no artigo 19.4 das bases reguladoras, a quantia máxima de subvenção por entidade beneficiária virá determinada pelo seguinte:
a) O número total de horas de trabalho totais da equipa que conforma a unidade de atenção temporã.
b) E, em todo o caso, com os seguintes montantes máximos em função do tipo de gestão e da soma de povoação da entidade beneficiária:
1º. Categoria 1 gestão Individual com uma povoação de até 40.000 habitantes: até 12.100,00 € de montante máximo por mês subvencionável.
2º. Categoria 2 gestão partilhada com uma povoação de até 40.000 habitantes: até 15.287,00 € de montante máximo por mês subvencionável.
3º. Categoria 3 gestão individual ou partilhada com uma povoação de mas de 40.000 habitantes: até 18.344,40 € de montante máximo por mês subvencionável.
O montante da subvenção calcular-se-á segundo o sistema de custos simplificar de custo unitário por hora mais a percentagem de tipo fixo para os outras despesas directas e indirectos, segundo o estabelecido nos artigos 53.1.b) e d), 55.2.a) e 56.1 do Regulamento (UE) 2021/1060, de acordo com o previsto no artigo 10 das bases reguladoras.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2025
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
