Expediente: IN407A 2023/416-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: Regulamentação LMTA CDR806 entre os apoios 34-7-6 e 34-7-17.
Câmara municipal: Cedeira.
Factos:
1. O dia 29.9.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. O projecto tem a finalidade de substituir 7 apoios de formigón em mal estado por perda de material, elevado estado de oxidación da armadura destes e fim da vida útil da instalação. O projecto também produz um aumento da capacidade da linha nos trechos de motorista substituído.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA CDR806 entre os apoios 34-7-6 e 34-7-17, assinado o dia 12.5.2023 por Rubén Cascata Nicolás, engenheiro técnico industrial, escalonado em engenharia eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo (COITIVigo) e relatório para a Conselharia de Economia e Indústria, assinado o dia 21.2.2025 por Rubén Cascata Nicolás.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 30.11.2023.
• BOP: 14.11.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 29.11.2023.
• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 20.12.2023.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cedeira (não contestou), Águas da Galiza (não contestou) e AXI (relatório e condicionado aceitados por UFD).
5. O dia 28.7.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares da Ferraria, A Penica e Ervellás, freguesia de São Xiao, na câmara municipal de Cedeira e as suas características técnicas são as seguintes:
• Actuações na LMT 20 kV CDR806 Vilela-Mera.
• Substituição de 4+3 apoios de formigón em mal estado por apoios de celosía.
• Substituição de dois trechos de 453 e 217 metros de motorista LA-28 existente por novo motorista LA-56.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 15 de setembro de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Cedeira
Regulamentação LMTA CDR-806 entre os apoios 34-7-6 e 34-7-17
|
Parcela projecto |
Proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios) |
LMT aérea-voo (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
||
|
CT/nº do apoio |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
|||||
|
2 |
Pilar López García |
15022A501009740000UX |
Rega do Baturro |
Novo apoio nº 34-7-7 |
2 |
Rústico. Agrário |
||
|
7 |
María Belém Rodríguez Fernández |
15022A501012160000UU |
Ervellás |
Novo apoio nº 34-7-17 |
2 |
Urbano. Labor ou labradío de secaño |
||
