DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 7 de outubro de 2025 Páx. 52840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 24 de setembro do 2025 pela que se faz público o outorgamento de várias concessões administrativas em terrenos de domínio público portuário.

Cumpridos os trâmites previstos na Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, acordou-se, em virtude do indicado no seu artigo 70.13, dar-lhes publicidade às resoluções, que põem fim à via administrativa, dos outorgamento das seguintes concessões em domínio público portuário, com sujeição às condições estipuladas nos edital correspondentes:

• Data da resolução: 10.9.2025.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 12-20-23-C-1.

Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário em superfície e parcial do edifício 12.20.edf.002 (lota e departamentos a), titularidade de Portos da Galiza, para o desenvolvimento das actividades portuárias inherentes à exploração e gestão da lota e escritórios.

Porto: Corme.

Concesssionário: Confraria de Pescadores de Corme.

Superfície concedida no título concesional: 471 m2.

Investimento: 0 € (com IVE).

Prazo da concessão: quinze (15) anos.

Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 1.335,49 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, 0,0015 €/kg vendido em lota pela actividade de primeira venda e o 1,5 % do montante neto da cifra anual de negócio pela actividade de armazenagem e escritórios.

Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: sim.

• Data da resolução: 15.9.2025.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 13-34-23-C-1.

Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário para lota e armazém de meios mecânicos não particulares.

Porto: Vilaboa (Santa Cristina de Cobres).

Concesssionário: Confraria de Pescadores Pedra de Oliveira, de Vilaboa.

Superfície concedida no título concesional: 389 m2.

Investimento: 0 € (com IVE).

Prazo da concessão: dez (10) anos.

Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 494,47 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, 0,0015 €/kg vendido em lota pela actividade de primeira venda e o 1 % do montante neto da cifra anual de negócio por veículos não particulares atribuídos à confraria.

Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: sim.

• Data da resolução: 15.9.2025.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 13-04-25-C-1.

Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário para edifício e caseta desmontable para escritórios e formação náutico-pesqueira.

Porto: O Xufre (A Illa de Arousa).

Concesssionário: Associação de Mexilloeiros Isleños São Esteban.

Superfície concedida no título concesional: 386 m2.

Investimento: 0 € (com IVE).

Prazo da concessão: dez (10) anos.

Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 2.986,60 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, o 1 % do montante neto da cifra anual de negócio por formação e ensinos náuticas e o 1,5 % por escritórios.

Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: sim.

• Data da resolução: 18.9.2025.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 13-15-25-C-1.

Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário para bar-cafetaría.

Porto: Campelo.

Concesssionário: Sonia María Outón Mora.

Superfície concedida no título concesional: 45 m2.

Investimento: 0 € (com IVE).

Prazo da concessão: cinco (5) anos.

Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 134,98 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, o 2 % do montante neto da cifra anual de negócio.

Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: não.

• Data da resolução: 23.9.2025.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 12-40-24-C-2.

Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário em superfície, lámina de água e edifícios, para manutenção e reparação de embarcações do sector pesqueiro marisqueiro e de outros sectores.

Porto: O Freixo.

Concesssionário: Abeijón Hermanos, S.L., de Vilaboa.

Superfície concedida no título concesional: 5.420 m2.

Investimento: 0 € (com IVE).

Prazo da concessão: dez (10) anos.

Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 14.528,80 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, o 1 % do montante neto da cifra anual de negócio para varadoiro.

Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: sim.

• Data da resolução: 23.9.2025.

Tipo de trâmite: outorgamento de concessão no domínio público portuário.

Código da concessão: 13-24-25-C-1.

Objecto da concessão: ocupação do domínio público portuário para bar-cafetaría-restaurante.

Porto: Arcade.

Concesssionário: Marisquería Arcades, S.L.

Superfície concedida no título concesional: 108 m2.

Investimento: 150.046,35 € (sem IVE).

Prazo da concessão: quinze (15) anos.

Taxas que se devindicarán a Portos da Galiza: em conceito de taxas de ocupação do domínio público portuário, 745,35 € anuais (IVE excluído), e em conceito de taxas por desenvolvimento de actividades comerciais ou industriais e de serviços, o 2 % do montante neto da cifra anual de negócio por bar-restaurante.

Taxas TODP susceptíveis de bonificação/s: não.

Contra os citados actos administrativos, que esgotam a via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução em que se faça público o outorgamento.

Não obstante, os interessados poderão interpor contra esta resolução recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2025

José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza